TJSP 09/01/2018 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2493
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depositado às páginas 27, com a emissão da respectiva guia de levantamento, intimando-se Lojas Americanas S/A para retirada.
Suspensa a execução, fixo o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que o exequente manifeste-se acerca de seu interesse
no prosseguimento do processo de conhecimento com relação à Lojas Americanas ou no prosseguimento da execução em
face, exclusivamente, de Qbex Computadores, desde já ciente de que o prosseguimento da execução implicará na desistência
do feito 1001838-65.2018.8.26.0292 em face de Lojas Americanas S/A.Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB
179632/SP), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0008394-37.2016.8.26.0292 (processo principal 0005889-10.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JULIAN MACHADO CARBONI - TAM - Linhas Aéreas S/A - Fica(m) o(s)
EXECUTADA intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo
de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso,
manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: RAFAEL CARVALHO DO
NASCIMENTO (OAB 331121/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0008918-97.2017.8.26.0292 (processo principal 1009891-53.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Paulo Sérgio Benetti - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica(m) o(s) requerente(s)/
exequente(s) intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o
prazo de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o
caso, manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA (OAB 261753/SP), CRISTIANO APARECIDO DE LIMA
(OAB 327834/SP)
Processo 0008921-52.2017.8.26.0292 (processo principal 1005147-94.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cheque - A Casa de Equipamentos do Portão Automático Ltda Me - Pelo presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) para indicar
bens à penhora, do(a) Executado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação, tendo em vista a devolução do
Mandado de Penhora NEGATIVA, conforme certidão do Sr Oficial de Justiça, retro liberada, sob pena de eventual extinção. ADV: BENEDITO JOSE DE SOUZA (OAB 64464/SP), GABRIEL AUGUSTO DE MELO SOUZA (OAB 333944/SP)
Processo 0008954-42.2017.8.26.0292 (processo principal 1002043-94.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Celio Aparecido Alves - Chery do Brasil Importação Fabricação e Distribuição - - Nova Motors
Comercio de Veículos Ltda-me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, reconhecendo o excesso
de penhora.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.Transitada em julgado:
a) expeça-se guia de levantamento do total depositado em fl. 31, R$ 428,97, em favor da embargante CHERY BRASIL
IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VEÍCULOS LTDA; b) expeça-se guia de levantamento do total depositado
em fl. 37, R$ 4.718,71, em favor do embargado CÉLIO APARECIDO ALVES.Após, arquivem-se os autos, observando-se o
Comunicado CG 641/2015.Int. - ADV: THIAGO CARDOSO GREGORIO (OAB 227847/SP), LUCIMARA DA SILVA POLVORA
(OAB 238853/SP), LOURIVAL DE PAULA COUTINHO (OAB 303447/SP), WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/
SP), SILVAN MIGUEL DA SILVA (OAB 120397/SP)
Processo 0009325-06.2017.8.26.0292 (processo principal 1003844-79.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gold Finger Joalheiros Ltda - Me - Diante da certidão e documentos juntados às fls. 17/22, comprovando ser
o montante bloqueado oriundo de verba salarial, defiro a sua devolução à executada, como requerido, por tratar-se de valor
impenhorável, nos termos do art. 833, IV do NCPC.Expeça-se mandado de levantamento, com urgência, intimando-se a
executada para retirada.Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 1001811-82.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Deusdete Serafim do
Nascimento - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos.Digam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir outras provas.Int. ADV: ANA BEATRIZ PINTO (OAB 289618/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1004078-27.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leliane Sales Soares
- Leliane Sales Soares - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o
mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114,
NSCGJ).Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as
penas da lei. - ADV: LELIANE SALES SOARES (OAB 341300/SP)
Processo 1005362-41.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Joaquim de Castro - Cumpra
o Banco Bradesco o quanto determinado no despacho-ofício de fl. 114, cuja cópia segue em anexo.Sem prejuízo deverá a
Serventia encaminhar cópia de todo o processado à Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, para apuração do crime de
desobediência.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/
SP)
Processo 1006345-06.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Carolina
Duarte de Oliveira Andrade - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - em Liquidação Extrajudicial e outro - Ana Carolina Duarte de
Oliveira Andrade e outros - Pelo presente fica o(a) REQUERENTE intimado(a) através de seu patrono a se manifestar, no prazo
de cinco (05) dias, tendo em vista a devolução da Carta Precatória de citação cumprida NEGATIVA, de fls. 542/545. - ADV: ANA
CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1006498-05.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rafael Auricchio Amaral
Marques dos Santos - - Daiane Almeida do Carmo - Aguarde-se, por trinta dias a devolução da carta precatória.Int. - ADV:
IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP)
Processo 1007701-36.2016.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marjorie
Vieira Me - - Marjorie Vieira - Nextel Telecomunicação Ltda - Fbv Participações S/A - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s)
intimado(s) a comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de
365 dias contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ).Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se,
sobre eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 249109/SP), RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP)
Processo 1008967-58.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alexsandro Chaves Alves
- Amanda Cristina Prado de Freitas - - Antonio Marcos de Freitas - - Andreia Prado de Freitas - A SEGUIR, PELO MM. JUIZ
DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo,
na forma do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95, o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e
honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Nos termos do art. 52, III, L 9.099/95, fica o devedor instado a cumprir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º