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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 - Página 2009

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TJSP 18/12/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2490

2009

da Administração - Rafael Ribeiro de Lima - Prefeitura Municipal de Lins - Posto isso, acolho a impugnação apresentada e
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de fls. 09/10, fixando o valor da execução em
R$ 10.312,61, sendo R$ 6.833,39 ao exequente/impugnado e R$ 3.479,22 ‘a sua patrona, valores cuja atualização se deu
até a data de 10/01/2017.Para a expedição da requisição dos valores supramencionados, deverá o/a advogado/a da parte
interessada proceder da forma determinada no comunicado Depre 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015,
com a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas do estado de são paulo, as petições de
solicitação de expedição de ofício requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do portal e-saj. Nos termos do
comunicado da Depre nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à diretoria de execução de
precatórios digitalmente no portal e-saj, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção petição intermediária de 1º grau, categoria incidente processual
e selecionar a classe precatório, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o
caso. Além disso, conforme portaria nº 8.941/2014, publicada no dje de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (rpv ou opv), o interessado deverá providenciar
a solicitação no portal e-saj, petição intermediária, categoria incidente processual e selecionar a classe rpv. Ressalto que os
dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do
processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP), PRISCILA ROGÉRIA PRADO
VIEIRA (OAB 251466/SP), ANA LÚCIA DE OLIVEIRA (OAB 350369/SP)
Processo 1000634-27.2016.8.26.0322 - Execução Contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carina
da Silva Guidetti - - Celio Castilho - - Dalva Aparecida Olmedo - - Fabiana Aparecida Monção Fidelis - - José Gonçalves - - Lara
Andrea Duran - - Magali Telecio Salvá - - Maria Aparecida Pereira de Alencar - - Maria Aparecida Rosa de Jesus - - Mariaurea
da Costa - - Silvia Cristina Pereira Antunes Lopes - - Sueli da Silva dos Santos - - Tereza Dalva Xavier de Matos - - Vanilde
Apparecida da Cruz - - Vera Lucia Evaristo - - Waldinei Salvá - - Zilda Aparecida Cintra Mastelini - Procuradoria do Estado de
São Paulo - Diante da certidão supra, reconsidero o despacho de fls. 110, em todos os seus termos. Portanto, aguarde-se o
pagamento do precatório acima mencionado (nº 1000634-27.2016.8.26.0322/02). Int. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS
(OAB 208880/SP)
Processo 1000735-98.2015.8.26.0322/01">1000735-98.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1000735-98.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juan Roberto Leão - Fazenda Pública Municipal de Lins - Diante da certidão
supra, prossiga-se no incidente em apenso. Com a noticia de pagamento, voltem-me para a extinção do presente incidente. Int.
- ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO (OAB 353981/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1000735-98.2015.8.26.0322/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Juan Roberto Leão Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO (OAB 353981/SP)
Processo 1000849-37.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Guarda - J.Q. - G.Q. - Nada mais a ser providenciado, dê-se
baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP), RENATA
GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP)
Processo 1000853-74.2015.8.26.0322/01">1000853-74.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1000853-74.2015.8.26.0322) - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia Dias Costa de Lima - Fazenda
Pública de Lins - Diante da certidão supra, prossiga-se no incidente em apenso (n.ºs 100853-74.2015.8.26.0322/02 e 10085374.2015.8.26.0322/03). Com a noticia de pagamento, voltem-me para a extinção do presente incidente. Int. - ADV: RODRIGO
GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1001014-50.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ANULATÓRIA - Cláudio
Saturnino da Costa - Prefeitura Municipal de Lins - Nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
VINICIUS SALLES SAMORA MELLO CARVALHO (OAB 343911/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1001254-39.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Rocha Dias Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - Spprev - Intime-se à requerida Fazenda Publica do
Estado de São Paulo, pela imprensa oficial, para proceder ao apostilamento dos títulos em favor da requerente, Luzia Rocha
Dias, CPF.: 923.993.638-68, RG n.º 5.045.197, no prazo de 30 dias, devendo a mesma comprovar a efetiva implementação
nos demonstrativo de pagamento da requerente, bem como, para que apresente a planilha informativa dos valores singelos
que devem ser utilizados como base de cálculo para apuração das diferenças a que tem direito. O pedido de multa diária
será analisado oportunamente. Int. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 1001342-43.2017.8.26.0322 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Viviani Motors Comercio de Veiculos Ltda - Jose Aparecido Alfini - - Glaucia Cristina Serra - Não é o caso de se proceder
ao julgamento antecipado da lide. Sustenta o embargado José Aparecido Alfini ter a Embargante atuado de má-fé, em conluio
com a embargada Gláucia. Nada obstante decorrido in albis o prazo para contestação da coembargada Glaucia, decorrendo,
daí, a presunção relativa de que verdadeiros os fatos apontados na inicial quanto a ela, é certo que os efeitos da revelia não
incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, impondo ao Juízo a análise das questões de direito.
Nesse sentido, a orientação jurisprudencial: “A revelia implica em presunção de veracidade somente quanto à matéria de fato,
não se aplicando esse efeito quanto às questões de direito, ou seja, quando a matéria diz respeito à interpretação de cláusulas
contratuais ou normas legais regedoras do negócio jurídico”. (Extinto 1º TacivSP - Ap. Civ. nº 769.363-0 - São Paulo - 1ª Câm.
- Rel. Juiz Correia Lima - J. 23.03.98 - v.uPois bem.Dispõe o artigo 674, do Código de Processo Civil: “Quem, não sendo parte
no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível
com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.§ 1o Os embargos
podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. (...)”De acordo com a norma civil citada, todo aquele que
é terceiro, proprietário ou possuidor, poderá opor embargos de terceiro a fim de que seja protegida a sua posse ou propriedade
sobre o bem objeto de constrição judicial. No caso em análise, a embargante propôs a ação mercê de sua condição de atual
proprietária e possuidora do bem, decorrente da celebração de contrato de venda e compra efetivado entre ela e a coembargada
Glaucia, anterior proprietária do bem, conforme documentos de fls. 24/25.De se aplicar, contudo, ao presente caso, por
analogia, a Súmula 375 do E.STJ no tocante ‘a prova da boa ou má-fé da embargante:”Ementa: O reconhecimento da fraude
à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”Necessário, pois,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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