TJSP 15/12/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
2007
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”).POR PRECATÓRIA, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito
comum), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Oportunamente, se o caso, será designada
audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC. Ciência ao MP. Observação ao patrono: a parte interessada deverá
distribuir a carta precatória digital al Juízo Deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do
comunicado CG 1951/2017, e comprovar a efetiva distribuição no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE
(OAB 279935/SP)
Processo 1021054-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - C.F.C. - M.B.F. - Vistos.Fls. 27/28: Ciente da
correção do cadastro, em atendimento à decisão de fls. 24. O feito está em ordem para prosseguir.Fls. 35/38: A requerida
ingressou espontaneamente nos autos, todavia, determino que seja juntada a procuração e a declaração de pobreza em nome
da requerida e não do menor, que não figura no polo passivo da ação. Não há pedido de tutela provisória de urgência.Em atenção
ao artigo 334 do NCPC determino remetam-se ao CEJUSC para agendamento de audiência de MEDIAÇÃO, e em seguida,
cumpra a serventia as citações e intimações necessárias. Desde logo consigno que DEVERÃO AS PARTES COMPARECER
ACOMPANHADAS DE SEUS ADVOGADOS - art. 334, parágrafo 9º do NCPC. (local: Fórum - 3º andar - CEJUSC) Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5. Cite-se e intimem-se as partes, a
comparecerem acompanhadas de seus advogados, anotando-se que o prazo para contestar, de 15 dias, passará a fluir da
referida audiência, se nela não houver acordo.6. Anoto que o autor deverá ser intimado, exclusivamente por seu patrono, para
comparecer à audiência ora designada. Intime-se.(AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 19/02/2018 ÀS 10:00 HORAS) - ADV:
EMI ALVES SING REMONTI (OAB 230337/SP), CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP), CIRLENE ALVES DOS
REIS MACEDO (OAB 326471/SP)
Processo 1021191-40.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - E.T.F.L. - C.M.L. - VISTOS, ETC.Fls. 26: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado, anotando-se. Face
ao pagamento do débito, noticiado pela parte exequente às fls. 32/33 e tendo em conta a anuência ministerial de fls. 38,
JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do N.C.P.C.Desde logo, arbitro honorários ao
patrono provisionado (fls. 24) no patamar máximo da respectiva tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente
certidão.Defiro a expedição de MLJ em favor da parte exequente, referente ao depósito judicial de fls. 28.Defiro, outrossim, a
expedição de ofício à instituição financeira para abertura de conta bancária em nome da representante legal da exequente,
conforme postulado às fls. 32.Deixo de promover a condenação das custas em face de ser a parte autora beneficiária da
Justiça Gratuita, não as tendo despendido. Para o caso dos autos, arbitro os honorários em favor do causídico da exequente,
por apreciação equitativa (artigo 85, parágrafo 8º, do NCPC), no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Contudo, ressalvo,
que sendo o executado beneficiário de justiça gratuita, esta verba somente poderá ser exigida, após a comprovação da perda
de sua condição legal de necessitado.Não tendo sido expedido mandado de prisão (rito do artigo 528 do NCPC), cumpridas as
formalidades legais e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, ao arquivo com as cautelas de praxe.Dê-se ciência ao
Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP)
Processo 1021395-84.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Leiliane Martins de Souza - Daniela Cristiane
Panzonatto Constant - - Luiz Ricardo Panzonatto - - Adriana Panzonatto Sanches - - Luiz Panzonatto Junior - Vistos.Fls.
22/23: providencie a Serventia as correções no Sistema, conforme requerido, e, após, cumpra-se a decisão de fls. 20. - ADV:
LEONARDO PONTES DE BRITO (OAB 158242/MG)
Processo 1021400-09.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaella Marcos Cenni Vistos.Fls. 170: em continuidade à decisão de fls. 168/169 e em face da manifestação da autora, encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidor, para a redistribuição a Uma das Varas Cíveis local.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB
239664/SP)
Processo 1021656-83.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Angela Maria de Jesus Calheiros e
outros - Vistos.1. Fls. 103/111: ciente.2. Defiro ao herdeiro Adilson os benefícios da justiça gratuita (fls. 64). Anote-se.3. No
prazo de 20 dias, providencie a inventariante: a) juntada de sua própria certidão de casamento; b)a comprovação de que a
certidão de valor venal/IPTU e certidão negativa de débitos municipais, juntadas às fls. 94/96 e 109/111, pertencem ao imóvel
objeto da Transcrição nº 54.287; c) a comprovação do valor do veículo inventariado, mediante a juntada de avaliação idônea.4.
No mesmo prazo, providencie a inventariante a juntada do protocolo do ITCMD. 5. Não havendo o cumprimento deste despacho
e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA LUIZ (OAB 152893/SP)
Processo 1021886-91.2017.8.26.0309 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rosangela Silvério Faria - 1.
Fls. 49/80 e cota do MP de fls. 84 : Ciente.2. Cumpra a Serventia o item 02, da decisão de fls. 30/31, remetendo-se os autos ao
Distribuidor.3. Por fim, aguarde-se a citação do requerido. Int. - ADV: FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP)
Processo 1022375-65.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Valter Nonato Canuto - 1. Fls.
98/99 : Diante do extrato de fls. 94, que noticia a existência de saldo negativo e zerado nas contas junto ao Banco Bradesco, em
nome da “de cujus”, e com a concordância do MP de fls. 103, defiro a expedição do ALVARÁ para encerramento das respectivas
contas. 2. No prazo de 10 dias, deverá o inventariante prestar contas do ALVARÁ expedido às fls. 89, para efetuar a rescisão
contratual com a empregadora da falecida e receber as verbas do PIS e de natureza fundiária, devendo comprovar o depósito
judicial da parte cabível ao menor. 3. Por fim, cumpra o despacho de fls. 53, item 03, no prazo de 10 dias, promovendo o regular
andamento do feito. Int. - ADV: NÁDIA SCHIMIDT FIORAVANTTI (OAB 183596/SP)
Processo 1022404-81.2017.8.26.0309 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - D.J.B. - J.E.R. - Manifestese o (a) requerente sobre a contestação juntada pelo requerido (a) - fls. 40/51. - ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA
(OAB 205425/SP), MARKINLEY MOREIRA DOS SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP)
Processo 1022420-35.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - G.O. - M.L.J. - Ciência ao peticionante de fls.
40/43 de que foi liberado seu acesso a estes autos digitais. - ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP), AHMAD
NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP)
Processo 1022502-66.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.S. - VistosFls. 12/13 e cota do MP
de fls. 18 : Ciente. 2. Considerando que inexistem indícios acerca dos rendimentos do genitor e considerando que a antecipação
de tutela pode ser revista a qualquer momento, por enquanto, DEFIRO a tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada
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