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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 - Página 2020

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TJSP 23/01/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

2020

485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO (OAB 156522/SP)
Processo 1002803-13.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Maria Lúcia Soares
Snoldo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Fls. 531 e ss.: ciência à autora, facultada manifestação em 15 dias.Int. - ADV:
MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP)
Processo 1002905-35.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kewrolin
Daniela Ignacio - P.M.B. - M.P.E.S.P. - Fls. 126/127: manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.Int. - ADV: VIVIANI
BERNARDO FRARE SERRA (OAB 197995/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1003342-47.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Eduardo Cetertick - Município
de Jahu - - Arruda Botelho Sc Ltda Me - Paulo Eduardo Cetertick - Vistos.Defiro a penhora de 10,9% do imóvel descrito na
matrícula nº 25.156 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú (fls. 18), em nome de Arruda Botelho S/C Ltda, acolhidas
as estimativas de fls. 24/26, fixando o valor do bem pela média em R$ 128.000,00.Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição.Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos
autos o número do telefone celular para contato, bem como e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se
o caso, comprovando nos autos em seguida.Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição
de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.Registrese que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação.Providencie-se, ainda, a
intimação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do
Código de Processo Civil.Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP),
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), JULIO CESAR MAGRO
ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1003430-51.2016.8.26.0302/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal
- Olga Elisabeth Victor Falsarelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos.Ante o silêncio da Fazenda Pública homologo os
cálculos de fls. 40. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em
todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, promova a parte autora
o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias.Providenciado, aguarde-se
informações quanto a sua quitação.Se decorridos em branco, arquivem-se.Intime-se. - ADV: MICHEL APARECIDO FOSCHIANI
(OAB 168064/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1003916-02.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Antonio Rogerio
Vernier - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Spprev - São Paulo Previdencia - Ciência as partes da baixa dos autos.
Uma vez resolvido o mérito da demanda, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.Intime-se. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 1004117-28.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil Marisa Pontalti Carderan - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Faculto manifestação da autora sobre fls. 46 e ss no prazo de 15
dias.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão
contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA
IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), EDUARDO NEGREIROS DANIEL (OAB 237502/SP)
Processo 1004666-04.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jean de
Oliveira - Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo/sp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no prazo de 15
dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação ofertada pelo Município de Jaú.Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ROSAN
JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB
223535/SP)
Processo 1004861-86.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabel
Cristina Freire - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a
contestação/impugnação ofertada.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema
dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LUIZ FREIRE FILHO (OAB
67259/SP)
Processo 1005092-16.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Elisangela de Souza
Francisco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Por decisão datada de 04 de agosto de 2017, a Turma Especial da
Seção de Direito Público, por maioria, acompanhou voto proferido pela Excelentíssima Desembargadora Lucina Almeida Prado
Bresciani, M.D. Relatora designada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000, cujo
tópico dispositivo tem o seguinte teor: “Ante o exposto, presentes os pressupostos estabelecidos no artigo 976, incisos I e II, do
Código de Processo Civil admito o processamento do Incidente de Resolução de Demandas repetitivas, com determinação de
suspensão dos processos em tramitação em primeiro e segundo grau, determinando, com fundamento no artigo 982, inciso I,
do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre
o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais
de prosseguimento, nos termos da lei. A suspensão abrange os processos em tramitação em primeiro e segundo grau, inclusive
no Juizado Especial, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do artigo 928 do CPC, notadamente quanto ao julgamento de
agravos interpostos”.Desde logo, porém, fica indeferido eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela, adotando como
razão desta decisão as constantes do próprio voto acima referido, no qual expressamente constou: “De outra parte, não se
vislumbra prejuízo aos consumidores interessados. A massificação da demanda resultou em pedidos que não demonstram o
efetivo impacto financeiro da cobrança no orçamento dos contribuintes, sendo certo que os valores envolvidos são proporcionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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