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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 - Página 6013

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TJSP 22/01/2018 - Pág. 6013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2502

6013

executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para
os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado,
devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado
no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário
sob pena de extinção, em 5 dias.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485
do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão
serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 205.230,59.ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.FUNDOS DE
INVESTIMENTO/APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para
o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação,
fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia que o nome do executado seja inserido no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, do
Código de Processo Civil.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada
na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1042439-26.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulista de Ensino
Educação e Desenvolvimento - Epp - Elaine Aparecida Fragnan - Nos termos do Comunicado CG n.º 1817/2016, recolha o
exequente a taxa judiciária e as despesas para citação postal do executado, em 05 dias, pena de cancelamento da distribuição.
- ADV: WESLEY CERQUEIRA PAZ (OAB 278869/SP)
Processo 4021993-87.2013.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - SALEH HUSSEIN BDEIR - SILVIO ANTONIO DE
ARAUJO - - VANUZA APARECIDA DE PAULA - Vistos.Fls. 187/189: expeça-se certidão de honorários conforme pleiteado.
Int. - ADV: FELIPE MARTINS GONÇALVES DA CUNHA (OAB 293050/SP), JOSE RIBAMAR DE CASTRO (OAB 71948/SP),
LAMARTINE ZANZINI (OAB 52432/SP)
Processo 4021993-87.2013.8.26.0224 - Imissão na Posse - Imissão - SALEH HUSSEIN BDEIR - SILVIO ANTONIO DE
ARAUJO - - VANUZA APARECIDA DE PAULA - Fica o Dr Lamartine Zanzini OAB/SP 54432, intimada da expedição da certidão de
honorários, de sua disponibilização no site do Tribunal de Justiça de S.Paulo, bem como para providenciar a impressão, instruir
com as cópias necessárias e protocolar junto ao órgão competente, em cinco dias. - ADV: FELIPE MARTINS GONÇALVES DA
CUNHA (OAB 293050/SP), JOSE RIBAMAR DE CASTRO (OAB 71948/SP), LAMARTINE ZANZINI (OAB 52432/SP)
Processo 4029822-22.2013.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - JAIR LEÃO MARQUES EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Vistos.Recebo os embargos declaratórios, observandose o disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil. Certifique-se.Ante o caráter infringente da decisão, nos termos do
artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o
prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos para decisão.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)
Processo 4029987-69.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Hélio da Silva Claro - - Hélio da Silva Claro - Vistos.Fls. 76/80: declaro suspensa a execução durante o prazo
estipulado no acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas
partes seu cumprimento para extinção do feito.Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.Intime-se. - ADV: LUCAS DEL
VECCHIO SOARES (OAB 332244/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ESTEVÃO DE MELO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESDRAS ROBERTO FRANQUIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2018
Processo 0026215-21.2003.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Alberto Ferreira
Filho - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a
execução em tramite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento
do depósito efetuado (fls. 45), intimando-se a parte para retirada.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIO
SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1002191-86.2015.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - SUELY
DOS SANTOS ALMEIDA - ANDERSON CARLOS DA SILVA ARAÚJO - - Cícero Sebastião de Araújo - Expedir mandado de
despejo coercitivo. Nada Mais. - ADV: NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 1003320-58.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jéssica dos Santos
Matos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.Fls. 148: expeça-se certidão de honorários conforme pleiteado.Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP)
Processo 1003320-58.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jéssica dos Santos
Matos - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fica a Dra Thais Rabelo de Menezes Moraes, OAB/SP 263273, intimada da expedição
da certidão de honorários, de sua disponibilização no site do Tribunal de Justiça de S.Paulo, bem como para providenciar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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