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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 - Página 2012

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TJSP 18/12/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2490

2012

Lins - Rodrigo Guimaraes Nogueira - Assim, na esteira dos doutos julgados, inarredável o decreto de extinção do processo sem
apreciação do mérito, à míngua de interesse processual, pela inadequação da via eleita.Ante o exposto e por tudo mais que
consta dos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, c.c. o artigo
330, III, do CPC/2015, verificada a ausência de interesse processual.Sem ônus de sucumbência ao Autor.Sentença sujeita ao
reexame necessário, à luz do artigo 19 da Lei nº 4.717/65.P. Intimem-se. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB
292903/SP)
Processo 1005088-21.2014.8.26.0322 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - MARIA APARECIDA RODRIGUES FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE LINS - Diante da certidão supra, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença ora
mencionado (n.º 1005088-21.2014.8.26.0322/01). Arquivem-se o presente feito, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP),
TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), JAQUELINE GARCIA (OAB 142762/SP)
Processo 1005256-18.2017.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Maria José Klemp Silva - Proceda a restrição da circulação do veículo objeto da
presente ação, junto ao sistema Renajud. Expeça-se mandado conforme petição de fls.44/48. Poderá o Oficial de Justiça, caso
haja resistência, requisitar força policial, bem como, valer-se da ordem de arrombamento. Int.(mandado de busca e apreensão
expedido, encaminhado a central de mandados). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005574-69.2015.8.26.0322 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Neide Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da certidão supra, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença ora
mencionado (n.º 1005574-69.2015.8.26.0322/01). Arquivem-se o presente feito, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: LÍDIA KIYOMI NAKAMURA (OAB 359914/SP),
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), DANYELLE ZAMBON DA SILVA (OAB 357926/SP)
Processo 1005591-37.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.B. - J.S.R. - Seguindo
recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012), proceda-se a pesquisa no sistema Infojud e TRE, para obtenção do(s) atual(is)
endereço (s) do(a)(s) requerido (a) (s).Realizadas as pesquisas, voltem-me. Int. - ADV: JAIRO RAMOS VIEIRA (OAB 57681/
SP)
Processo 1005637-60.2016.8.26.0322/01">1005637-60.2016.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Marcella Amado Schiavon - Prefeitura Municipal de Lins - Marcella Amado Schiavon - Expeça-se guia para
levantamento do depósito de fls. 16, em favor da exequente (procuradora), intimando-a para retirá-la, no prazo de 10 dias.Após,
intime-se a exequente (procuradora) para requerer o que for de seus interesse no feito em apenso (cumprimento de sentença
nº 1005637-60.2016.8.26.0322), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação pelo pagamento. Int. - ADV: JAQUELINE
GARCIA (OAB 142762/SP), MARCELLA AMADO SCHIAVON (OAB 263110/SP)
Processo 1005714-40.2014.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena de
Oliveira Motta - Prefeitura Municipal de Lins - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1005734-60.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.C.G. - A.A.V.P. - D E C I D
O. São embargos declaratórios sob o fundamento de omissão. De acordo com o Código de Processo Civil (art. 1022), “cabem
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir
omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro
material (inciso III).”No caso, realmente houve omissão na sentença de fls. 90/93, quanto ao pedido formulado pela autora, o
qual consta da inicial a fls 09, item h, no que tange ‘a fixação de alimentos devidos pelo requerido quando empregado e quando
desempregado.Desse modo, tal defeito há de ser superado através dos presentes embargos de declaração, cuja finalidade
primordial é afastar obstáculos que impeçam a fiel execução do julgado.Cumpre, pois, conhecer dos embargos para acolhê-los.
Ante o exposto, declaro a sentença de fls. 90/93, apenas para o fim de proceder à correção, suprindo a omissão apontada, para
acrescendo à mesma, o que segue:”Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação,
para o fim de reconhecer a existência de união estável mantida entre FRANCIELE CARDOSO GOMES e ADRIANO APARECIDO
VICENTE POSSIDONIO no período de 2010 até maio de 2016, determinando, por conseguinte, a partilha dos bens móveis que
guarnecem a residência do casal, na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada um, bem como das dívidas contraídas
durante a convivência do casal. Fica atribuída a guarda do filho menor à Autora, podendo o pai visitá-lo em seus dias de
folgas, retirando-o ‘as 9 horas e devolvendo-o até as 17 horas do mesmo dia, alternando-se as férias e datas festivas, na forma
descrita na inicial. Enquanto empregado formalmente, pagará o Requerido alimentos ao filho menor, em valor correspondente
30% (trinta por cento) de seus vencimentos líquidos, devendo ser oficiado à respectiva empregadora, informada às fls. 79/80,
efetuando-se o depósito na conta corrente mencionada à fl. 04 (item “4”). Em caso de desemprego, pagará o requerido ao filho
menor, alimentos no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, reajustados a mesma época e
proporção deste, os quais deverão ser quitados até todo dia 10 de cada mês, e pagos diretamente à genitora do menor mediante
recibo ou mediante depósito em conta bancária de sua titularidade. Sucumbente, responderá o Requerido por custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00, com juros de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, na
forma do artigo 85, § 16, do CPC.”No mais, persiste a sentença tal como está lançado. P. Retifique-se a sentença, averbandose. Intimem-se. - ADV: LARISSA PEREIRA DEBIA (OAB 317274/SP)
Processo 1005800-06.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Família - J.L.C. - A.M.S. - Intime(m)-se o(a)(s) requerente
(s) para no prazo de 15 dias, comprovar(em) a distribuição da carta precatória expedida. - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO
NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1005870-23.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Regime Estatutário - Adriana Fernandes Violato - - Ailton
Aparecido Freires - Prefeitura Municipal de Lins - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, por não vislumbrar
violação a direito líquido e certo dos Impetrantes, DENEGO A SEGURANÇA. Cientifiquem-se, nos termos do art. 13, caput, da
Lei nº 12.016/2009. Descabe a verba honorária (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P. I. C. - ADV: PAULO SERGIO CARENCI
(OAB 75224/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), JOSE LUIZ REQUENA (OAB 63097/SP)
Processo 1006143-02.2017.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0000133-39.2003.8.26.0357 - Vara Única do Foro da Comarca de Mirante do Paranapanema) - P.M.M.P. - J.L.D.S. - B.D.S. - - J.I.S. - Sobre a certidão do oficial de justiça de fls.9/10, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente (s) . Nada sendo requerido,
devolva-se à Comarca de origem com as homenagens deste Juízo. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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