TJSP 22/01/2018 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
1796
Deverão ser indicadas as peças que a instruirão, bem como, comprovada a sua distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV:
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
Processo 1010838-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Joaquim de Souza Cabral Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 21/02/2018, às 14:00 horas, a realizar-se no consultório
da médica perita MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, situado na Rua Visconde de Taunay, 420 sala 85 (Edifício Guanabara
Office), Bairro Guanabara, Campinas-SP, telefone (19) 981540030, devendo O(A) AUTOR(A) comparecer ao local indicado
com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO (SEM O QUAL
NÃO SERÁ ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), antigos e recentes. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA
RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1010838-05.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Joaquim de Souza Cabral Vista dos autos ao autor de que encontra-se disponível no sistema, a carta precatória expedida, para distribuição por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG n.º 1951/2017. Deverão ser indicadas as peças que a
instruirão, bem como, comprovada a sua distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES
(OAB 54459/SP)
Processo 1011265-02.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - José Rodrigues Mendes Vistos.Defiro os quesios formulados, dando-se ciência ao perito oportunamente.Indefiro, por ora, o pedido de perícia no local
de trabalho, pois, sua necessidade está a cargo do perito, a quem caberá se manifestar a respeito do pedido, na fase oportuna.
Cumpra-se a decisão de fls. 97.Intime-se. - ADV: FÁBIA LUCIANE DE TOLEDO (OAB 174279/SP)
Processo 1011566-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - José Luiz Rezende de Souza Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 21/02/2018, às 13:45 horas, a realizar-se no consultório
da médica perita MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, situado na Rua Visconde de Taunay, 420 sala 85 (Edifício Guanabara
Office), Bairro Guanabara, Campinas-SP, telefone (19) 981540030, devendo O(A) AUTOR(A) comparecer ao local indicado
com 15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO (SEM O QUAL
NÃO SERÁ ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), antigos e recentes. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE
MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1011566-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - José Luiz Rezende de Souza Vista dos autos ao autor de que encontra-se disponível no sistema, a carta precatória expedida, para distribuição por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG n.º 1951/2017. Deverão ser indicadas as peças que a
instruirão, bem como, comprovada a sua distribuição, no prazo de 20 (vinte) dias. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1012539-98.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joao Batista Pelissari - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuita.Indefiro o pedido de tutela de evidência, eis que não vislumbro a presença dos requisitos.Cite-se o requerido para
os termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de defesa é de trinta (30) dias.Nomeio para
o cargo de perita a Sra. Mariana Facca Galvão Fazeroli. Intime-se a Sra. Perita para designação de data para a realização
do exame médico no autor, assinalando-lhe o prazo de 45 (quarenta e cindo) dias para a entrega do laudo. Tratando-se de
ação de natureza acidentária, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, arbitro desde já os honorários periciais no valor
de R$735,46, intimando-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do referido valor em uma conta
judicial a disposição deste Juízo. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de
05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO (OAB 235864/SP), AUREA REGINA CAMARGO
GUIMARAES (OAB 118641/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 1012569-36.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Elieser Barbosa - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o requerido para os termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de defesa é de trinta
(30) dias.Nomeio para o cargo de perita a Sra. Mariana Facca Galvão Fazeroli. Intime-se a Sra. Perita para designação de data
para a realização do exame médico no autor, assinalando-lhe o prazo de 45 (quarenta e cindo) dias para a entrega do laudo.
Tratando-se de ação de natureza acidentária, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, arbitro desde já os honorários
periciais no valor de R$735,46, intimando-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do referido valor
em uma conta judicial a disposição deste Juízo. Faculto as partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico,
no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA
VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 1012691-20.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Joel Pereira da Silva - Vistos.
Cobre-se a entrega do laudo pericial.Int. - ADV: FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1012703-63.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Eliane de Oliveira - Vistos.
Fls. 86/97: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que não está demonstrado de
plano, tão somente pela análise dos documentos juntados, a existência do nexo causal e incapacidade, sendo necessário a
realização de prova técnica. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, bem como diante da natureza da questão controvertida, defiro, desde já, a realização de exame médico (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Designo perita judicial médica, a Dra. Mariana Facca Galvão Fazeroli, para que realize o
exame no autor, assinalando-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a entrega do laudo.Tratando-se de ação de natureza
acidentária, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93, arbitro, desde já honorários periciais em R$ 735,46, intimando-se o
requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito do referido valor em uma conta judicial a disposição deste
Juízo. Faculto as partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.As
partes serão intimadas da designação de local, da data e da hora do exame médico, devendo o autor comparecer munido de
documento de identidade.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES (OAB 54459/SP)
Processo 1013100-25.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Elaine Cristina Dias do Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º