TJSP 15/01/2018 - Pág. 700 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2497
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R$940,18, defiro seu levantamento, acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor do perito judicial DENILSON
DIONÍSIO DO ESPÍRITO SANTO, CPF. 025.929.178-10, que deverá ser depositado no Banco Santander, agência nº 3978,
conta corrente 01067866-7, servindo cópia da presente decisão, devidamente assinada por este Magistrado, como ALVARÁ
JUDICIAL.Oportunamente, tornem conclusos.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0005953-82.2007.8.26.0168 (168.01.2007.005953) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Daniela
Marciel da Silva - Sobreste-se como requerido - 30 dias.Decorridos, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV:
MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), JOSE CARLOS CORDEIRO DE SOUZA (OAB 128929/SP)
Processo 0005972-20.2009.8.26.0168 (168.01.2009.005972) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Davi
Cardoso do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos retornaram do Tribunal e
encontram-se aguardando manifestação da parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
KARINA RODRIGUES (OAB 283762/SP), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP), FERNANDO COIMBRA (OAB
171287/SP)
Processo 0006304-94.2003.8.26.0168 (168.01.2003.006304) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Marcelo Alberto Goncalves e outro - Vistos.Depreque-se a avaliação do imóvel penhorado.Após, dê-se
vista às partes para se manifestarem sobre a avaliação.Intime(m)-se. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/
SP), MARIA SILVIA SORANO MAZZO (OAB 199333/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP),
RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP)
Processo 0006307-29.2015.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Narciso da Conceiçao
Gesteiro - Rosa de Lima Ferreira - Vistos.A parte exequente informou o cumprimento da obrigação a fls. 48.O adimplemento
é causa extintiva da obrigação.Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução de título judicial e o faço com
fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.Fixo, nos termos do convênio celebrado entre a
Defensoria e a OAB/SP, os honorários advocatícios, conforme indicação de fls. 34, em 100% do valor previsto na tabela (código
103). Expeça-se certidão.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se na movimentação unitária
do sistema informatizado o trânsito em julgado com baixa.Publique-se e Intime(m)-se, dispensado o registro por se tratar de
sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura digital. - ADV: FABRICIO DO VALE SILVA (OAB 356372/SP), NATÁLIA
PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP)
Processo 0006370-74.2003.8.26.0168 (168.01.2003.006370) - Despejo - Joao Benedito Vendramin Pedroso - Julio Cesar
Guerino - III Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ofertada por JULIO CESAR GUERINO contra JOÃO BENEDITO
VENDRAMIN PEDROSO.Decorrido o prazo para eventual interposição de eventual recurso de Agravo de Instrumento,
manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento.Intimem-se. - ADV: RAFAEL FELIPPE DE SOUZA COLNAGO
(OAB 356006/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/SP), NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA
(OAB 162890/SP), IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP)
Processo 0006421-65.2015.8.26.0168 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Walter Paulo dos Santos Ribeiro - NOTA
DE CARTÓRIO: Os autos retornaram do Tribunal e encontram-se aguardando manifestação da parte vencedora em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP)
Processo 0006456-64.2011.8.26.0168 (168.01.2011.006456) - Monitória - Cheque - Bob Store Confecçoes Ltda - Ana Carolina
N Domingues Me - Vistos.Fls. 135/140: Ao requerente para responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 702, §5º do NCPC).Após, voltem-me conclusos.Intime(m)-se. - ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/
SP), ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), DOUGLAS
ALVES VILELA (OAB 264173/SP)
Processo 0006482-96.2010.8.26.0168 (168.01.2010.006482) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C. - E.C. - Vistos.
Diante do requerimento da parte exequente, cumpridos os requisitos legais e observada a ordem de preferência a que alude
o artigo 835 do Código de Processo Civil:Sendo prioritária a penhora em dinheiro CPC, §1º, Art. 835), em acesso ao sistema
BACENJUD, determinei às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros (depósito ou aplicação) existentes
em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Segue extrato detalhado da
ordem.Conforme se observa na resposta emitida pelo Banco Central, a ordem restou infrutífera tendo em vista não existir saldo/
relacionamento em favor da parte executada. Caso pretenda o acesso aos demais sistemas eletrônicos, deverá providenciar
a memória discriminada e atualizada do débito, recolhendo as taxas pertinentes, salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da
justiça.Em acesso ao sistema RENAJUD, verifiquei a existência do(s) veículo(s) “placa EED1139, marca/modelo Honda/CG150
TITAN MIX ES, ano fab/ano mod. 2009/2010; o(s) qual(is) se encontra(m) registrado em nome da parte devedora, observo
que deixei inseri a restrição de transferência em razão se ser objeto de alienação fiduciária. Em acesso ao sistema INFOJUD
requisitei as declarações de ajuste anual (Imposto de Renda de Pessoa Física/Jurídica) da(s) parte(s) devedora(s), obtendo
resposta negativa, a qual segue anexa.No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá a parte exequente requerer o que de direito
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório e início do prazo de prescrição intercorrente.Intime(m)-se.
- ADV: GUSTAVO CONSTANTINO PARUSSOLO (OAB 329557/SP), ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB 163406/SP)
Processo 0006519-50.2015.8.26.0168 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Simone Jorge Bernardo Silva Adolfo Mansano Garcia - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Nota de Cartório: Ciência às partes de que foi designado
o dia 25/04/2018, às 15:30 horas no Núcleo de Descentralização do IMESC, localizado na Avenida Miguel Damha, 225, Parque
Residencial Damha, Pavimento Térreo, Presidente Prudente/SP. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP),
MARIA LUCIA NUNES DE C. TANGANINI (OAB 99263/SP), SIDNEIA TENORIO CAVALCANTE TAKEMURA (OAB 274207/SP),
ELIANE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 282081/SP)
Processo 0006593-17.2009.8.26.0168/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Abou
Saab - Isabel Cristina Ascencio - - Carmen Lucia Ascencio - Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 307, intime-se o advogado
da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, sob pena de arquivamento dos autos.Decorrido o prazo e inerte, aguarde-se provocação no arquivo, fazendo-se as
anotações necessárias, iniciando-se o prazo para a prescrição intercorrente.Intimem-se. - ADV: LUIZ MANRIQUE (OAB 25005/
PR), ROBERTO LÁZARO MACHADO DOS REIS (OAB 33527/PR), FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/SP)
Processo 0006643-43.2009.8.26.0168 (168.01.2009.006643) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Lourdes Neto - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 292, defiro o levantamento dos honorários periciais. Assim,
autorizo o levantamento do valor depositado na conta judicial da Caixa Econômica Federal nº 1181005131640835, no valor de
R$328,10, acrescido de juros e correção monetária, se houver, pelo perito nomeado nos autos, Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA
CORREIA, portador do CPF. 219.595.518-09, servindo cópia da presente decisão, devidamente assinada por este Magistrado,
como ALVARÁ JUDICIAL. Após o levantamento, a conta deverá ser encerrada, devendo a instituição financeira comprovar nos
autos o cumprimento da ordem judicial. No mais, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
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