TJSP 08/01/2018 - Pág. 896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2492
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local. 3. Por tal, antes de determinar a designação de nova data, diga o autor se pretende o prosseguimento do feito, na forma
explicitada ou se de outra forma levará a requerida à perícia. Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: EDNALDO
RODRIGUES VISCARDI (OAB 225237/SP), ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP)
Processo 1000688-70.2017.8.26.0382 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Rogério
Gimenes Pinto - - Ana Cláudia Frainha Pinto - - Julio José Quaresemin - - Janaina Aparecida de Lima Quaresemin - - Tatiana Ely
Quaresemin Ribeiro - - Ciro Quaresemin Ribeiro - - Daniela da Silva Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA
- - Laide Cavalin Marson - - Lizandra Cavalin Marson - - Arlindo Inácio dos Santos Junior - - Waldir Marson Junior - - Carlos
Alberto Danelucci - - Luiz Carlos Daneluci - - Laide Pereira de Mello Danelucci e outros - 1. Cumpram os autores a cota do
Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol de fls. 217, no prazo de 30 dias. Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017.
- ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA COURA (OAB 141710/SP),
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ELTON MELO (OAB 278329/SP)
Processo 1000707-76.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - Fica intimada
a parte Autora a cumprir o Ato Ordinatório de fl.(s) 67 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI
JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000743-21.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Companhia de Desenvolvimento
Agrícola de São Paulo - Codasp - PREFEITURA MUNICIPAL DE NEVES PAULISTA - Isto posto, com fundamento no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente
processo. Observo que em caso de descumprimento, deverá a parte interessada promover a execução do acordo através de
cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, não havendo custas e despesas processuais em aberto, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: ELTON MELO (OAB 278329/SP), HUGO
EDUARD DOS SANTOS PEDRACI (OAB 250439/SP)
Processo 1000814-23.2017.8.26.0382 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - José
Ladislau Ferreira Neto - 1. Por ora, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, a vinda da análise da declaração de ITCMD de fls.
34/38.2. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual de São José do Rio Preto (Posto
Fiscal), solicitando a vinda da análise da declaração. Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: MARCOS ROBERTO
SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1000891-32.2017.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - 1.
Proceda-se a pesquisa de endereço da coexecutada Nathalia de Freitas de Moraes, através do sistema Bacenjud, conforme
requerido pelo exequente às fls. 105. Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000925-07.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.M.F. - 1. Proceda-se a tentativa de
intimação do executado, por mandado e no endereço comercial indicado às fls. 39.2. Indique a exequente, em 05 dias, a conta
bancária a ser depositada o valor da pensão alimentícia.3. Em seguida, oficie-se à empresa CPFL indicada às fls. 39, para que
proceda ao desconto em folha de pagamento do executado, do valor referente à pensão alimentícia da exequente, no valor de
53,4% do salário mínimo, sendo que a partir de 25.03.2018 o valor da pensão será reajustado para 58,69% do salário mínimo,
conforme acordo de fls. 10.4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do executado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000971-93.2017.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Glauco de Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Glauco de Carvalho - “1- Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca da petição da executada de fls. 54, onde requer a juntada de comprovante de depósito judicial no valor de R$
448,15 (fls. 55).” - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 1000996-09.2017.8.26.0382 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Z.E.A. - 1. Diante da certidão do
oficial de justiça de fls. 53, proceda-se a citação do requerido P. C. L., por mandado, na pessoa de sua curadora provisória, Z. E.
A..Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 1001014-30.2017.8.26.0382 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - L.C.P.S. - 1. Concedo o
prazo de 30 dias ao autor, para juntada de documentos necessários. Anote-se. Int. N.Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV:
SAMUEL MANSANO NETO (OAB 385069/SP)
Processo 1001038-58.2017.8.26.0382 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.V.S. - 1. Diante do documento
de fls. 12 (receituário médico), em que informa encontrar-se a requerida com diagnóstico de sequelas de AVC e impossibilitada de
exercer suas atividades habituais, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio o requerente
R. V. S., curador provisório de sua esposa, a interditanda F. M. S. S. Lavre-se o termo de compromisso. 2. Perante o receituário
médico de fls. 12, dispenso, por ora, a entrevista com a requerida referida no artigo 751 do Código de Processo Civil.3. Cite-se
a interditanda, por mandado, do inteiro teor da petição inicial, cientificando-a que o prazo para eventual impugnação, que é de
15 (quinze) dias (artigo 752 CPC), que começará a fluir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia, presumindose aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial. Decorrido “in albis” o prazo para impugnação, deverá a serventia
certificá-lo. 4. Fica advertido o Sr. Oficial de Justiça que, constatada a incapacidade da requerida-citanda, deverá desenvolver
o ato citatório na pessoa de um parente próximo, diversa do requerente, que fica desde logo nomeado curador especial tão
somente para o ato. 5. Nomeio, o perito Dr. Hubert Eloy Richard Pontes, ficando facultada às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, expeça-se ofício à Clínica Humanitas solicitando a designação de dia, hora e local para a realização de
exame médico pericial na pessoa da interditanda, ofício este, que deverá ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos
formulados pelas partes e pelo Ministério Público. 6. Concedo ao autor a gratuidade da justiça em face da designação da OAB
de fls. 06/07. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do autor e citação da requerida. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int.Neves Paulista, 18 de dezembro de 2017. - ADV: ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB
84816/SP)
Processo 1001064-56.2017.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.S. - 1. Concedo à autora os benefícios da
gratuidade, diante da indicação de defensor através do Convênio da Defensoria Pública (fls. 04/06).2. Designo audiência de
conciliação para o dia 05.02.2018, às 15:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC (prédio do Fórum).3. Cite-se e intimese o requerido. O prazo para a contestação, que é de 15 dias, será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentos dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º