TJSP 22/01/2018 - Pág. 5442 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2502
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formulário para expedição de MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 474/2017 do E. TJSP. No
caso da parte não possuir advogado constituído nos autos, deverá comparecer em Cartório para o preenchimento do respectivo
formulário.Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2018.Carla Zoéga Andreatta Coelho.Juiz (Juíza) de Direito - assinado digitalmente. ADV: ARLINDO RACHID MIRAGAIA JUNIOR (OAB 207387/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 302940/SP)
Processo 0003612-23.2017.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Bradesco S.A. - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Lojas Renner S/A - Vistos.1 - Intimem-se as partes para que se manifestem
sobre o cumprimento do item B de sentença de fls. 160/165, cientes de que, no silêncio, mencionado item será considerado
cumprido.2 - Fls. 174/176, 179/180 e 184/195: sobre os depósitos voluntários realizados (R$ 15.750,00 pelo Réu Bradesco
em 07/12/2017 e R$ 7.050,00 pela Ré Renner em 19/12/2017), manifeste-se o(a) credor(a), constando que seu silêncio será
interpretado como anuência à obrigado de pagar da execução pelo pagamento, requerida pelo(a) devedor(a). Caso discorde
do depósito, deverá o(a) credor(a), de imediato, apresentar a conta da diferença em seu favor. De modo a possibilitar a correta
expedição de MLE, deverá a parte, caso representada por advogado no feito, apresentar nos autos formulário para expedição de
MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 474/2017 do E. TJSP. No caso da parte não possuir
advogado constituído nos autos, deverá comparecer em Cartório para o preenchimento do respectivo formulário. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0005077-67.2017.8.26.0010 (processo principal 0000525-59.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Felipe Sampieri Iglesias - Felipe Sampieri Iglesias - Vistos.Fls. 24/25: por ora, defiro a realização de nova ordem de
bloqueio, por meio do sistema BacenJud, em face do Executado.Negativa ou parcial esta, tornem conclusos os autos.Int. São
Paulo, 17 de janeiro de 2018.Carla Zoéga Andreatta Coelho.Juiz(Juíza de Direito) - assinado digitalmente. - ADV: FELIPE
SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 0005077-67.2017.8.26.0010 (processo principal 0000525-59.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Felipe Sampieri Iglesias - Felipe Sampieri Iglesias - Vistos.Fls. 26 e 27/32: aguarde-se resposta da ordem de
bloqueio efetivada por meio do sistema BacenJud.Com a vinda desta aos autos, tornem conclusos.Int. - ADV: FELIPE SAMPIERI
IGLESIAS (OAB 358710/SP)
Processo 0005695-12.2017.8.26.0010 (processo principal 0002610-18.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Pagamento - CLARO S/A - Vistos.Fls. 42/43: defiro o prazo de dez dias para cumprimento do determinado no item 1 de fls. 39,
ciente de que, decorridos, sem manifestação a obrigação será considerada satisfeita.No mais, aguarde-se o decurso de prazo
para impugnação.Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0005947-15.2017.8.26.0010 (processo principal 0002902-03.2017.8.26.0010) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.A. - Vistos.Fls. 20/23: sobre as alegações da coexecutada
Mediservice de que efetuou o pagamento do valor ainda em aberto, de R$ 750,00, em 18/12/2017, diga a exequente, no prazo
já concedido às fls. 17, ciente de que, no silêncio, o valor total será considerado efetivamente pago, o acordo firmado entre as
partes será considerado cumprido e os autos, extintos.Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0109598-44.2009.8.26.0010 (010.09.109598-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DANIEL DAVID
LASSABIA - WANG CHENG AN e outro - Vistos.Fls. 340/341: ciência ao exequente da resposta do ofício de fls. 338 e para
manifestação, em 10 dias.Decorrido o prazo supra, tornem conclusos.Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO
DE ARAUJO (OAB 282297/SP), HWANG POO NY (OAB 136617/SP), ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP)
Processo 1006460-63.2017.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisa Eiko Sueyoshi Vistos.Fls. 19/23: ciência à Ré.No mais, aguarde-se a realização da audiência, já designada.Int. - ADV: ORLANDO MIRANDA
MACHADO DE MELO (OAB 168226/SP)
Processo 1007055-62.2017.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva
Aquino Paulice - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.1 - Fls. 37/68: HOMOLOGO, por sentença, e para que surta seus regulares e
jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes.Via de conseqüência, julgo este feito extinto, com resolução de mérito
(art. 487, III “b”, do Novo Código de Processo Civil).Aguarde-se em Cartório pelo prazo estipulado para cumprimento da
avença. Decorrido este, e somados mais dez dias sem reclamação por quaisquer das partes, independentemente de nova
intimação será presumido o integral cumprimento do acordo, para fins de baixa definitiva dos autos.2 - Cancele-se a audiência
previamente designada (15 de março de 2.018, às 14h30min - vide item 4 de fls. 25/26).São Paulo 18 de janeiro de 2018.Carla
Zoéga Andreatta Coelho.Juiz(Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
FERNANDO LUÍS MENESES FAVETT (OAB 254184/SP)
Processo 1007328-41.2017.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz
Calabro - Planal Imóveis S/c Ltda. - Vistos.Fls. 51/109: ante os termos da defesa apresentada pela Ré, reputo imprescindível
a colheita do depoimento pessoal do Autor para o sentenciamento do feito.Em razão disso, e com fulcro no artigo 5º da lei nº
9.099/1995, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de abril de 2018, às 14:00 horas.Int. - ADV: GIANPAULO
SCACIOTA (OAB 130570/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Juízo da Infância e da Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARVIN STUGIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2018
Processo 0000219-56.2018.8.26.0010 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 1009881-17.2017.8.26.0348 Vara do Juri, Execuções Criminais e Infância e Juventude da Comarca de Mauá) - J.D.V.J.E.C.I.J.F.M. - 1.- Cumpra-se, servindo
a carta precatória de mandado. Expeça-se o necessário.2.- Oportunamente, devolva-se, encaminhando cópia integral via e-mail,
e o mandado original por malote caso positiva a diligência.3.- Comunique-se a distribuição ao juízo deprecante por e-mail
([email protected]).4.- Publique-se. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1006966-39.2017.8.26.0010 (apensado ao processo 0005527-10.2017.8.26.0010) - Pedido de Medida de Proteção
- Acolhimento Institucional - M.G.F. e outro - 1- A certidão de fls 34 comprova o óbito do genitor, razão pela qual JULGO EXTINTO
O PROCESSO para ele, sem exame do mérito. 2- No mais, a genitora, devidamente citada, contestou o feito (fls 43/47),
discordando da medida de acolhimento. 3- Não há irregularidades ou falhas a corrigir, de modo que declaro o feito saneado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º