TJSP 09/01/2018 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2493
1519
DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000345-69.2017.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.A ação foi julgada procedente por sentença proferida aos 9 de novembro p.
p. (fls. 83-84). Publicada (fl. 85), o banco-autor interpôs embargos declaratórios, aduzindo contradição, porquanto, a declaração
de rescisão contratual impede o exercício do disposto no § 5º do art. 1º do DL 911/69 alterado pela Lei nº 10.931/04 (fls. 8687). Conheço dos embargos. Dou-lhes provimento para o fim de que o dispositivo final da sentença seja lançado da seguinte
forma:”Isto posto, julgo procedente a ação ajuizada por B V FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
contra FABIO HENRIQUE TURCO, para o fim de consolidar nas mãos do banco-autor o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, ou seja, um automóvel Volkswagen Fox 1.0, Placa: DTT 5449, descrito na inicial (fls. 02, item 02), cuja apreensão
liminar torno definitiva (Lei 4.728/65, art. 66, DL 911/69 e Lei 10.931/04). Levante-se o depósito judicial. Faculto ao autor a
venda do bem (DL 911/69, art. 3º, § 5º).Cumpra-se o disposto no art. 2º desse Decreto. O autor está autorizado a transferir o
bem a quem indicar. Permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos.Como corolário da sucumbência, condeno o réu FABIO
HENRIQUE TURCO ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$700,00 (CPC, art. 85, §
8º).As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente através da tabela emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São
Paulo.Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada nos autos.Intime-se. - ADV: DONISETE
GONÇALVES LEITE JUNIOR (OAB 303335/SP)
Processo 1000418-75.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Lençóis Paulista Sicoob Cred Acilpa - Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 78-79). Declaro suspensa a execução, durante o prazo concedido
pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (CPC, art. 922). Findo o prazo sem cumprimento
da obrigação, o processo retomará o seu curso (§ único). Cumprida a obrigação, o processo será extinto.Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único).Intime-se. - ADV: EVANDRO ROCHA
CAMARGO (OAB 183551/SP)
Processo 1000489-77.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Lençóis Equipamentos R Ltda Me - - Marlene Amabilini - - Valter Domingos Amabilini - Vista dos autos à Exequente para
manifestar-se, no prazo legal, sobre petição de fls. 165 a 186. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PERANTONI (OAB 164774/SP)
Processo 1000503-61.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro a pesquisa do atual endereço do(a) executado(a) através do sistema BACEN JUD
2.0. E INFOJUD.Após, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 5 dias.Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
(OAB 99983/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1000608-04.2017.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços do(a) através do sistema BACENJUD. Antes, porém, o(a) interessado(a) deverá
comprovar o recolhimento da taxa instituída para pesquisas e bloqueios junto ao Sistemas BACENJUD. Consigno, que não
haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas com resultado negativo.O valor a ser recolhido é por cada CPF ou
CNPJ pesquisado e deverá ser recolhido na Guia TJSP FEDTJ Código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD (provimento 1864/11 de 18.01.2011, Comunicado CSM n. 170 de 26.04.11 e Comunicado SPI nº 306/13
de 22.04.2013). Prazo: 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000878-96.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro. Declaro suspensa a execução (CPC, art. 921, III).Aguarde-se, por um (a) ano (§ 1º). Decorrido o prazo, sem que
seja localizado o executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º).Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000879-81.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro. Declaro suspensa a execução (CPC, art. 921, III).Aguarde-se, por um (a) ano (§ 1º). Decorrido o prazo, sem que
seja localizado o executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º).Intime-se. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001003-93.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Servidores Públicos Municipais de Lençóis Paulista - Cooperserv - Vistos.Defiro. Declaro suspensa a execução
(CPC, art. 921, III).Aguarde-se, por um (a) ano (§ 1º). Decorrido o prazo, sem que seja localizado o executado(a) ou que sejam
encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§ 2º).Intime-se. - ADV: SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1001093-38.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
( Brasil ) S/A - Elder Arnaldo Buzzo - Vistos.Recolha-se a taxa de juntada de substabelecimento. Prazo: 15 (quinze) dias.Sem
prejuízo, aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação.Int.. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), OLÍVIA LEARDINI BUZZO (OAB 382852/SP)
Processo 1001143-64.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Cristina Alves Afonso - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 216-217. Nada a prover nestes autos. O pedido deverá ser renovado
no incidente nº 0002417-46.2017.8.26.0319 (apenso). Arquivem-se.Int.. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), CLARISSA CESQUINI BOSO GIROLDO (OAB 155500/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), ALESSANDRO GRANDI GIROLDO (OAB 152459/SP)
Processo 1001250-11.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Lençoense
de Educação e Cultura Alec - Vistos.O exequente não juntou os termos do acordo. Contudo, a última parcela esta prevista para
o mês de julho p. f., Aguarde-se, pois, até aquela data.Eventual descumprimento do que foi acordado extrajudicialmente deverá
ser noticiado pela exequente. Decorrido aquele prazo e nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção.Int.. ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001261-06.2017.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wanderlei
Aparecido Craveiro - Bel Casa Renal Comércio e Confecções de Enxovais Ltda - Wanderlei Aparecido Craveiro - Vista dos
autos ao Exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre novos ofícios do Banco do Brasil juntados aos autos. - ADV:
WANDERLEI APARECIDO CRAVEIRO (OAB 161270/SP), AURELIO SANT ANNA MARTINS (OAB 255698/SP)
Processo 1001288-23.2016.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a convenção
celebrada entre as partes (fl. 74). Declaro suspenso o processo durante o prazo concedido pelo autor para o cumprimento
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