TJSP 09/01/2018 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2493
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- ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP)
Processo 1003214-94.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Defiro a inclusão de restrição de circulação, conforme já determinado na decisão de
fls. 71/72, desde que recolhida a taxa devida. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender necessário,
inclusive sobre eventual conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos dos artigos 4º e 5º do
Decreto-Lei nº 911/69, com sua redação dada pela lei nº 13.043/14. Nada sendo requerido, aguarde-se a localização do bem
pelo prazo de 90 dias, findo o qual deverá ser intimado o autor a dar andamento no processo, sob pena de revogação da liminar
e extinção do processo.Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003334-11.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos,Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Arquivem-se os autos. Fls.
72: Retire-se a restrição junto ao sistema Renajud.P. I. C. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 1003381-14.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Geovani Silveira - Providencie o Exequente o recolhimento das custas do Oficial de Justiça para
expedição do respectivo Mandado. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003415-52.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdemir
Fernandes Carvalho - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Fls. 42/75: Manifeste-se o(a) autor(a), em 15
dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC).Providencie o requerido, o recolhimento
de uma taxa da OAB, tendo em vista procuração juntada aos autos. - ADV: WESLEI THIAGO DE LIMA (OAB 325958/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003812-14.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão
do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor,
ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar
em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.O devedor
fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o
bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside
no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Não sendo localizado o bem,
certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em
termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo
ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais
inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL para verificação da localização
de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não exerça a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº
911/69. Consigna-se, ainda, que não havendo manifestação do autor no prazo concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA CONVERSÃO
DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer
os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de Justiça,
fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob
pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por
exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.Infrutífera a busca e apreensão e havendo interesse do autor,
nos termos do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69, determino a inserção de restrição judicial junto ao sistema RENAJUD,
que deverá ser retirada após eventual apreensão (taxa: R$ 12,20).Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada
poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem
estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial
da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em
vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da
ação, comprovando, em 5 dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1003812-48.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlucia Aureliana
do Nascimento - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - O requerido deverá recolher 01 taxa de mandato
referente a uma nova procuração juntada aos autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003817-36.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Verifique o cartório se há litispendência entre este feito e o de nº 1003786-16.2017. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003840-16.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Irib Indústria Alimentícia
Ltda Epp - - Cleber Miranda Balseiro - - Clener Miranda Balseiro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos,Fls. 348/349 e 350/356:
manifeste-se o autor sobre o pedido de reunião dos processos para julgamento simultâneo, inclusive sobre os documentos
juntados aos autos.Após, tornem-me conclusos os autos para análise sobre as provas requeridas ou eventual julgamento
antecipado da lide.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RODRIGO DALAQUA DE
OLIVEIRA (OAB 209371/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003884-98.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fique o(a) autor(a) ciente de que houve a expedição de mandado de Busca e Apreensão, tendo o mesmo sido encaminhado
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