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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 - Página 3670

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TJSP 18/12/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2490

3670

sem cumprimento de sentença, estes autos serão arquivados.Intime-se. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA SILVA NASCIMENTO
(OAB 276118/SP)
Processo 1001463-93.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Joana de Paiva Nunes - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestar-se a autora em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: CLAUDINEI DE GOES
VIEIRA (OAB 140816/SP)
Processo 1001563-48.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Ilda Maria Godoy - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestar-se a autora em réplica, no prazo de
quinze dias. - ADV: CRISTIANE MARIA MARQUES GAVIÃO (OAB 151358/SP)
Processo 1001586-91.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Alcidino Laurindo de Proença
- Instituto Nacional do Seguro Social - Carlos Eduardo Suardi Margarido - Manifestar-se a parte autora em réplica, no prazo de
quinze dias. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001635-35.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - José Francisco de Deus - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou
nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos
processuais.Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial na condição de rurícola.Designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07 de março de 2018, às 16h45min.Intimem-se as partes, requerente e requerido,
para fins de depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput e § 1º, do CPC.Rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 257, § 4.º, do CPC. Consigne-se
que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação deste juízo.Insta salientar que não serão ouvidas
testemunhas arroladas intempestivamente.Frise-se que eventual pedido de substituição de testemunha deverá ser trazido
aos autos de forma justificada e fundamentada para apreciação, com vistas a evitar tumulto processual.Intimem-se. - ADV:
GREGORIO RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1001654-41.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria da Trindade Gomes
Brisola - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifestar-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV:
FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), RODRIGO ROBERTO STEGANHA (OAB 293174/SP)
Processo 1001659-63.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Margarida Bento Flora - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.As partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou
nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação, aliás, aferidas in statu assertionis, e os pressupostos
processuais.Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial na condição de rurícola.Designo AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 07 de março de 2018, às 17 horas.Intimem-se as partes, requerente e requerido,
para fins de depoimento pessoal, nos termos do artigo 385, caput e § 1º, do CPC.Rol de testemunhas no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 257, § 4.º, do CPC. Consigne-se
que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação deste juízo.Insta salientar que não serão ouvidas
testemunhas arroladas intempestivamente.Frise-se que eventual pedido de substituição de testemunha deverá ser trazido
aos autos de forma justificada e fundamentada para apreciação, com vistas a evitar tumulto processual.Intimem-se. - ADV:
GREGORIO RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1001674-32.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo Gonçalves Município de Pilar do Sul - Manifestar-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDERSON MASAYUKI
JIMBO (OAB 265967/SP), ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP)
Processo 1001692-53.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - José Miguel dos Santos
Proença Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL - - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Mantenho a
decisão agravada por seus exatos fundamentos.Em face da ausência de informações acerca de eventual concessão de efeito
suspensivo, prossiga-se.Na hipótese dos autos, manifeste-se a parte autora em réplica, em quinze dias.Intime-se. - ADV:
ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP)
Processo 1001749-42.2015.8.26.0444/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art.
74/9) - Daniel Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Ao contador para verificação se o cálculo de fl.
47 encontra-se em consonância com a decisão de fls. 40/41.Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: GREGORIO RASQUINHO
HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1001792-08.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Terezinha Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Intime-se a autora a, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção,
trazer aos autos a comunicação da autarquia da cessação do benefício concedido judicialmente. Intime-se. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 1001830-20.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Cleide Vieira Pedroso Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se.2 - Na hipótese
dos autos, vislumbra-se que não há como acolher o pedido apresentado pela parte autora, uma vez que esta não carreou aos
autos provas suficientes do direito alegado.De se ver que a negativa administrativa fundamentou-se na “Não constatação de
incapacidade Laborativa” (fl. 14) e, em uma análise sumária dos fatos, a documentação elencada não supre tal lacuna (fls.
16/37).Mister, pois, o INDEFERIMENTO do pedido, em sede liminar.3 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza
da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o
disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4 - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo
238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 182, 219 e 335), sob pena de revelia
e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista
no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).5 - Imperiosa a realização de perícia
médica a fim de que se apure o alegado dano à saúde do(a) autor(a), o nexo de causalidade com a atividade em questão e
principalmente a esclarecer se a moléstia poderia ter surgido e se desenvolvido no período trabalhado; deverá, ainda, esclarecer
o grau de comprometimento à atividade laborativa e tecer considerações suplementares conclusivas que entenda pertinentes,
bem como informar, se o caso, qual a possível data de recuperação da parte requerente (“alta programada”).Nomeio Perito
Judicial CARLOS EDUARDO SUARDI MARGARIDO, que deverá ser intimado, via e-mail, para o agendamento, no prazo máximo
de trinta dias, independentemente de nova conclusão.Faculta-se a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos
em 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados tempestivamente, independentemente
de nova conclusão.Com o agendamento, intime-se a parte autora, por meio da imprensa oficial, para comparecimento à perícia
médica.6 - Laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de não recebimento dos honorários respectivos.7 - Com a vinda
do laudo, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de quinze dias.8 - Vinda a contestação, manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de quinze dias.Cumpridos todos os itens acima, voltem-me.Intime-se. - ADV: LICELE CORREA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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