TJSP 11/01/2018 - Pág. 513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2495
513
Processo 1002635-44.2017.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Solange Terezinha
Secate Viana - Providencie-se o autor, a distribuição da carta precatória de pag. 33/35 e 36, devendo efetuar sua distribuição ao
Juízo Deprecado digitalmente nos termos do comunicado CG 2290/2016 comprovando sua distribuição nos autos. - ADV: ERIK
AZEVEDO COELHO (OAB 181338/SP)
Processo 1002640-66.2017.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Djalma Marinho
Gomes - Compulsando o sistema, verifica-se que, em que pese o autor constar a Elektro - Eletricidade e Serviços - SA como
parte, não a cadastrou devidamente.Assim, manifeste-se, em cinco dias, indicando se insiste no cadastramento da Elektro Eletricidade e Serviços - SA como parte. Após, se positiva a resposta, tornem-me os autos conclusos para que se determine a
inclusão da referida parte através do advogado peticionante (Comunicado Conjunto 2013/2017).Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SALEM (OAB 133913/SP)
Processo 1002642-36.2017.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Claudete Bento
de Castro Dias - Compulsando o sistema, verifica-se que, em que pese o autor constar a Elektro - Eletricidade e Serviços - SA
como parte, não a cadastrou devidamente.Assim, manifeste-se, em cinco dias, indicando se insiste no cadastramento da Elektro
- Eletricidade e Serviços - SA como parte.Após, se positiva a resposta, tornem-me os autos conclusos para que se determine a
inclusão da referida parte através do advogado peticionante (Comunicado Conjunto 2013/2017).Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SALEM (OAB 133913/SP)
CABREÚVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRAJARA DE CASTRO NEME JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2018
Processo 0000129-47.2009.8.26.0080 (100.01.2009.000129) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Claudenor Propício da Silva - Vistos,Expeça-se alvará em relação ao ofício requisitório expedido em favor da parte.Cancele-se
o ofício requisitório mencionado na certidão de fl. 222, expedindo-se nova ordem para pagamento, com brevidade.Intime-se. ADV: ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), ALEXANDRA OLIVEIRA DA COSTA FRANCO (OAB 272573/SP)
Processo 1001917-98.2017.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.M.S. - Vistos etc.Defiro AJG, anotando-se.
Considerando que a medida visa à regularização de situação de fato, já que o(a) menor encontra-se sob os cuidados de sua
genitora, ora requerente, defiro a guarda provisória do infante Gabriel Mendes de Souza à parte autora, sem prejuízo de ulterior
revogação, a qualquer tempo. Expeça-se termo de guarda provisória.Arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por
cento) dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário
mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Oficie-se à empregadora, para desconto dos vencimentos do requerido
na forma aqui determinada.Oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que proceda à abertura de conta bancária em nome do(a)
representante legal do(a) alimentado(a). Ficará o(a) patrono(a) do(a) autor(a) incumbido da impressão do ofício, através do
sistema informatizado, sua entrega à parte para o devido encaminhamento, devendo ser informado posteriormente nos autos,
o número da conta bancária aberta.Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 02 de abril de 2018, às
15:00 horas.Cite-se, consignando que o prazo para resposta começará a fluir do dia da audiência.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. o(a) autor(a), na pessoa de seu(sua) patrono(a).
Ciência ao M.P, se o caso.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou
por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. - ADV:
RAQUEL FRANCISCA SILVESTRE (OAB 370094/SP)
Processo 1001917-98.2017.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.M.S. - Certifico e dou fé que expedi ofício ao
Banco do Brasil para abertura de conta bancária em nome da autora e o mesmo encontra-se disponível para impressão e o
devido encaminhamento pela parte interessada. Certifico ainda que o Termo de Guarda Provisória encontra-se disponível em
cartório para assinatura e retirada. Nada Mais. - ADV: RAQUEL FRANCISCA SILVESTRE (OAB 370094/SP)
Processo 1001981-11.2017.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C. - Vistos etc.Defiro AJG, anotando-se.
Considerando que a medida visa à regularização de situação de fato, já que as menores encontram-se sob os cuidados de sua
genitora, ora requerente e diante do parecer favorável do ilustre representante do Ministério Público, defiro a guarda provisória
das menores à parte autora, sem prejuízo de ulterior revogação, a qualquer tempo. Defiro, ainda, o direito de visitas do genitor
às filhas livremente, mediante prévio aviso, conforme pleiteado pela autora. Expeça-se termo de guarda provisória.Arbitro os
alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do(a) alimentante, enquanto formalmente
empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Oficie-se à
empregadora, para desconto dos vencimentos do requerido na forma aqui determinada.Para audiência prévia de tentativa de
conciliação, designo o dia 02 de abril de 2018, às 15:40 horas.Cite-se, consignando que o prazo para resposta começará a fluir
do dia da audiência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. o(a)
autor(a), na pessoa de seu(sua) patrono(a).Ciência ao M.P, se o caso.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
Processo 1001981-11.2017.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.C. - Certifico e dou fé que Termo de Guarda
Provisória encontra-se disponível em cartório para assinatura e retirada. Nada Mais. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA
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