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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 112

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

112

kotsubo - Jose Roberto Costa Macedo - - Fazenda do Estado - - Rubens Brussi Reali - - Fazenda Pública Municipal - - Advocacia
Geral da União - - Maurílio Cortez Bertoncini - - Aparecida Zomenhan Fornezani - - Vera Ucia Rodrigues Fajnoni - - Mauto
Simoni - Fica a parte autora intimada a promover o regular andamento do feito pelo prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO
(OAB 116998/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Processo 0000879-28.2012.8.26.0247 (247.01.2012.000879) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.S.R. - D.R.P. - Vistos.
Fls. 118/123: Conquanto o art. 833, IV e X do NCPC declare a impenhorabilidade dos proventos e rendimentos provenientes
de caderneta de poupança, por se tratarem de verba alimentar, há a ressalva do seu § 2º, que indica que a impenhorabilidade
referida não se aplica a pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como a importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais observo que a penhora deve englobar valor que seja menos prejudicial
ao executado, sem, contudo, lesar o credor.Assim, em observância ao princípio da menor onerosidade consagrado no art. 805,
cumulado com o artigo 529, § 3º, ambos do NCPC, entendo que possível a constrição, desde que restrita a 30% (trinta por cento)
do valor mensal correspondente aos proventos do executado, até a integral satisfação do débito.Neste sentido:”Processo ‘Civil Penhora on-line - Sistema Bacen Jud - Conta-salário - 30% - Possibilidade. A questão da impenhorabilidade da chamada contasalário, prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, na esteira do atual, entendimento jurisprudencial, restou mitigada no sentido de
que a penhora no percentual de 30% (trinta por cento) dos valores que constam em conta-salário não implica em onerosidade
excessiva ao devedor, sendo que tal mitigação da regra da impenhorabilidade da verba salarial vem em prol da efetividade do
processo de execução e não implica em afronta ao princípio de que a execução deve se processar da forma menos onerosa
ao devedor” (TJDFT - 4ª T Cível, Al n° 2007 00 2 014955-6-DF/ Rel Des MARIA BEATRIZ PARRILHA, j 27/2/2008).”Diante do
exposto, DEFIRO a penhora, mesmo que não sendo on line, por analogia, todavia, limitada a 30% do valor percebido pelo
executado, que deverá ser efetivada mês a mês, até a satisfação integral da dívida. Para o integral cumprimento desta decisão,
providencie o exequente planilha atualizada do débito. Prazo: 10 (dez) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC.Com
a providência, expeça-se ofício ao empregador do executado. O ofício ficará à disposição da parte interessada no sistema
SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido
com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado
ao Cartório. O exequente deverá providenciar e comprovar nos autos, ainda, a sua distribuição.Cumpra-se.Intime-se. - ADV:
MATHIAS AGOSTINI GONÇALVES (OAB 129120/MG), ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP)
Processo 0000890-57.2012.8.26.0247 (247.01.2012.000890) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ilhabela Locadora de Veiculos Ltda Me - - Samuel Jorge Novikov Ritur - - Camila Conceição dos Reis
- manifeste-se a parte sobre a pesquisas Renajud/Infojud/Bacenjud de fls. 158/169, no prazo legal - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001019-28.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001019) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Maria de
Jesus Ayres Gimenes - Sec Mun de Obras e Panej Urbano e Serviços Públicos de Ilhabela Flavio Augusto Renda Lanfredi - fica
o requerente intimado a promover o regular andamento do feito, em 05 (cinco) dias, pena de extinção - ADV: ALINE BRETAS
DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS ARATO (OAB 116998/SP), SIDNEY SARAIVA
APOCALYPSE (OAB 42293/SP)
Processo 0001087-41.2014.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.D.M.G. - - R.M.G.
- V.S.S. - Vistos.1. Diante do decurso do prazo para impugnação, defiro o pedido do bem móvel penhorado (fl. 160).Expeça-se
o necessário.2. Defiro, ainda, o pedido de penhora on line, via sistema BacenJud.2.1. Segue protocolo via sistema.3. Intime-se.
- ADV: PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP), MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP),
LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/SP)
Processo 0001087-41.2014.8.26.0247 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.D.M.G. - R.M.G. - V.S.S. - Manifeste-se a parte sobre pesquisa Bacenjud de fls. 226/228,no prazo legal - ADV: LEONARDO DE BRITTO
POMBO (OAB 234692/SP), MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP), YURI FACO TOMANIK (OAB 393124/
SP), PRISCILA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA (OAB 207334/SP)
Processo 0001149-96.2005.8.26.0247 (247.01.2005.001149) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Carmelinda Rosa Vicente - - Antonio Vicente - Renato Miguel Fileppo Forte - - Maria Helena Turazzi Forte - - Benedito Geraldo
dos Santos - - Marco Paulo Fileppo Forte - - Eulita Marina dos Santos - Vanilde dos Santos - - Vilson dos Santos - - Vanildo dos
Santos - - Vandré dos Santos - - Wander dos Santos - - Vinícius dos Santos - “fica o requerente intimado a se manifestar sobre a
certidão cumprida parcialmente de fls. 204 do Sr Oficial de Justiça: deixei de citar Vanildo dos Santos , pois fui informado que o
mesmo é falecido. Deixei de citar Vandré dos Santos,Wander dos Santos e Vinícius dos Santos pois moram em outro endereço.
Deixei de citar Vilson dos Santos, pois fui informado que no local não existe ninguém com esse nome; E por fim, citei Vanilde
dos Santos “ - ADV: ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 0001366-61.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001366) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eugenio Peirrobon
Neto - - Suely Salamene Pierrobon - Adriana Silva Gomes de Albuquerque - - Priscila Gomes - - Carmem Lucia Cleto Schulz Paulino Manoel da Silva - - Isabel Santana da Silva - - Fazenda Publica Municipal - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo
- - União - - Christine Hoff - - Priscila C Gomes e Diogo C Gomes - Adelza de Tal - Vistos.Recebo a petição de fls. 187/192
como emenda à inicial. Anote-se em autuação e sistema. Verifico que até presente data não houve intimação do Sr. Perito para
informar se aceita o encargo e tendo em vista que já foram depositados os honorários provisórios (fls. 194/196).Cumpra-se o
despacho que determinar a intimação do expert a se manifestar se aceita o encargo, salientando-se que os honorários periciais
já foram depositados.Caso aceite o encargo o Sr. Perito poderá já dar início aos trabalhos, observando-se o depósito dos
honorários provisórios. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo (CPC, art. 465, caput), ocasião em que deverá,
também e se o caso, apresentar o valor de seus honorários complementares.Em caso negativo, tornem conclusos de IMEDIATO.
Intime-se. - ADV: MARCEL HENRIQUE SILVEIRA BATISTA (OAB 200007/SP), ANA MÁRCIA VIEIRA SALAMENE (OAB 163697/
SP), ALINE BRETAS DE ASSIS MINAMIHARA (OAB 281432/SP)
Processo 0001631-29.2014.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Diogenes Alexandre de Jesus Nobre - Fica o autor intimado a promover o regular andamento do
feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP)
Processo 0001680-12.2010.8.26.0247 (247.01.2010.001680) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Trivale Administração Ltda - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ilhabela - “Manifeste-se o autor acerca
da pesquisa infojud Negativa fls. 168/170” - ADV: ALEX MAIA CORDEIRO (OAB 373509/SP), EZEQUIEL FERNANDO ROSA DA
SILVA (OAB 359141/SP), TAINAN PINHEIRO SALES (OAB 351327/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG),
ALESSANDRA DE PAULA FREITAS (OAB 116963/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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