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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 - Página 2002

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TJSP 10/01/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2494

2002

(OAB 310794/SP), ROBERTA SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 345320/SP)
Processo 1002721-86.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alge Metalúrgica Ltda Gessolayne Decorações Ltda Me - Pág. 96: Esclareça a parte exequente, em 15 dias, se pretende nova pesquisa de bens
no sistema InfoJud, tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada em junho de 2017 (pág. 80/81). Caso ratifique
o pedido, fica desde já deferido, mediante comprovação do recolhimento da respectiva taxa.No silêncio, ante o desinteresse
externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1002748-35.2017.8.26.0408 - Monitória - Cartão de Crédito - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e
Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Resende & Bueno Cosméticos Ltda Me - Decido.A
preliminar de ilegitimidade passiva se entrosa com o próprio mérito, dependendo da dilação probatória. Assim será apreciada
oportunamente, por ocasião da prolação da sentença.Dou o feito por saneado.São questões de fato controvertidas: se a cessão
do contrato de emissão de cartão de crédito, pactuado entre a devedora e o Banco Cooperativo SA, objeto da ação, foi objeto
regular cessão de direitos creditórios em favor da Ouricred, e se os juros, correção monetária e demais encargos aplicados
foram dentro dos limites pactuados entre as partes.Defiro a produção de prova documental, inclusive a exibição pela autora dos
contratos originários que formaram o saldo devedor “sub judice”, e os termos contratuais que embasam os juros remuneratórios
pactuados. Assim, concedo à autora o prazo de 30 dias para a devida providência.Defiro a produção de prova pericial contábil
e nomeio como perito o sr. Renato Botelho dos Santos. Aceito o compromisso deverá estimar os seus honorários no prazo de
cinco (5) dias. Advirta-se o perito de que deverá comunicar previamente os assistentes das partes acerca das diligências e
exames que realizar, comprovando nos autos a cientificação com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, CPC).Se de
acordo, deverão as partes depositar, proporcionalmente, os honorários, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão da
prova.Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.Laudo em 20 dias.
Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@
tjsp.jus.br.Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias, oportunidade em que o autor deverá ratificar o
interesse na produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.Após a manifestação das partes, e
prestados todos os esclarecimentos necessários, expeça-se guia de levantamento em favor do perito judicial. Ao se analisar
o contexto fático-probatório, verifico que não há dificuldade ou impossibilidade de obtenção da prova por parte do consumidor
embargante, ou hipossuficiência por incapacidade técnica/informativa do mesmo, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE
inversão do ônus probatório. No caso dos autos, cabe a autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e à parte contrária,
os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos seus direitos. Intimem-se. - ADV: LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/
SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), JOSÉ ACIR MARCONDES JUNIOR (OAB 69641/PR), JOSE RENATO DE
LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1002915-52.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - O entendimento deste Juízo é o externado à fl. 25, caso não concorde cabe a parte interessada manejar o
recurso cabível. Dessa forma, aguardem-se os autos, pelo prazo de 30 dias, o cumprimento das determinações contidas no
referido despacho (fl. 25).No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento
ao feito, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002976-10.2017.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilva Floriano
Ditão da Silva - Analisando os autos, notadamente a certidão de fl. 55, verifico que houve certo equívoco por parte do Oficial
de Justiça do Juízo Deprecado no cumprimento de sua diligência, uma vez que fora deprecada tão somente a citação do
requerido e não a apreensão do veículo descrito na inicial.Dessa forma, adite-se a carta precatória de fls. 33/62 a fim de que
seja promovida tão somente a regular citação do requerido, nos termos ali constantes, encaminhando-a, via e-mail, ao Juízo
Deprecante.Intimem-se. - ADV: MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
Processo 1003022-96.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Sindicato dos Trabalhadores Nas
Industrias de Fabricação de Açucar e Alimentação de Jacarezinho e Regiao - Considerando o certificado à fl. 70, manifestese a parte requerente, no prazo de 30 dias, postulando o que entender de direito.Sem prejuízo, com fundamento no art. 369
do Código de Processo Civil, em igual prazo, especifique as provas que pretende produzir, inclusive ratificando aquelas já
requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: ELTON CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 241023/SP), EMERSON BUZZETI (OAB 36295/PR)
Processo 1003141-57.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jose Pereira dos Santos - Auto Posto
Amigos da Br 153 Ltda. - Me - - CLAUDINEI APARECIDO DE CARVALHO e outro - Defiro ao requerido C os benefícios da justiça
gratuita. Tarje-se.No mais, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP)
Processo 1003251-56.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Multa - Wanderson Alan Zelante - Jose Colognhezi - Não há
preliminar a ser apreciada. Partes legítimas e regularmente representadas. Dou o feito por saneado.Os pontos controvertidos
giram em torno de apurar: a) se o autor faz jus ao recebimento de multa correspondente a 30% do valor anual do contrato, em
face do descumprimento de cláusula contratual pelo requerido/locador; b) se o locador dispensou o pagamento dos alugueis
vencidos entre abril e junho de 2017; c) se o autor quitou os débitos de água e energia elétrica do período da locação. Defiro a
produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerido e inquirição de testemunhas do requerido, cujo rol de fl.
55, acolho desde logo, observando que referidas testemunhas comparecerão independente de intimação. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 14 de março de 2018, às 15:30 horas.Intime-se o requerido para prestar depoimento pessoal,
com as advertências legais.Deverá o requerido, sendo possível, complementar a qualificação das testemunhas arroladas para
incluir: profissão, estado civil, idade, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho.As testemunhas
deverão ser no número máximo de três. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade maior na hipótese
de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos distintos. Saliento que a ausência da testemunha (com
comparecimento independente de intimação) implicará a presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC/2015).
Tratando-se a testemunha de servidor público ou militar, fica desde já autorizada confecção de ofício para sua requisição ao
chefe da repartição ou comando do corpo em que servir, devendo a serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, II, CPC).
Intimem-se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP), DIEGO THEODORO MARTINS (OAB 301269/SP)
Processo 1003324-28.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Nanci Arjona Carreiro - Regina Celia
da Cruz e outro - Com fundamento no art. 369 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob pena de
indeferimento ou preclusão. Intimem-se. - ADV: MARCELA DIAS AMORIM PIMENTA (OAB 26412/PR), MARCOS FERNANDO
ESPOSTO (OAB 272158/SP), RODOLFO LUIZ PEREIRA (OAB 47964/PR), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB
233382/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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