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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 - Página 2

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TJSP 12/01/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2496

2

VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000169-28.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Embora tenha recolhido as diligências do oficial de justiça, o requerente não cumpriu
completamente o comando do ato ordinatório de fls. 104, deixando de informar o endereço em que o oficial deverá diligenciar. ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000188-97.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Gleimison Cesar
Andrade Sousa Me - Banco Bradesco Financiamento S/A - Torno sem efeito a decisão de fls. 197, lançada por equivoco nos
autos.Diante do recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos principais.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
Processo 1000235-37.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Fls. 38: Defiro.Proceda a serventia à transferência do valor bloqueado nos autos para conta judicial a disposição deste
juízo e após, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do credor. No mais, no prazo de
10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora.Intime. - ADV: IACI MOURA
FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000365-95.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos.1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 146/149, a fim de que produza seus legais e jurídicos
efeitos.2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.3.
Registro que, decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo(a) interessado(a) no prazo de 30
(trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e arquivado, independentemente
de nova intimação.Intime. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000419-27.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Vistos.1) Diante do resultado infrutífero da pesquisa Bacenjud, defiro o pedido formulado pelo(a) exequente a fls.
55 (pesquisa via Renajud). Despesas comprovadas a fls. 56.2) Proceda a serventia a pesquisa de existência de veículos em
nome do executado por meio do sistema Renajud. Em caso de resposta positiva, deverá ser inserido o gravame de restrição
para transferência sobre o(s) veículo(s).3) Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação.Intime. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000424-15.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se a apresentação de contrarrazões e subam os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000442-70.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou ação de busca e apreensão
em face de Eduardo Aparecido Fortes, sob os argumentos lançados na inicial.Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a
desistência da ação (fls. 75).Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil.Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 37Verifico que o bloqueio do veículo
não foi efetivado.Custas recolhidas com a inicial.Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso contra esta decisão,
após a publicação da sentença, a serventia deve certificar o trânsito em julgado e, em seguida, arquivar o feito, inserindo a baixa
no sistema. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000467-20.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Marta Bento Paixao - Agiplan Informe a requerente, em 5 dias, se o depósito de fls. 162 satisfaz a obrigação. O silêncio será interpretado como aquiescência
com o pagamento e com a extinção do processo. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), HELLEN CRISTINA
PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1000499-54.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - J.A.S.S. - A.C.F.I. - Fls. 73: Anote-se.
Após, subam os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000500-73.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, como requerido pelo autor.Após
o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em prosseguimento, independentemente de intimação.Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000601-13.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Antonio Tadeu Nunes - Edson
Aparecido Francisco Alves (Nino) - 1. Ante o interesse manifestado pelo réu em contestação (fls. 52/57) designo audiência
de conciliação para o dia 08 de março de 2018, às 14h 15min.2. Os advogados, em colaboração com o juízo, providenciarão
o comparecimento das partes, que poderão fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. 3.
Nos termos do § 8º, do art. 334, do CPC, cabe advertir as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação e mediação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%
da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.Int. - ADV:
DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP)
Processo 1000687-47.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Raulino Machado da Silva - Vistos.Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo improrrogável de 30 dias.Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas iniciais pelo
autor, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000690-02.2017.8.26.0233 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eli Samuel Rodrigues - JULGO PROCEDENTE a ação para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, decretando
o despejo do réu do imóvel alugado, nos termos do artigo 63, §1º, “a” da Lei 8245/1991. Condeno o requerido no pagamento
dos encargos de aluguel e acessórios a partir de janeiro de 2017, incluindo as prestações vincendas até a efetiva desocupação.
Os valores deverão ser atualizados segundo a Tabela do Prática TJ/SP e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados de cada
vencimento. Incumbe à parte autora elaborar o cálculo da quantia mediante simples planilha. Sucumbente, arcará o requerido
com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Expeça-se o necessário.
Interposta apelação, viabilize-se apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de
estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000841-02.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Helio Ribeiro - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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