TJSP 23/01/2018 - Pág. 4927 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
4927
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO BUENO BEZERRA (OAB 394261/SP)
Processo 1026305-60.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Edegar Teixeira Costa - *Ciência a(ao)
autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a) requerido(a), para réplica no prazo legal. - ADV: JULIANA LINS
FIGUEIREDO (OAB 397885/SP)
Processo 1026486-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - ZURICH MINAS BRASIL
SEGUROS S.A. - S & A TRANSPORTES LTDA - ME. - - CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
- - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., INTERVIAS. - GENERALI DO BRASIL COMPANHIA
DE SEGUROS. - Vistos.*Fls. 800/804: manifestem-se as partes.Int. - ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), TAÍS
DE FREITAS DONÁ (OAB 164409/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), MARIA CRISTINA B.
FELISBERTO DE CARVALHO (OAB 208680/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), FELIPPE AMARAL
FERREIRA (OAB 168879/RJ), SERGIO EDUARDO R DOS SANTOS (OAB 84277/RJ), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB
105688/RJ)
Processo 1026545-54.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Fls. 101/103: ciência ao exequente, da pesquisa realizada (negativa). Manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, em
cinco dias e, no silêncio, os autos aguardarão em arquivo. - ADV: CRISTINA CARLONI MATIAS FERNANDES (OAB 245964/
SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1026562-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - KELLY CRISTINA POZZA
NEVES. - WAL MART BRASIL LTDA. - ACE SEGUROS SOLUÇÕES CORPORATIVAS S.A. - SEGURADORA ITAÚ SEGUROS
S.A. - Vistos.*Fls. 269: intime-se, por mandado.Int. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), JOÃO LOYO DE
MEIRA LINS (OAB 319936/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP), JOSÉ ARMANDO BATISTA DA GLÓRIA (OAB 62924/PR), DANIELA BENES HIRSCHFELD (OAB
62923/PR), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1026988-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VML
COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. - BANCO BRADESCO SA - Vistos.*I- Fls. 194/195 e 196/198: manifestese o autor.II- Aguarde-se o prazo da manifestação do requerido, quanto aos Embargos de Declaração. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: VIVIANE DE SENA RIBEIRO (OAB 301766/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), ANA CAROLINA LATTARO DE PAULA
(OAB 280195/SP), VANESSA SARTORATO RIBEIRO (OAB 299426/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1028269-59.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - EDVALDO
DE CASTRO LIMA. - BANCO BRADESCO SA - - BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. - Vistos.EDVALDO DE CASTRO LIMA
promoveu a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA contra
BANCO BRADESCO S.A. e BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., alegando, em apertada síntese, ter sido surpreendido com
seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão de duas dívidas desconhecidas, nos valores de R$ 1021,22 e R$
1224,69. Requereu a declaração da inexigibilidade dos débitos e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização
por danos morais.Acompanharam a inicial os documentos de fls. 16/23. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/
SP), ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP), SANDRA NUNES DE VIVEIROS (OAB 111118/SP)
Processo 1028758-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Silmara Alvarez Garcia - Tendo em vista
as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência
prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.Com efeito,
diante do manifesto desinteresse da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua
designação não trará qualquer resultado útil ao processo.Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a
regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta com inócuas designações e eventuais redesignações de datas,
constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a
celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar
que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para os termos da
ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, contados na forma do art. 231 do
Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como mandado. - ADV: MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
Processo 1028791-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renata
da Silva Leite - Vistos.A parte autora é domiciliadaem Santo André-SP e, ainda que o réusejasediadonesta Comarca, atua em
todo o estado/território nacional, por meio de agências/sucursais e, com fundamento no art. 75 do Código Civil, possui domicílio
em todos eles para os atos ali praticados. Além disto, considerando-se que fundamentou sua pretensão no C. Civil e no C. do
Consumidor, pode o Magistrado, de ofício, declinar de sua competência para o Juízo do domicílio do consumidor, porquanto
a Jurisprudência do C. STJ é pacífica em reconhecer que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de
relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta, o que em princípio afasta a
aplicação das Súmulas 33, daquela Corte, e a Súmula 77, do E. TJSP.Nesse sentido:”A jurisprudência do STJ já está pacificada
no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser
conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.” (AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
127.626 - DF (2013/0098110-0).Na mesma linha: CC 106.990/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Dje de 23.11.2009;
REsp 1049639/MG, 4ª Turma, Rel. Min. João Otavio de Noronha, DJ 02/02/2009; AgRg no Ag 644.513/RS, 3ª Turma, Rel. Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 11.09.2006; REsp 609.237/PB, 4ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 10.10.2005.Além
disso, o propósito de distribuição da lide nesta Comarca, muitas vezes, é de interesse e conveniência dos patronos, o que fere o
direito básico do consumidor de facilitação e acesso ao Poder Judiciário e órgãos de defesa de seus direitos (CDC, art. 6º, VII e
VIII).Ante o exposto, para se evitar eventual futura alegação de nulidade, após o decurso do prazo legal para recurso, remetamse os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santo André-SP.Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1028808-54.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise da
Silva de Melo Donadon - Renovo a oportunidade para que a autora, cumpra integralmente a determinação de fls. 16 e, informo
sua opção quanto a realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação , no prazo de 15 dias, ap pena de extinção
(artigo 321, § único do NCPC).Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1028931-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Edvaldo Marcelo
da Silva - - Maria de Lourdes Santos Silva - Ctl Engenharia Ltda - - Primo Rossi Administradora de Consorcio Ltda - *Ciência
a(ao) autor(a) da contestação e documentos apresentados pela(a)s requerido(a)s, CTL ENGENHARIA LTDA e PRIMO ROSSI
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA para réplica no prazo legal. - ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º