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TJSP - caderno 1 - Página 1

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TJSP 08/01/2018 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2492 • São Paulo, segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

www.dje.tjsp.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 9.492/2017

Dá-se nova redação à Portaria 9.428, de 4 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo DCI nº 2017/00163549;
CONSIDERANDO a Resolução 171 de 1º de março de 2013 do CNJ;
CONSIDERANDO o Parecer nº 02/2013, de 29/10/13, elaborado pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do CNJ, aprovado
pelo C. Colegiado daquela E. Corte e submetido aos Tribunais;
RESOLVE
Artigo 1º - Alterar o inciso II, do artigo 2°, da Portaria 9.428/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“II – Comissão Processante – CP – composta por dois servidores estáveis pertencentes à Comissão Processante Permanente,
número que pode ser ampliado com outros servidores, também estáveis, mediante justificativa da Autoridade Instauradora.”
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de dezembro de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo

SEMA - Secretaria da Magistratura
SEMA 1.2.2
RESOLUÇÃO Nº 793/2017
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, que recomenda a gradual especialização para a prestação
jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Lei Complementar Estadual nº 877/2000;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo E. Órgão Especial nos autos do processo n° 1995/453;
RESOLVE:
Art. 1º - Renomear e remanejar a competência das 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi das Cruzes em 1ª e 2ª Varas
da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes.
Art. 2º - Não haverá redistribuição de acervo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 10 dias a partir de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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