TJSP 23/01/2018 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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autora, porquanto nos termos do art. 77, “caput”, do CPC, é dever da parte e de seu advogado não formular pretensão ou de
apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.Caso insista na pretensão em referência, este juízo
pode determinar que deixe de faze-lo (CPC, art. 77, IV), sob pena de se considerar como ato atentatório à dignidade da justiça
(CPC, art. 77, §1º), tanto à parte, quanto ao seu procurador (“caput” do art. em referência).Retornem os autos, portanto, ao
arquivo.Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002875-81.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - SIDNEI HONORIO SOARES
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 183: ciente.Cumpra-se, dessarte, os termos do Comunicado CG
1789/2017, item 4, “a”.Int. - ADV: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB
322546/SP)
Processo 0002884-77.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Ana Paula Veroneze Goncalves - Vistos. Fls. 165 (certidão): aguardese, portanto, eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0002915-63.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Luiz Aparecido Ivo Leite - - Vanda Aparecida Carlos Ivo Leite - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e
pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), JOAO BATISTA BARBOSA
TANGO (OAB 72471/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 0002986-36.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002986) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Braz Wagner Leite - Deve a parte interessada recolher a diligência do oficial de justiça tendo em vista que a petição de
fls.249 não veio acompanhada da respectiva guia. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003113-03.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luis Antonio Cestari - Ekohaus
Esquadrias Eireli Me - - Veka do Brasil Ltda - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO sua utilidade e pertinência, de modo a que este juízo possa avaliar
a necessidade de produção da prova, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. - ADV: ALESSANDRA TRONCOSO MINIERI (OAB 353891/SP), LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP),
TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), CRISTIANE ALBINO
BARREIROS (OAB 353893/SP)
Processo 0003136-51.2012.8.26.0368 (368.01.2012.003136) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cojiba
Supermercados Ltda - Claudemir da Silva - - Luciane Cristina Martins - Sheila Daiane Lampa Cestari Goncalves de Souza - Reyanaldo José de Menezes Bergamini - - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Nota-se pelo teor da certidão de fls. 301 que a parte
executada interpôs, ao que tudo indica, embargos à penhora de fls. 290, razão pela qual determino que se aguarde eventual
indicação de outro bem pela parte exequente ou o final pronunciamento judicial a ser dado em referido processo de embargos.
Int. - ADV: RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB 96574/SP), EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA (OAB 198411/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), SHEILA
DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0003137-31.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - OLIN Transportes e Logistica Ltda EPP - - Olavo Francisco Inforcatti - - Aldine Tiezerini Inforçatti - Vistos.Não
havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 66/68, para que surta seus efeitos legais e,
por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em ARQUIVO pelo término do prazo de cumprimento do acordo,
dada a quantidade de parcelas ajustadas, devendo a parte EXEQUENTE notificar o integral cumprimento da obrigação, sob as
penas da Lei.Consigno uma vez mais que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito
(como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes.Int. - ADV: RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), RAFAEL
BARIONI (OAB 281098/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
(OAB 208092/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003809-39.2015.8.26.0368 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Barbizan da Construcao Ltda Epp - Jean
Carlos Souza Nunes - Vistos. Com base no art. 840, §2º, última parte, do CPC, antes deste juízo deliberar a respeito do pedido
de fls. 169/170, informe a parte exequente se pretende figurar como depositária dos bens indicados, com remoção dos bens à
sua posse, a fim de se evitar inúmeras práticas judiciais para finalidade nenhuma, vez que não mais se admite prisão civil por
depósito infiel; ademais, os bens pretendidos a fls. 169 são de fácil ocultação e/ou alienação/doação a terceiros de boa-fé (ou
má-fé) e não estão sujeitos, ainda, a qualquer bloqueio judicial (a exemplo de veículos pelo RENAJUD), salientando-se que
em caso negativo (ou seja, caso deixe a parte exequente de pretender a remoção dos bens, hipótese em que figurará como
depositária dos mesmos), este juízo poderá interpretar o ato como falta de interesse na constrição, em razão do fundamento
supra.No silêncio da parte exequente, aguarde provocação em arquivo.Int. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0003852-49.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003852) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Ana Regina Sprone - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Remetam-se os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. - ADV: ESTEVAN TOSO
FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003991-93.2013.8.26.0368 (036.82.0130.003991) - Procedimento Comum - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Helton Ramos Ferreira - Vistos.Fls. 146: insiste a parte exequente nos mesmos requerimentos de bloqueios anteriores,
que resultaram infrutíferos, sem efetivamente indicar bens à penhora e sem requerer o que de direito em razão da falta de bens.
Dessarte, com fundamento no §2º do artigo 921 do novo Código de Processo Civil, como já decorreu o prazo de mais de um ano
sem que se tenham localizados bens penhoráveis, determino, dessarte, o arquivamento do processo.Observo à parte exequente
que já foram esgotadas todas as tentativas de localização de bens da parte executada através dos bloqueios pelo BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD, inclusive com expedição(ões) de mandado(s) de penhora(s), bastando uma simples análise perfunctória
dos autos para chegar à referida ilação.Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004247-70.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004247) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Benedita Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica intimada a parte requerente sobre o ofício
recebido do TRF informando que o saldo depositado ainda não fora levantado. - ADV: BRUNO NASCIBEM (OAB 75417/SP),
RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP)
Processo 0004386-56.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004386) - Procedimento Comum - Ensino Fundamental e Médio Vithoria de Fatima Vicentini Morgado - Municipio de Monte Alto - Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º