TJSP 19/12/2017 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
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embargos, prosseguindo-se a execução em seus ulteriores termos.Arcará a embargante com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da execução. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MARCIO JOSE NUNES DOS
SANTOS (OAB 383351/SP), PRISCILA TORCATO MESSIAS SILVA (OAB 259893/SP), MARCELO MEGUMI BUNNO (OAB
219863/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1020636-60.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Reginaldo Dias de Toledo - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão (fl. 96/100), que deu provimento ao recurso e
julgou extinto o processo com base no artigo 487, II do CPC. No mais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB 274568/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
(OAB 310794/SP)
Processo 1020954-43.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Vistos.Expeça-se nova carta precatória, como pleiteado a fls. 56, devendo o exequente providenciar a impressão e comprovar
a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, torne-se sem efeito a carta precatória expedida a fls. 51/53.Intime-se.
- ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1021089-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Albertina de Sousa Moura
- - Vanusa de Sousa Moura - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Comunique-se e arquivem-se.Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1021527-47.2017.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Fls.
48/55: indefiro, tendo em vista que os autos não se encontram em fase de execução. No mais, cumpra a serventia o determinado
a fls. 47. Intime-se. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ERICA VANESSA MARQUES DOS
SANTOS (OAB 315972/SP)
Processo 1021547-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, art. 827), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827,
§ 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (NCPC, art.829, § 1.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital
previsto no art. 830, § 2,º, deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução.Não efetuado o pagamento, no prazo, pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 10
(dez) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774 par. ún).É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (CPC, art. 231). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, os embargos poderão ser rejeitados liminarmente (NCPC, art. 918, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916).Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez,
deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1021748-30.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Ao réu citado com hora certa, nomeio Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado que atua na Comarca para sua defesa.
Dê-lhe vista dos autos.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1021855-74.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Tamara Patricia Soledad
Soto Gonzalez - - Oscar Enrique Martinez Gonzalez - - Cherie Thais Alejandra Soto Gonzalez - Vistos.Fls. 61/65 : atendam os
autores adequadamente a determinação de fls. 59, juntando a taxa referente a Carteira de Previdência da OAB, bem como,
cópia da escritura do imóvel que se pretende anular. Prazo: dez (10) dias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LEDA
MARIA VITORIA DE OLIVEIRA PRADO (OAB 268650/SP)
Processo 1022241-07.2017.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- H.H.M.B. - Vistos.Assiste razão à embargante.Desta feita, sano a omissão para que na parte dispositiva passe a constar:”Do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a retificação do assento de nascimento matrícula: Nº 130.957, lavrado
junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Município e Comarca de Osasco Estado de São Paulo, passando
a constar o nome do autor como sendo, HENRIQUE HOLDERNES DE MELO BARBOSA, permanecendo os demais dados
inalterados”.Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação.Mantida no mais a sentença na
forma como lançada.P.R.I. - ADV: ELAINE MAGALHÃES MERIM SANTOS (OAB 242983/SP)
Processo 1022412-61.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Mirian Tereza de Oliveira - Vistos.Cumpra-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º