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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 - Página 1314

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TJSP 09/01/2018 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2493

1314

prazo requerido ou pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do prazo dilatado,
deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação, ficando desde
logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato.5. DA INÉRCIA DA PARTE CREDORA. Em caso de inércia da parte
credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa o andamento da execução,
fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo.6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO DO FEITO.Deverá a
serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 3 e também do sobrestamento do feito e das dilações de
prazo tratados no item 4, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas e
protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis da parte
devedora, hipótese que, se caracterizada, ensejará a suspensão da execução e o seu arquivamento, nos termos do art. 921,
inciso III, do NCPC.PRIC. - ADV: APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP)
Processo 1004455-95.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Flavio Tertuliano de Olveira - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 239/242) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, a do CPC. Esclareço que não é caso de aguardar o cumprimento em
cartório, pois uma vez formado o título judicial, através desta homologação, poderá ser passível de execução (CTJ), em caso de
descumprimento do acordado.Verificado sobre a existência de custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor
ínfimo). Após, ao arquivo.PRIC. - ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1004930-85.2016.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - Edimarcia Souza Maciel
- Novo Ciclo Informatica Ltda Epp - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente se manifestasse
. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 86/90 e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 86/90, ITEM 5,
encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV: CLEMENTINO INSFRAN JUNIOR (OAB 255495/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005883-15.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Irismar de Sousa Manifeste-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS às fls. 105/106. - ADV: CARLOS ALBERTO
GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 1006438-66.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nucleo Educacional Mariana
Ribeiro - Certifico e dou fé que, em 16.11.2017, decorreu o prazo legal sem que a parte exequente se manifestasse sobre as
informações Bacenjud anexadas aos autos às fls. 42/43. Assim, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.16/20 e nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Diante da
inércia da parte, nos termos da decisão de fls.20 , ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação em arquivo. ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP)
Processo 1006472-75.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Proprietários de Lotes
do Loteamento Jardim Terras de Santa Clara - Maurício Mitsuo Midorikawa e outro - Deverá a parte exequente recolher as custas
para expedição de cartas para intimação dos executados acerca da penhora de fls. 170/174. - ADV: ULYSSES FERNANDES
CRUZ (OAB 181068/SP), ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/
SP)
Processo 1006665-90.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Semear
- Edmilson Faustino Machado e outro - Vistos.Fls. 77: diante da expressa concordância da parte exequente, julgo extinto o feito
nos termos do art. 924, II, do NCPC.Deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas devidas ao Estado pela
satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03), salvo se for beneficiária da JG ou gozar de isenção
legal, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias após trânsito em julgado desta decisão. Na inércia, notifique-se por
AR (no último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de
citação por edital e desconhecimento de sua localização, desde logo fica dispensada sua notificação) e, se não comprovado o
recolhimento, extraia-se certidão (art. 1.098, NSCJG/TJSP)Após, ao arquivo.P.R.I. - ADV: MARIELLY CHRISTINA THEODORO
N. BARBOSA (OAB 259224/SP), NATASHA CHRISTINA THEODORO NEGREIROS BARBOSA (OAB 328266/SP), ARNALDO DE
FARIAS (OAB 311062/SP)
Processo 1007623-08.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1006510-19.2017.8.26.0292) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Adalberto Marques Vasciaveo - - Fátima Bernardete Coelho Vasciaveo - Banco Bradesco
- Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a impugnação. Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FLS. 114, ITEM 4 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificarem as provas que eventualmente desejam produzir no prazo
de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento
do feito. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), HELIO LEMOS DA ROCHA (OAB 63790/SP)
Processo 1007773-86.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Deverá a parte autora
recolher uma guia de diligência do Oficial de Justiça, devido a guia de fls. 132/133 ter sido recolhida constando a Comarca de
Lorena, devendo constar a Comarca de Jacareí/SP., agência nº 6541-2 do Banco do Brasil local, tudo conforme mensagem da
Central de Mandados de fls. 144, no prazo de cinco dias. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1008515-14.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Carlos Fernando de Lima
- - Edna Ramos da Cruz - Antônio Correa Caldas - Certifico e dou fé que a parte autora já se manifestou sobre a contestação.
Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 36/39, ITEM 3 e nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverão as partes especificarem as provas
que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida
nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB
212039/SP), WEMERSON DE MOURA SOUZA (OAB 266887/SP)
Processo 1009227-09.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MADEIRANIT COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA. - Deverá a parte autora se manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD
anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$ 100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB
293018/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 1009500-80.2017.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Agostinho Bolli - Para expedição de carta de citação, a parte autora deverá informar o endereço do requerido, no prazo de 05
dias. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP), WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB 322603/SP)
Processo 1009528-82.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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