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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 - Página 3670

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TJSP 23/01/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2503

3670

prazo comum de quinze dias. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 1000181-87.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Mesquita - A parte
autora deve providenciar cópia de seus documentos pessoais, para expedição do ofício. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI
(OAB 157999/SP)
Processo 1000186-80.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Aparecida
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão
proferida em segunda instância, manifeste-se o(a) autor(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso queira promover o
cumprimento da sentença, este tramitará no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima,
realizar o peticionamento eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo
anexados os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem: I- sentença e acórdão, se existente;
II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Findo o prazo acima, com ou sem interposição do
incidente de cumprimento de sentença digital, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH
(OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000188-50.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eva Alves de França
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.Em cumprimento à respeitável decisão proferida em
segunda instância, manifeste-se o(a) autor(a) vencedor(a) no prazo de 30 (trinta) dias. Caso queira promover o cumprimento
da sentença, este tramitará no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora, no mesmo prazo acima, realizar o
peticionamento eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e incisos do CPC, sendo anexados
os documentos mencionados no artigo 1.286 das NSCGJ, na seguinte ordem: I- sentença e acórdão, se existente; II- certidão
de trânsito em julgado, se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Findo o prazo acima, com ou sem interposição do incidente
de cumprimento de sentença digital, arquivem-se definitivamente. Intimem-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB
266810/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000198-26.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Rosimeire Inácio
da Silva Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Diante da notícia da propositura de Ação
Direta de Inconstitucionalidade em março de 2017 (fls. 241/256), concedo ao requerido o prazo de 15 dias para juntar cópia de
eventual decisão proferida nos autos da ADIN 2064288-30.2017.8.26.0000 pelo E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.
Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000200-30.2016.8.26.0357 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Mercedes Aguiar Intimação à autora para, no prazo legal, manifestar acerca das petições e documentos de fls. 99/103. - ADV: GIOVANA EVA
MATOS FARAH (OAB 368597/SP), SAULO DE TARSO CAVALCANTE BIN (OAB 259488/SP)
Processo 1000206-71.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Maria Cleusa Ribeiro da Silva Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder à autora o benefício do auxíliodoença a contar da data da realização do laudo pericial (04/2017 - fls. 57), pois que foi nessa data que ficou constatada e
comprovada a presença dos males que impossibilitam o exercício de atividade vinculada à Previdência Social. O valor das
prestações, respeitado o disposto nos parágrafos 5º e 6º, do artigo 201, da Constituição Federal, será calculado com base no
artigo 61, da Lei nº 8.213/91. Deverá ser observado o disposto no artigo 62, do mesmo Diploma Legal.Sobre as prestações
vencidas, incidirão atualização monetária segundo o manual de cálculos da Justiça Federal e juros moratórios nos termos do
artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela lei da Lei n. 11.960/2009. Em razão da sucumbência, condeno o vencido
nos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º e 3º, I, do CPC,
ficando isento das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8o, § 1o da Lei 8.620/93. Diante da majoração do
valor de alçada pelo novo Código de Processo Civil de 60 (sessenta) (art. 475, § 2º, do CPC/1975) para 1.000 (mil) salários
mínimos (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC/2015), nas hipóteses em que for evidente que o valor da condenação, ainda que
imposto por sentença ilíquida, ou do proveito econômico obtido será inferior ao patamar eleito pelo legislador, tal qual a hipótese
dos autos, há de se concluir pela inaplicabilidade do Enunciado 490 do STJ, razão pela qual a sentença não está sujeita ao
reexame necessário. Por fim, defiro a tutela antecipada requerida, pois reputo presentes os requisitos legais. A verossimilhança
da alegação decorre dos laudos periciais. Já a urgência da medida decorre do caráter alimentar do benefício, bem como da
precária condição financeira da autora (assentada - fls. 29). Sobre o tema, já pronunciou o STJ (4ª Turma, REsp 279.251-SP,
re. Ruy Rosado, j. 15.2.01, deram provimento, v.u., DJU 30.4.01, p. 138):”A tutela antecipada pode ser concedida na sentença
ou, se omitida a questão anteriormente proposta, nos embargos de declaração”(grifei). Expeça-se o necessário.P.R.I. - ADV:
UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000222-88.2016.8.26.0357 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Cesar de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito como
EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas
custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 4º, III,
6º e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I. - ADV: VALERIA DE FATIMA IZAR
D DA COSTA, ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1000244-15.2017.8.26.0357 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - MANUELLA AGUIAR DE SOUZA
e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido e assim o faço para dar o feito como
EXTINTO, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Em razão da sucumbência, condeno o vencido nas
custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2º, 4º, III,
6º e 19º, do CPC, ressalvado o quanto disposto no §3º, do artigo 98, do mesmo código. P.R.I. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS
(OAB 286345/SP), GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 1000250-90.2015.8.26.0357 - Procedimento Comum - Previdência privada - Helio Ciqueira Campos - Vistos.
Homologo, para que produza todos os efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo(a) autor(a). Por conseguinte,
com apoio no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo. O desistente, salvo se beneficiário da gratuidade, arcará com o
pagamento de eventuais custas em aberto (art. 90 do CPC), devendo comprovar nos autos no prazo de dez dias, sob pena de
expedição de certidão em favor do interessado, para execução autônoma. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se.PRI. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 1000256-97.2015.8.26.0357 - Embargos à Execução - Juros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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