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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 - Página 3669

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TJSP 19/12/2017 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2491

3669

Processo 1019503-80.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Osasco Life
- Vistos.Fls. 167/169 e ss : arbitro os honorários do perito em R$4.000,00, condizentes com o trabalho a ser realizado, que aliás
atende ao reclamo das partes, demonstrando cooperação com a justiça.Providencie o autor o depósito, em dez (10) dias. Com
o depósito inicie-se a perícia. Observo que as partes/interessados, devem evitar manifestar-se nos autos, sem provocação do
Juízo, eis que cabe ao Juiz direcionar o andamento do processo. Int. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP)
Processo 1019544-13.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Espólio de Adriano Portella - - Espólio
de Aurora Bernardino Portella - - Diva Maria Portella Simões Dias - Vistos.Ante o trânsito em julgado, providencie a parte
interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
peticionando sob a denominação “cumprimento de sentença” de modo a gerar um incidente automático. As petições seguintes
devem ser direcionadas pelas partes a este incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação “petições
diversas”.Assim, aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias o devido cumprimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo.Intime-se.
- ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1019577-03.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
Pereira Baldissareli - Banco Ibi S.a Bradescard - Vistos.Conforme decisão de fls. 48, aguarde-se a decisão do agravo de
instrumento.Intime-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1019683-62.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vida Nova - Vistos fls. 63/64: Manifeste-se o exequente sobre o bloqueio realizado. - ADV: RITA DE CASSIA STAROPOLI DE
ARAUJO (OAB 102738/SP)
Processo 1019767-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Ricardo de Oliveira Veloso - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos.Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação
e documentos.Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos.Intime-se. - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1019827-36.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - José Henrique Sobral da Silva - - Carina da
Silva - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos.1) A preliminar arguida pela ré, quanto
à falta de documento indispensável à propositura da ação não merece acolhimento, pois tal documento não é indispensável
à propositura da ação, e eventual grau de incapacidade deverá ser constatado pelo perito quando da realização da perícia.2)
Quanto a preliminar arguida pela ré, quanto ao comprovante de residência, maior sorte não assiste ao requerido, isso porque há
declaração assinada, onde o próprio autor atesta que reside em Osasco/SP (f. 07). 3)Estão presentes as condições da ação. Não
há irregularidades nem nulidades processuais. Portanto, declaro saneado o processo.4) Necessária a dilação probatória para
aferição do grau da incapacidade ocasionada ao autor com o acidente de trânsito, nos termos da Lei 6.194/74, com as alterações
trazidas pela Lei 11.945/09. Defiro a prova pericial médica para aferição da existência ou não da alegada incapacidade, bem
como seu grau, caso existente, através de perícia a ser realizada pelo IMESC, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça
gratuita.Defiro às partes o prazo comum de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme
disposto no art.465, § 1º, do Código de Processo Civil. A seguir, oficie-se ao Imesc com cópia da íntegra do feito, com destaque
para esta decisão e para os quesitos formulados pelas partes, requisitando a designação de data para exame, a ser informada a
este Juízo no prazo de vinte dias a contar do recebimento do ofício, vindo laudo em trinta dias a contar da data designada para
exame.5) O ônus da prova será aquele fixado no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.6) Com a juntada do laudo e como a
princípio, não se verifica a necessidade de prova oral, manifestem-se as partes sobre o laudo, na mesma peça, conclusivamente
em forma de memoriais. Intime-se. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP), FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB
338615/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1019849-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Paula Polo - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487,
inciso I do CPC, para condenar a requerida para que proceda o cumprimento do contrato no tocante à cobertura das despesas
oriunda do tratamento da doença, não excluída contratualmente, especialmente providencie atendimento à solicitação médica
para realização do exame Anti-Smith, em laboratório credenciado e habilitado para a realização do exame, a ser indicado
pela requerida no prazo de 72 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, anotando-se que essa decisão
é concedida em forma de tutela de urgência, apenas agora retificada, para seu devido cumprimento, a contar o prazo da
publicação desta sentença. Responde a requerida pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% sobre o valor da causa, uma vez que vencida em grande parte. P.R.I.C. - ADV: EVERTON GIMENES VASCONCELOS
(OAB 353293/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1020182-80.2016.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Thaina Zacante Costa Cloriovaldo Zavatti - Vistos.No prazo improrrogável de 03(três) dias, providencie a autora o integral cumprimento da decisão
de folhas 1076, apresentando sua declaração de bens(duas ultimas declarações de imposto de renda), não se mostrando
suficiente a mera declaração de próprio punho.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP), NANCI FOGAÇA
MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP)
Processo 1020351-67.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Roberto Doniseti Martins - Angela
Belizario - Vistos.1) A perícia judicial não está coberta pela gratuidade processual, devendo eventuais gastos com a locação
de aparelhos e terceiros para auxilio da perícia, serem custeados pela parte interessada. Assim, torno preclusa a prova, já
que todo perito precisará que esses gastos indiretos sejam cobertos e o autor não se dispõe a cobri-los. 2) Para audiência de
instrução e julgamento, designo o dia 03/04/2018 às 14:00hIntimem-se as partes para os depoimentos pessoais requeridos.
Providenciem os patronos das partes as intimações de suas testemunhas tempestivamente arroladas (art. 455, § 1º do NCPC.)
Rol de testemunhas, até 15 dias antes da audiência. (art. 357, V, § 4º do NCPC). Intime-se. - ADV: OSVALDO TROSTOLF (OAB
98123/SP), MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP)
Processo 1020423-88.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jorge Manuel de Sousa e
Silva - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Primeiramente, oficie-se à 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, solicitando a transferência do valor depositado a fls. 227, à disposição deste Juízo, junto à Agência nº 4867-4 do
Banco do Brasil da Comarca de Osasco-SP. Servirá a presente decisão como Ofício, devendo ser acompanhada de cópia do
depósito de fls. 139. Intime-se. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), CEZAR HENRIQUE MARTINS GONÇALVES (OAB
294901/SP)
Processo 1020532-34.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Comércio de Roupas
Infantis Castelinho de Bebê Osasco Ltda. - BRADESCO SAÚDE S/A - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE os presentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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