TJSP 10/01/2018 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2494
2001
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1002008-77.2017.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo tão somente de 60 dias.Decorrido o prazo, a
parte autora deverá se manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1002023-17.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato
Martins Correa - A fim de apreciar o pedido de realização de nova hasta pública, recolha o exequente, em 15 dias, uma diligência
de oficial de justiça. Após, expeça-se mandado de atualização da avaliação do imóvel e intimação dos executados.Intimem-se.
- ADV: GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO (OAB 269879/SP)
Processo 1002106-62.2017.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Everaldo Luiz Patricio Júnior
- Aldrin Silva - - Claudio da Silva - Intimem-se as partes para manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização
de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será interpretado como interesse, haja vista o disposto no
art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes ainda de que, uma vez designada a audiência,
o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento no art. 369 do CPC, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas, justificando a sua pertinência, sob
pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, defiro aos acionados os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se.Int. - ADV:
EDILAINE CRISTINA DO NASCIMENTO HONJOYA (OAB 386628/SP), PATRÍCIA NAOMI ASAKURA (OAB 381705/SP), DANIELE
BELTRAMI FERNANDES (OAB 375607/SP), RICARDO DONIZETTI HONJOYA (OAB 199890/SP)
Processo 1002128-91.2015.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Construcasa Solução Em Acabamentos
Ltda. - Considerando o resultado infrutífero da tentativa de penhora eletrônica, manifeste a parte exequente, promovendo os
atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos
ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr.Intime-se. - ADV: ANDRE EDUARDO DETZEL (OAB
377782/SP)
Processo 1002166-06.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de
Consórcios Sicredi Ltda - Considerando o resultado negativo do mandado de penhora e avaliação (pág. 171), manifeste a parte
exequente, postulando o que de direito, com o cálculo atualizado do débito, taxas e diligências necessárias, no prazo de 30
(trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo
prescricional voltará a correr.Intime-se. - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS)
Processo 1002298-29.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Renato Martins Correa Veiculos Me
- Petição de fl. 44: defiro.Dessa forma, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação relativamente aos bens que
guarnecem a residência da parte executada, devendo, contudo, o oficial designado atentar-se para os bens considerados
indispensáveis a sua subsistência, levando-se em conta o padrão mediano. Intimem-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES
(OAB 74834/SP), LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1002349-06.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Henrique Rotiroti Filho e outro - Considerando o resultado das pesquisas realizadas, manifeste a parte exequente, postulando
o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral,
oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP)
Processo 1002405-73.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Alexandre Savio Gomes de Matos
- Isaho Iwatani - Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença.Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, eventual pagamento espontâneo por parte do vencido.Decorrido em branco referido prazo e independentemente de nova
intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado,
com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá
ser de execução de sentença. Do contrário, na ausência de interesse do credor na fase executiva, arquivem-se desde logo os
autos.Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB
272190/SP)
Processo 1002477-60.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Coop. de Economia e Crédito Mútuo
dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Mário Luis Nagashima Bergamini Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes.
Em consequência, EXTINGO esta ação de nº 1002477-60.2016.8.26.0408/01, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, a presente execução.Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data.
Proceda-se ao levantamento do bloqueio do veículo, via sistema RenaJud.Caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento
da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua
responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos
termos do art. 828, § 5º CPC.Sem prejuízo, intime a parte executada para comprovar o recolhimento das custas finais, no valor
de R$ 180,00, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de seu
pagamento, extraía-se a competente certidão para o necessário.Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: MARCIO
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB
95704/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), CAROLINE BORDINHON MARCATTI (OAB 375226/SP)
Processo 1002671-31.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - LAIS
CRISTINA MENDES FRANCISCO - - MIGUEL DONIZETI MENDES - - Ivanir de Oliveira Viana - Petição de fl. 231: defiro desde
que comprovado nos autos o recolhimento da diligência necessária, bem como apresentada a memória atualizada do débito
perseguido. Dessa forma, atendida as exigências acima, expeça-se mandado de constatação, penhora e avaliação, conforme
endereço de fl. 100.Todavia, decorrido o prazo de 30 dias e na inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo
geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/
SP), DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002690-66.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Danilo Natel de Camargo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Esclareça o autor o motivo do não comparecimento à perícia designada, postulando
o que de direito, no prazo de 15 dias.No silêncio, intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao
feito, sob pena de extinção, podendo uma via do presente servir de mandado.Int. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO
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