TJSP 15/12/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
2008
e liminarmente fixo alimentos provisórios em favor do autor a serem prestados pelo requerido, em ½ (meio) salário mínimo
vigente por mês, em caso de inexistência de vínculo empregatício, ou 25% dos rendimentos líquidos (bruto descontado INSS,
IR e contribuição sindical, sendo que incidem sobre 13º salário, férias, 1/3 sobre férias, verbas rescisórias; não incidem sobre
horas extras, indenização de férias em pecúnia, horas extras, FGTS e respectiva multa, adicional de insalubridade e noturno
quando forem de caráter eventual e aleatório), se houver vínculo. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO. 3. Considerando que
o requerido reside em São Paulo e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”).4. POR PRECATÓRIA, cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (rito comum), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.5. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6. Oportunamente, se o caso,
será designada audiência de mediação a ser realizada pelo CEJUSC. 7. Ciência ao MP. 8. Observação ao patrono: a parte
interessada deverá distribuir a carta precatória digital al Juízo Deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório,
nos termos do comunicado CG 1951/2017, e comprovar a efetiva distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GELSON DENIAN
DE SOUZA (OAB 387292/SP)
Processo 1022670-68.2017.8.26.0309 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Walkyria Alves Martins - Vistos.Regularize-se a procuração de fls 13 com assinatura. Junte-se certidão de óbito do excompanheiro GERSON para verificar quem são seus herdeiros. Deverá a autora esclarecer se existe inventário de GERSON,
com inventariante nomeado. Providencie também a juntada da certidão do trânsito em julgado da r. sentença, juntando inclusive
Acórdão, se houve recurso. Após a será dado cumprimento à decisão de fls 06, nos seguintes termos: Necessária prévia
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, conforme previsão contida no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo
o perito lastrear-se na parte da r. sentença (fls 17/19). Na forma do artigo 510 do Código de Processo Civil, CITE-SE o réu e
INTIME-SE o autor, ambos para no prazo de 15 dias apresentarem seus PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS,
sendo que na sequência será nomeado perito judicial (o qual será remunerado pelo convênio da Assistência Judiciária Gratuita),
com a possibilidade de formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: VALCIR MARTINHAGO
(OAB 111047/SP)
Processo 1022949-54.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Luciana de Lima Silva - Larissa
Cristina da Silva - - Davi Luis da Silva - Vistos.Primeiramente, ao MP. - ADV: ANA PAULA QUADROS BATISTA (OAB 260076/
SP)
Processo 1023357-45.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - H.A.B.C. - 1. Nos termos do Provimento
CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados
(CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança Gloriete
Pomilio, CPF: 724.191.308-63, RG: 9.511.690-4, falecido aos 14/10/2017, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO.2. Parte não beneficiária
da justiça gratuita fica advertida de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://www.censec.org.br/
Cadastro/CertidaoOnline/.3. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS IOTTI (OAB 162056/SP)
Processo 1023367-89.2017.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.J. - Vistos.Fls. 08/09: Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita aos requerentes, anotando-se.Por primeiro, providenciem as partes a juntada da certidão de casamento
ATUALIZADA. Prazo: 15 dias.Com o cumprimento do item supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV:
FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
Processo 1023370-44.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1007784-64.2017.8.26.0309) - Ação de Exigir Contas Tutela e Curatela - M.A.S. - Vistos.Trata-se de ação de prestação de contas.Apensem-se aos autos do processo principal n.º
1007784.64.2017. Providencie a Serventia. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA MULLER DE OLIVEIRA (OAB
319287/SP)
Processo 1023371-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - F.O.M. - Vistos. Fls. 17: Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita à parte autora, anotando-se. Antes do prosseguimento deverá a autora ADITAR a inicial para efetuar pedido
certo e determinado a respeito de quais são os bens que compõem a sua MEAÇÃO (decrevê-los e juntar os documentos), no
caso de vir a ser reconhecida a União Estável pelo regime de bens da comunhão parcial. Somente após o reconhecimento da
condição de convivente e da meação, é que deverá discutir o seu QUINHÃO no âmbito das sucessões. Prazo: 10 dias. 3. Tratase de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Alega a requerente, em síntese, que iniciou relacionamento
afetivo com o “de cujus” em meados de 2004, e que em meados de 2006, estes foram morar juntos, constituindo a união
estável. Afirmou ainda, que após esse período de convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir
família, a união estável foi convertida em casamento em 30/03/2009, conforme certidão de casamento às fls. 19.Alega ainda,
que foi surpreendida pela abertura do inventário pelo pai do falecido, o qual não mencionou o período de convivência da união
estável vivido por seu filho e a requerente. Em sede de tutela provisória de urgência, postula a reserva do quinhão em seu
favor, considerando ser meeira dos bens relativos a união estável e casamento, e concorrente quanto aos bens particulares.3.
Considerando o entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, existe verossimilhança para a concessão da habilitação da
autora nos autos do inventário, ante as declarações de terceiros constantes desta inicial às fls. 23/31 (sinalizam a existência de
vida em comum, visando a constituição de família), na condição de convivente no período alegado na inicial, para que naquela
ação providencie o pedido de reserva de bens:”O companheiro pode pedir reserva de bens em inventário, com fundamento na
união estável mantida com o falecido (RT 710/404, JTJ 202/231, 239/251, RF 328/368, Bol. AASP 1.881/3, 1.886/2)”.Por isso,
após o aditamento determinado retornem para concessão da tutela e determinação de citação. Intime-se. - ADV: RICARDO
SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
Processo 1023391-20.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luciano Endrigo Seravo - 1. Nos
termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de
Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pela
autora da herança Eugerthe Aparecida de Oliveira Seravo, falecida aos 09.01.2000, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 2. Parte não
beneficiária da justiça gratuita fica advertida de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/.3. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. - ADV: MARIA LUCIA NIGRO (OAB
171210/SP)
Processo 1023430-17.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Dissolução - E.P.Z. - Ao distribuidor para alteração da classe
tendo em vista tratar-se de procedimento comum. Providencie a serventia. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: LUCIANA ROSA
CHIAVEGATO (OAB 237598/SP)
Processo 1023440-61.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.B. - Vistos.1. Trata-se de pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º