TJSP 18/12/2017 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
2019
comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: LILIANE VILELA (OAB 251468/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP)
Processo 1004658-98.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Newton Lourenço da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc.Afasto a preliminar de falta de interesse de agir por falta de requerimento
administrativo, pois nenhuma lesão de direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.Partes legítimas e bem
representadas; como não há nulidade ou irregularidade a suprir, declaro o processo saneado e defiro a produção das provas
úteis e necessárias ao deslinde da lide, desde que tempestivas, observando as partes o prazo do artigo 357, § 4º, do Código de
Processo Civil para o depósito do rol de testemunhas; necessária a produção de perícia médica a ser produzida pelo Instituto
de Medicina Social e Criminologia de São Paulo IMESC. Faculto às partes, no prazo de dez dias, a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos.Promova o réu a antecipação dos honorários periciais no valor de R$ 735,46 (acidente do
trabalho), em cumprimento ao disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei Federal nº 8.620/1993, no prazo de dez dias, mediante depósito
identificado, na conta bancária nº 8231-7, da agência 1897-X, do Banco do Brasil S. A., em nome do Instituto de Medicina Social
e de Criminologia de São Paulo IMESC inscrito no CNPJ sob o nº 43.054.154/0001-79, juntando-se aos autos o comprovante do
depósito bancário. Após, oficie-se solicitando agendamento.Int. - ADV: ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP), ROSANA
DE CÁSSIA OLIVEIRA ANDRADE (OAB 87868/SP), THAIS OLIVEIRA PULICI (OAB 310768/SP)
Processo 2017.8.26.0322">1004830-06.2017.8.26.0322 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Luiza Pavani Bueno - Auto Car Veículos
de Lins Ltda - Epp - - Carlos Vieira Lima - - Eunice de Araujo Amorim - Intime a requerente a promover a distribuição da Carta
Precatória expedida à fl. 68, nos termos do Comunicado CG n.º 2.290/2016 de 05/12/2016, comprovando-se nos autos no prazo
de 30 (trinta) dias. Int. Nada mais. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1004995-24.2015.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Daiane Lopes Pereira - - Daiane Lopes Pereira - Vistos.Deixo de apreciar, por ora, o pedido formulado pelo procurador da
exequente (fl. 212), tendo em vista que os valores bloqueados (fls. 198/200) são ínfimos em relação ao valor executado.Assim,
aguarde-se o bloqueio de outros valores de maior expressão, para posterior apreciação conjunta do pedido de levantamento.
Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), ROGERIO AMARAL DE ANDRADE (OAB 76212/SP)
Processo 1005105-57.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Soares
Soares Comércio de Veículos Ltda - - Cristiano Soares - - Marisa Souza Grosso - Por ora, à vista do disposto no provimento
CSM nº 1.864/2011, de 18/01/2011, e do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011, providencie o Exeqüente o recolhimento da
taxa de “impressão de informações do sistema on-line RENAJUD”, no valor de R$ 12,20, por bloqueio, código 434-1. Int. Nada
mais. - ADV: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/
SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 2017.8.26.0322">1005929-11.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.O.N. - E.A.N. - Manifeste-se o exeqüente,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 51. Int. Nada mais. - ADV: ANGELICA DE CÁSSIA
COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 1006003-70.2014.8.26.0322 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - G.P. VALERA
TRANSPORTES ME - AMBITEC LTDA - R.R.P.D. TRANSPORTES LTDA - EPP - Certifico e dou fé que o(a) procurador(a)
do(a)(s) exequente(s) peticionou nos moldes da norma vigente em relação ao cumprimento de sentença, o qual, na forma
de processo dependente, recebeu o número 0006758-09+2017.8.26.0322. Nada Mais. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS
SANTOS ZELLERHOFF (OAB 335570/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1006003-70.2014.8.26.0322 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - G.P. VALERA TRANSPORTES
ME - AMBITEC LTDA - R.R.P.D. TRANSPORTES LTDA - EPP - Promova a serventia as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS ZELLERHOFF (OAB
335570/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP)
Processo 1007530-52.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.E. - E.V.C.P. - - L.C.P.E. - Vistos,
etc.Acolho a cota Ministerial de fls. 71 e fixo as visitas do autor à filha em finais de semana alternados, retirando-a da casa
materna às 18 horas de sexta-feira e devolvendo-a no mesmo local às 18 horas de domingo.No mais, aguarde-se a realização
da audiência já designada.Int. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1007647-43.2017.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.D.M. - A.C. - - J.P. Vistos, etc.R.D.D.M.propôs ação de guarda c.c. regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipatória em face de A.C. e
J.P. .Foi realizado estudo social prévio (fls. 27/31), e o Dr. Curador Geral manifestou-se favorável à liminar (fl. 37). Acolho a cota
Ministerial, antecipo os efeitos da tutela e fixo as visitas da autora ao filho, na casa da requerida, aos domingos, das 09h30min.
às 10h30min. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (fls. 18).Int. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB
214886/SP)
Processo 1008309-07.2017.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L.O.M. - K.B.M. - Vistos, etc.Tratase de ação revisional de alimentos ajuizada por C.L.O.M. contra K.B.M., representado por sua mãe L.A.B., visando a redução
da pensão fixada 30% dos vencimentos líquidos, e em caso de desemprego o valor de 39% do salário mínimo federal, para 25%
do salário mínimo federal. O Dr. Curador Geral manifestou-se contrário ao pedido urgente (fls. 26). Acolho a cota Ministerial e
indefiro o pedido urgente ante a necessidade de produção de prova para demonstrar o desequilíbrio do binômio necessidade/
possibilidade do autor e da ré.Encaminhe-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para
designação de audiência de tentativa de conciliação com o prazo de 45 dias.Designada a audiência, cite-se o requerido, com as
advertências legais, constando no mandado que o prazo de contestação (15 dias) passará a fluir da audiência de conciliação,
caso não haja acordo, intimando-se as partes para comparecimento.Conste no Mandado que a Audiência será realizada no
CEJUSC - (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) , localizado na Rua Nove de Julho, n.º 1000-A, Centro,
nesta Cidade de Lins/SP (ao lado da Rádio Regional Esperança, no final do estacionamento do UNISALESIANO).Cumprida as
formalidades legais, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.Int. - ADV:
GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP)
Processo 1008330-80.2017.8.26.0322 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Marcos Enrique Baptista Edson Pereira Bueno Leal - Como demonstrado, a interpretação da norma deve ser flexibilizada para atender a todos os
deficientes, em atenção aos princípios da isonomia, da dignidade e cidadania e liberdade de ir e vir, razões pelas quais deve
ser concedida a ordem liminar tendo em vista a presença dos requisitos legais consistentes no fumus boni juris e no periculum
in mora, bem como a relevância dos argumentos apresentados, para suspender os efeitos da notificação PF 419.4 353/2017,
de 08 de novembro de 2017 e ordenar ao impetrado a concessão da isenção do IPVA ao veículo antes identificado.Notifiquese a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, dos documentos que a instruem e da concessão da medida liminar,
para que preste informações no prazo de dez dias, bem como dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para ingressar no feito se for de seu interesse,
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