TJSP 13/12/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
2016
AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1049/2017
Processo 1000020-10.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Izildo Aparecido
Brito - Estado de São Paulo - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tendo em vista o trânsito em julgado, ciência
as partes. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), FABIOLA
TEIXEIRA SALZANO (OAB 123295/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1005156-22.2016.8.26.0347/04 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Dorival Donizeti Janini
- Prefeitura Municipal de Matão - Dorival Donizeti Janini - Vistos. Expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 1005156-22.2016.8.26.0347/05 - Requisição de Pequeno Valor - Garantias Constitucionais - Livia Maria da Silva
Mingoranci Calabrez - Prefeitura Municipal de Matão - Vistos.Expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV:
DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2017
Processo 0001648-34.2006.8.26.0348 (348.01.2006.001648) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Beatriz Borges Soares - Cptm Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE
Nº 354/17 EXPEDIDO EM FAVOR DA EXEQUENTE E MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE Nº 355/17 EXPEDIDO
EM FAVOR DA EXECUTADA) - ADV: PAULO ALVES PEREIRA (OAB 100007/SP), ANTONIO CESAR ACHOA MORANDI (OAB
113910/SP), CARLA DE LIMA BRITO OTELAC (OAB 143950/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP), MAURO DE
MORAIS (OAB 35435/SP), ANTONIO LEIROZA NETO (OAB 83287/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 0002569-42.1996.8.26.0348 (348.01.1996.002569) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jose
Otavio Rodrigues Filho - Philips do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o autor ao
pagamento de custas e despesas processuais, inclusive honorários do perito judicial, arbitrados a fls. 733, bem como honorários
advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do
E.Tribunal de Justiça, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade deferida.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil.P.R.I. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002933-52.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002933) - Procedimento Comum - Intervenção do Estado na Propriedade
- Municipio de Maua - Autos nº 341/2012. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.Providencie o autor o recolhimento das custas
apontadas na decisão de fls. 39, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, intimese pessoalmente o demandante para suprir a falta, dando prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção.
Int. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0007283-49.2013.8.26.0348 (034.82.0130.007283) - Inventário - Inventário e Partilha - Armindo Fernandes David
e outro - Ante o exposto, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada a fls.
92/95 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de BENVINDA DA GRAÇA PEREIRA DAVID, atribuindo
aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Deixo de dar
cumprimento ao disposto no art. 659, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a manifestação da Fazenda a fls.
107.Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos.Ciência ao
Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 0014196-52.2010.8.26.0348 (348.01.2010.014196) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jose Salviano
de Lima Neto - Carsystem - Autos nº 1.722/10.Vistos.Tendo em vista a quitação do débito noticiada pela executada a fls.
202/203 (comprovantes de depósitos a fls. 179, 188, 193, 197, e 211), e a concordância do credor (fls. 216), nesta ação
de PROCEDIMENTO COMUM (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) que Jose Salviano de Lima Neto ajuizou em
face de Carsystem, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ante a preclusão
lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença.Expeçam-se mandados de levantamento em favor do
credor.Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE
Nº 356/17 EXPEDIDO EM FAVOR DO CREDOR, DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: FLAVIA GUERINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º