TJSP 23/01/2018 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
2019
sendo certo que os valores envolvidos são proporcionais à capacidade de consumo. Com efeito, os consumidores cuja maior
vulnerabilidade econômica é reconhecida são beneficiados pela isenção ou pelas alíquotas progressivas conforme a faixa de
consumo”.De rigor, assim, a suspensão da presente ação, na forma determinada, aguardando-se decisão do referido incidente,
registrando-se no andamento processual o código SAJ 75009, para fins de contagem automática de dados estatísticos.Intime-se.
- ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI
(OAB 329320/SP)
Processo 1001463-34.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Alexandre Carlos Fabre - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Por decisão datada de 04 de
agosto de 2017, a Turma Especial da Seção de Direito Público, por maioria, acompanhou voto proferido pela Excelentíssima
Desembargadora Lucina Almeida Prado Bresciani, M.D. Relatora designada no Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, cujo tópico dispositivo tem o seguinte teor: “Ante o exposto, presentes os
pressupostos estabelecidos no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil admito o processamento do Incidente de
Resolução de Demandas repetitivas, com determinação de suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo
grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos
em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição
(TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia
elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de prosseguimento, nos termos da lei. A suspensão abrange
os processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, ressalvado o disposto no parágrafo 2º
do artigo 928 do CPC, notadamente quanto ao julgamento de agravos interpostos”.Desde logo, porém, fica indeferido eventual
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, adotando como razão desta decisão as constantes do próprio voto acima referido,
no qual expressamente constou: “De outra parte, não se vislumbra prejuízo aos consumidores interessados. A massificação da
demanda resultou em pedidos que não demonstram o efetivo impacto financeiro da cobrança no orçamento dos contribuintes,
sendo certo que os valores envolvidos são proporcionais à capacidade de consumo. Com efeito, os consumidores cuja maior
vulnerabilidade econômica é reconhecida são beneficiados pela isenção ou pelas alíquotas progressivas conforme a faixa de
consumo”.De rigor, assim, a suspensão da presente ação, na forma determinada, aguardando-se decisão do referido incidente,
registrando-se no andamento processual o código SAJ 75009, para fins de contagem automática de dados estatísticos.Intime-se.
- ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), CAIO EDUARDO PERLATTI
(OAB 329320/SP)
Processo 1001495-39.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Isne Francine
Cassaro - - Ivan Alexandre Cassaro - - Jorge Ivan Cassaro - - Rita Inês Piragine Cassaro Eireli Epp (Cometa Embalagens)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/
impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP), JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 1001560-34.2017.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Maria Cecilia
Mesquita Trevisan - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o cumprimento da obrigação retro noticiado, julgo extinto
presente incidente de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C.Expeça-se mandado de levantamento em
favor da Fazenda Pública do valor depositado nos autos, intimando-se para retirada em 30 dias.Oportunamente arquivem-se os
autos, observadas as cautelas legais.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/
SP)
Processo 1001720-59.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Indústria de Calçados Neivy Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Por decisão datada
de 04 de agosto de 2017, a Turma Especial da Seção de Direito Público, por maioria, acompanhou voto proferido pela
Excelentíssima Desembargadora Lucina Almeida Prado Bresciani, M.D. Relatora designada no Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, cujo tópico dispositivo tem o seguinte teor: “Ante o exposto, presentes
os pressupostos estabelecidos no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil admito o processamento do Incidente
de Resolução de Demandas repetitivas, com determinação de suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo
grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos
em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição
(TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia
elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de prosseguimento, nos termos da lei. A suspensão abrange
os processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive no Juizado Especial, ressalvado o disposto no parágrafo 2º
do artigo 928 do CPC, notadamente quanto ao julgamento de agravos interpostos”.Desde logo, porém, fica indeferido eventual
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, adotando como razão desta decisão as constantes do próprio voto acima referido,
no qual expressamente constou: “De outra parte, não se vislumbra prejuízo aos consumidores interessados. A massificação da
demanda resultou em pedidos que não demonstram o efetivo impacto financeiro da cobrança no orçamento dos contribuintes,
sendo certo que os valores envolvidos são proporcionais à capacidade de consumo. Com efeito, os consumidores cuja maior
vulnerabilidade econômica é reconhecida são beneficiados pela isenção ou pelas alíquotas progressivas conforme a faixa de
consumo”.De rigor, assim, a suspensão da presente ação, na forma determinada, aguardando-se decisão do referido incidente,
registrando-se no andamento processual o código SAJ 75009, para fins de contagem automática de dados estatísticos.Intimese. - ADV: LARISSA ROSCANI BESSELER (OAB 383967/SP)
Processo 1002308-66.2017.8.26.0302/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Conceição Aparecida Daci de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Nota de Cartório: mandado de levantamento n° 26/2018, expedido em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em
Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCOS
ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP)
Processo 1002423-24.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Jose Bortoluci
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de Cartório: mandado de levantamento n° 33/2018, expedido em favor do(a)
requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002429-94.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jose Roberto
Toniato - São Paulo Previdência - SPPREV - Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º