TJSP 12/01/2018 - Pág. 932 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2496
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DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 1008741-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Degraus Andaimes Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil S.a - Cs Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. - Vistos.Nessa ação que DEGRAUS
ANDAIMES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL S.A move contra CS SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA., a autora informou que houve composição e a obrigação foi satisfeita, assim, julgo extinto o processo
com fundamento no art. 924, II, do CPC.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e,
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA (OAB 367852/SP)
Processo 1009537-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Emi da Silva Cassimiro - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Nessa ação que EMI DA SILVA CASSIMIRO move contra o BANCO BRADESCO CARTÕES,
a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Sem interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES
COELHO (OAB 363318/SP)
Processo 1010637-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rute Faustino Modesto
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Vistos.Nessa ação que Rute Faustino Modesto move contra Companhia
Brasileira de Distribuição, a autora externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a
desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: JOÃO
CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP), NEIDE FAUSTINO (OAB 340148/SP)
Processo 1011020-61.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Felicitá
Osasco - João de Oliveira - Vistos.Nessa ação que o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FELICITÁ OSASCO move contra JOÃO
DE OLIVEIRA, o exequente informou que o débito que se pôs à execução foi quitado, assim, julgo extinto o processo com
fundamento no art. 924,II, do CPC.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e,
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1011711-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Colégio Prisma LTDA - GILBERTO ALVES - Vistos.Diante do acordo realizado, já homologado, e seu cumprimento,
julgo extinta a presente execução que o COLÉGIO PRISMA LTDA move contra GILBERTO ALVES, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV:
CLEUSA MARIA ALVES MOREIRA (OAB 165685/SP)
Processo 1011730-47.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Raimundo
Nonato Salazar - Cesar Nilton Moreira Gomes - Vistos.Nessa ação que RAIMUNDO NONATO SALAZAR move contra CESAR
NILTON MOREIRA GOMES, o exequente externou desejo de desistir da demanda, assim, homologo a desistência para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775, ambos do
CPC.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA
CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 1011858-67.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Mauro Elieser Lourenço
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Nessa ação que Mauro Elieser Lourenço move contra o Banco Bradesco
Financiamentos S/A, apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro (recolhimento da taxa judiciária), assim, indefiro
a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC.P.R.I.C. - ADV:
JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1012108-03.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rudinei de Quadros
Barufi - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Nessa ação que RUDINEI DE QUADROS BARUFI move contra
o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., apesar de intimado, o autor não cumpriu o despacho retro (recolhimento da
taxa judiciária), assim, indefiro a inicial, julgando extinto o processo com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I,
ambos do CPC.P.R.I.C. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1012272-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elton de
Jesus - BANCO BRADESCARD S/A - Na liquidação do julgado, fez-se depósito, com o qual concordou o autor, assim, cumprida
a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento a seu favor.Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012720-72.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO - RAUL TAKESHI OGATA ME - - RAUL TAKESHI OGATA - Vistos. Nessa ação que HSBC Bank Brasil S/A
move contra Raul Takeshi Ogata ME e Raul Takeshi Ogata, as partes se compuseram, conforme petição retro, assim, homologo
o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, III, b do
CPC. Aguarde o seu cumprimento, podendo, se descumprido, ser executado nestes próprios autos. P.R.I.C. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013071-16.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - L.A.M. - Vistos.Nessa ação
que a AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra LAZARO APARECIDO MAURICIO, dado o
desinteresse retro externado na perseguição da verba sucumbencial, julgo extinta a execução incidental com funfamento nos
artigos 485,VIII, e 775, ambos do CPC.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e,
arquive-se.P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1013860-78.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
ITAULEASING S.A. - Luzia Alves de Carvalho - Vistos.Nessa ação que o BANCO ITAULEASING S/A move contra LUZIA ALVES
DE CARVALHO, o autor externou desejo de desistir da demanda, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, extinguindo-se o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, revogando-se, por consequência, a
liminar.Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1016345-17.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
das Vitorias da Silva - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Nessa ação que MARIA DAS VITORIAS DA SILVA move contra o
BANCO BRADESCO S/A, a autora externou desejo de desistir da demanda, com o que concordou o réu, assim, homologo a
desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do
CPC, perdendo o vigor, por consequência, a tutela que se antecipou. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
desta sentença. Certifique-se e, arquive-se.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º