TJSP 11/01/2018 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2495
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dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos a natureza do contrato verbal celebrado entre as partes, ou seja, se foi
ou não de resultado, bem como o efetivo pagamento da quantia de R$ 4.500,00, descrita no recibo de fls. 94.Portanto, defiro o
pedido de produção de prova oral formulado pelas partes (fls. 109/110 e 111/112) e designo audiência de instrução e julgamento
para o próximo dia 12/03/2018, às 16:15 horas.As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo
comum de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, NCPC), cabendo aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por
elas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º,
NCPC). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. As partes podem comprometer-se
a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação mencionada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso
a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art. 455, § 2º, NCPC). Tratando-se de parte beneficiária da justiça
gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação das testemunhas será feita pela via judicial.Expeça-se o necessário.Int.
- ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB 250345/SP)
Processo 1002515-74.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MARCIA MARIA MARCONATO
LOPES e outro - MARCONATO, MARCONATO & GEA SUPERMERCADO LTDA EPP - Nos termos do Comunicado CG Nº
1951/2017, as Cartas Precatórias que devam ser cumpridas nos foros do Tribunal de Justiça de São Paulo: deverá o Defensor
constituído ou Defensor dativo/nomeado providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução nº 551/2011, instruindo a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive
referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), devendo comprovar a distribuição
nestes autos. - ADV: MARCIA SATICO IAMADA (OAB 190722/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 1002802-03.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 113: Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002919-28.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ROBERTO FELIPE PIERRI MAYARA CAROLINA RODRIGUES - Vistos,Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto
andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP),
HELNER RODRIGUES ALVES (OAB 269522/SP)
Processo 1002992-92.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Adelaide Vitor Antunes PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PGE São Carlos e outro - Providencie,
o autor, a retirada da Guia de Levamento em cartório. - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP)
Processo 1003096-84.2017.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gesum Aparecido Mascanhi
- Estabile & Soprani Industria e Comercio de Bordados Ltda - Vistos.Nesta data, em consulta ao Infojud (pesquisa anexa),
constata-se não haver declaração entregue para o CPF informado, razão pela qual defiro ao embargante os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, uma vez que na publicação de fls. 337 não
houve intimação expressa, intime-se o embargante, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1003526-70.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos.Fls. 107/117: Defiro a conversão. Proceda-se, a serventia, as anotações necessárias (classe e valor da
causa). Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento complementar da taxa judiciária, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003656-60.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio
de Jean Carlos Lenharo - - Fabiana Rodrigues Pereira Lenharo - - Jose Carlos Lenharo - Mario Pimentel Lorusso e outros VISTOS1. Nomeio os leiloeiros MARCELO VALLAND, e EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema “hastapúblicasp”, Website
http://www.hastapublica.com.br, empresa habilitada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação
judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através
do site acima mencionado.2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art.
879, Inciso II e 882 e parágrafos, ambos do CPC, fica designado o dia 12 de março de 2018, às 13:00 horas, para o início do
1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos.3. Não havendo
lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o
2º Pregão, que se encerrará no dia 28 de março de 2018, às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas.4. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação,
em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.5. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrarse previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas
pelo provimento. 6. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se
não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 889, do
CPC).7. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exeqüente, uma vez que será realizado através da rede mundial
de computadores, observando-se o art. 882 e parágrafos do C.P.C. 8. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por
cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato,
não se incluindo no valor do lanço. 9. Após a publicação do edital, o leiloeiro tem direito a 2% em caso de Adjudicação sobre a
avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor da avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o
valor da avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo, para ressarcimento de despesas.10. Correrão por conta
do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais
e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN.11. Valendo este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados,
que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos
bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º