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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 - Página 1999

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TJSP 10/01/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2494

1999

Fórum, observando-se que as custas para fins de intimação da parte executada deverão ser comprovadamente recolhidas no
prazo de cinco dias.Na ausência de recolhimento, libere-se desde logo a pauta de audiências.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1000187-38.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ourinhos Bombas Diesel Ltda Distribuidora de Bebidas Vale do Paranapanema Ltda - Considerando a inércia da parte exequente em atender a determinação
de fl. 72, concedo-lhe o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo geral.
Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1000237-64.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias.Decorrido o prazo, a parte autora
deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000243-71.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, a parte autora
deverá manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000350-52.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Demerval
Ferreira Pedroso e outros - Banco do Brasil S/A - Petição de fls. 132/133: a suspensão do feito foi determinada em segundo
grau, isso nos autos do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Nesse sentido, registre-se que o presente
feito encontra-se aguardando o julgamento do referido agravo para regular prosseguimento.Assim, enquanto não revogada a
decisão que determinou a suspensão em virtude da afetação ao RESP nº 1.438.263-SP, impossível a concessão do referido
pedido. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES
(OAB 191614/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1000425-91.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tocá Materiais para Construção de
Ourinhos Ltda - Ante a petição de fls. 76/77, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pacto celebrado entre
as partes.Em consequência, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso desta ação de execução
que Tocá Materiais para Construção de Ourinhos Ltda promove contra R F.Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo, cujo
encerramento está previsto para abril/2018. Sem prejuízo, ficam as partes desde já intimadas de que, decorrido 30 (trinta) dias
após o decurso do prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado, o processo será extinto independentemente de
nova intimação, com fundamento no art. 924, II, CPC. Intimem-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/
SP)
Processo 1000467-09.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sbardellini & Cia Ltda - Petição de
fls. 99/100: a providência já foi realizada, conforme atesta a certidão de fl. 101.Todavia, a intimação da parte executada deverá
dar-se nestes autos, conforme expressamente determinado à fl. 97.Assim, aguardem-se os autos, pelo prazo de 30 dias, a
comprovação do recolhimento determinado no referido despacho.Intimem-se. - ADV: LAURA ZONTA (OAB 290795/SP), JOÃO
PAULO DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 280788/SP), VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP), MARCOS ANTONIO
RABELLO (OAB 141675/SP), VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP)
Processo 1000512-81.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Madeireira Amazonas Ourinhos Ltda-me - Defiro o prazo de
05 (cinco) dias para comprovação do pagamento da taxa postal.Após, expeça-se carta postal para nova tentativa de citação da
parte executada no endereço declinado à pág. 152.Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se a autora pessoalmente para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV:
MARCOS NOBORU HASHIMOTO (OAB 107847/SP)
Processo 1000581-79.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Roberto Sanches - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Considerando a justificativa apresentada, defiro a requisição de nova data e horário para ter lugar
o ato pericial.Dessa forma, requisite-se.Com a resposta, intimem-se as partes.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 378727/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB
212787/SP)
Processo 1000625-35.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilson Zanuto - Adalberto
César Crispim e outros - Considerando o certificado à fl. 188, com fundamento no art. 274, paragrafo único, do Código de
Processo Civil, dou por intimada a parte executada.Em consequência, cumpra-se a parte final da sentença.Após, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000700-40.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Comaquil Industria de
Maquinas Industriais Ltda Epp - Banco do Brasil S/A - Intime-se o perito judicial para que informe a este Juízo se já providenciou
a regularização de seu cadastro perante o CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000783-22.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Aparecido Jose Coutinho - Proceda-se ao levantamento da restrição efetivada à fl. 49
via RENAJUD.Sem prejuízo, manifeste a parte autora, em 15 dias, sobre as petições de fls. 60/63.Intimem-se. - ADV: JULIANA
BONFIM CARNEVALE (OAB 45869/PR), ELIZÂNGELA BONFIM CARNEVALE MIGLIOZZI (OAB 44269/PR), PLUMA NATIVA
TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000815-95.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Celso Aparecido Castilho Silva - Lucilaine
Regina Queiroz - Acolho o pedido de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado dispositivo legal. Int. ADV: ALEXANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 355272/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000831-78.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - Considerando o resultado parcialmente frutífero das pesquisas eletrônicas (frutífero apenas para o RENAJUD),
manifeste a parte exequente, promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante
o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001000-02.2016.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - D.G.G. - M.A.F.G. e outro
- Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
pagamento espontâneo por parte dos vencidos.Decorrido em branco referido prazo e independentemente de nova intimação,
inicia-se o prazo de 15 dias para a parte credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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