TJSP 18/12/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
2014
Curador Especial. Em respeito a celeridade e economia processual, para avaliação da capacidade do(a) interditando(a) para
praticar atos da vida civil, antecipo a produção de prova pericial prevista no artigo 753, que deverá ser realizada pelos os médicos
que prestam serviço perante este Juízo, como peritos, desde já designados.Aprovo os quesitos de fls. 26/27, apresentados pelo
MP. Faculto ao requerente a apresentação de quesitos e a ambos (MP) a indicação de assistente técnico, em 05 dias. Após,
sem prejuízo ao ato citatório acima determinado, diligencie a serventia a data do comparecimento dos peritos neste Juízo para
realização da perícia judicial, a qual deverá ser realizada na residência do interditando e ser acompanhada pelo requerente, ou
outrem que seja responsável por seus cuidados, pessoa com condições de oferecer informações suficientes para elaboração
de um diagnóstico e prognóstico. Tal perícia deverá ainda ser realizada também em observância aos limites propostos na
inicial (administração da própria vida, além dos seus bens, negócios, vontades, preferências e laços familiares e afetivos).A
necessidade de designação de data para que o(a) interditando(a) seja entrevistado(a) pessoalmente por este juízo, ato previsto
no artigo 1.771 do Código Civil e artigo 751 do NCPC, será oportunamente analisada. Intime-se. - ADV: RICARDO LAGOEIRO
CARVALHO CANNO (OAB 317230/SP)
Processo 1007789-47.2017.8.26.0322 - Interdição - Tutela e Curatela - D.M. - A.M. - Defiro o benefício da Assistência
Judiciária Gratuita a(o) requerente. Cumpra-se a decisão de fls. 28/29. Int. - ADV: RICARDO LAGOEIRO CARVALHO CANNO
(OAB 317230/SP)
Processo 1007838-88.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Márcio Pedroso
da Luz - Diretora da 41ª Ciretran Lins/sp - A alegação de que não fora notificado da infração de trânsito não se sustenta diante
da ausência de provas no sentido do alegado e da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Não consta
que tenha se insurgido contra a falta de notificação, seja por requerimento ou pedido perante a autoridade impetrada. Assim,
ficam apenas suas alegações.Ademais, o impetrante tomou conhecimento da decisão do procedimento administrativo (fls. 15),
sem comprovação de recurso.Nestes termos, INDEFIRO o pedido de liminar. Expeça-se mandado de notificação ‘a autoridade
impetrada para informações no prazo de 10 dias. Prestadas as informações, diga o Dr. Promotor Público.Sem prejuízo, oficie-se
à Procuradoria Regional da Fazenda Pública do Estado de São Paulo dando ciência do presente feito, instruindo com cópia da
inicial, sem os documentos que a instruem, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. - ADV: ERISVANIA DA SILVA
FIGUEREDO (OAB 385699/SP)
Processo 1008066-63.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose
Carlos Jeremias - Faenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
deste Juízo, determinando, com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado
Especial Cível desta Comarca, com as nossas homenagens. Caso o r. Juízo não acolha a competência declinada, suscito,
desde já, conflito negativo de competência, na forma do artigo 66, II, do CPC, para oportuna remessa dos autos ao E. Tribunal
de Justiça. - ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP)
Processo 1008092-61.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Juvenal Alves Ferreira
- Prefeitura Municipal de Lins - Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo, determinando,
com as cautelas e anotações necessárias, inclusive no Distribuidor, a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível desta
Comarca, com as nossas homenagens.Caso o r. Juízo não acolha a competência declinada, suscito, desde já, conflito negativo
de competência, na forma do artigo 66, II, do CPC, para oportuna remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça.Intime-se. - ADV:
ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1008154-04.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Fixação - V.B.E.S. - - A.L.E.S. - S.P.S.S. - Verifico que
o procurador do requerente distribuiu a presente ação com a classe de alimentos, quanto o correto deveria ser classe de
Procedimento comum, portanto, deverá o procurador observar as próximas distribuições com a competência correta da ação,
de acordo com o comunicado n.º SPI N.º 29/2014. Remetam-se os autos ao Cartório do distribuidor local, para proceder a
retificação ora mencionada. Efetuada a correção, à serventia para retificar o assunto principal como sendo guarda e dê-se vista
ao MP. Int. - ADV: ANDRÉ DANIEL PEREIRA SHEI (OAB 197584/SP), ANA PAULA SOUZA REGINATO (OAB 237955/SP)
Processo 4002029-08.2013.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Sergio Alves Avila - Fazenda
Pública Municipal de Lins - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença proposta por Sergio Alves Avila contra Fazenda Pública Municipal
de Lins.Expeçam-se guias para levantamento dos depósitos de fls. 166, 167 e 168, em favor do exequente, bem como dos
procuradores, Dr. JOSIANE HIROMI KAMIJI e Dr. FERNANDO QUINTELLA CATARINO, respectivamente, intimando-os para
retirarem-nas, no prazo de 10 dias.Transitando em julgado esta decisão, certifique-se no incidente de “Requisição de Pequeno
Valor - Repetição de Indébito”, sob nº 4002029-08.2013.8.26.0322/02, dê-se baixa no sistema informatizado e arquivem-se os
ambos os autos. P. R. I. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO
(OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP)
Processo 4002202-32.2013.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Renato Dias de Souza Prefeitura Municipal de Lins - Fls. 25/26: Defiro o pedido apresentado pelo exequente. Portanto, expeçam-se guias, sendo uma
para levantamento do depósito de fls. 27 e outra para levantamento dos depósitos de fls. 28/29, aquela em favor do exequente
e esta em favor dos procuradores, intimando-os para retirarem-nas, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o exequente para
requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Int. - ADV: LUCAS CORREA
LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP), JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB
240224/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1596/2017
Processo 0004574-80.2017.8.26.0322 (processo principal 1002099-42.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - MOROSHIMA E CIA LTDA ME - BARTNICZUK MADEIRAS LTDA ME - Manifeste-se o autor, no
prazo de 05 dias, acerca do resultado da pesquisa detalhada “RENAJUD” de fls. 56/64. Int. Nada mais. - ADV: JOAB TOMAZ
TEIXEIRA (OAB 53344/PR), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º