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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 1596

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

1596

a exequente se o débito alimentar ainda persiste, no prazo de 15 dias uteis.Intime-se - ADV: PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 348924/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP)
Processo 1000486-66.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.M.S.A. - Manifeste- se a exequente nos
autos. - ADV: HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)
Processo 1000493-92.2016.8.26.0294 - Interdição - Tutela e Curatela - A.B.F. - E.F. - Vistos.Cumpra-se o despacho de
fls. 113.Intime-se - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP),
SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA (OAB 194300/SP)
Processo 1000543-84.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.C. - - G.C.M. - Fica (m) o(a) s
advogado(a) (s) dativo (s) cientificado (a) (s) de que já se encontra (m) disponível (eis) para impressão, a (s) certidão (ões) de
honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: PAULA CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP)
Processo 1000554-16.2017.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.L. - Portanto, julgo procedente a pretensão de
divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, decretar o divórcio de Neli da Costa Lima
e Abel de Lima Júnior, devendo as questões inerentes à guarda, alimentos e visitas em relação aos filhos menores ser discutidas
em ação própria. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. A ex-cônjuge voltará a usar o nome de solteira: Neli da Costa.Sem imposição de ônus sucumbenciais, ante a
gratuidade da justiça.Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado, nos moldes do convênio DPE/OAB.Após o trânsito
em julgado e expeça-se mandado a fim de averbação e certidão de honorários, arquivando-se os autos a seguir.Publique-se.
Intime-se e Cumpra-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 1000596-65.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.F.S. - Vistos.Tendo em vista
que o requerido foi devidamente citado e intimado para comparecer na audiência e não compareceu, certifique a serventia o
decurso de prazo para contestação; após, tornem os autos ao Ministério Público para seu parecer final.Por fim, tornem os autos
conclusos para nova deliberação.Intime-se - ADV: CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 1000631-59.2016.8.26.0294 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Keila Cristina Neberski Lemos - Victor
Eduardo Neberski Lemos - Vistos.Cumpra a inventariante a decisão de fls. 64, no prazo de 15 dias uiteis.Intime-se - ADV:
TIAGO HENRIQUE MARQUES DOS REIS (OAB 315146/SP), ROSEMENEGILDA DA SILVA SIOIA (OAB 104001/SP)
Processo 1000673-74.2017.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.H.P.W. - P.H.W.P. - Vistos.Diante dos
comprovante de depósitos, manifeste-se a exequente, no prazo de dias uteis, se a divida ainda persiste.Intime-se - ADV: JULIA
MILENE RODRIGUES (OAB 265858/SP), RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP)
Processo 1000679-18.2016.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.F. - L.M.F. - Vistos.Manifestese a requerente, no prazo de 05 dias, sobre o contido as fls. 221/224.Intime-se - ADV: LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB
289807/SP), ANA PAULA DOS ANJOS MOREIRA (OAB 71264/RS), RODRIGO D’ÁVILA LOPES (OAB 75397/RS), LAUDEMIRO
PEREIRA ALVES (OAB 243515/SP)
Processo 1000768-07.2017.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.C. - Vistos.Atenda a nobre
advogada a cota ministerial de fls. 45; após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo.Intime-se. - ADV: RINA
LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP)
Processo 1000797-91.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.F. e outro - L.F.R.P. - Vistos.Intimem-se as
partes para que se manifestem-se, no prazo de 05 dias, nos termos do parecer ministerial de fls. 195.Intime-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000876-36.2017.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.O. - - S.V.M.F.O. - - J.V.M.F.O. - N.F.O. - Fica
(m) o(a) s advogado(a) (s) dativo (s) cientificado (a) (s) de que já se encontra (m) disponível (eis) para impressão, a (s) certidão
(ões) de honorários advocatícios, junto ao sistema E-SAJ. - ADV: PAULA CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP), RILDEMILA
KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), CREUSA MUNIZ (OAB 110063/SP)
Processo 1000876-36.2017.8.26.0294 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M.O. - - S.V.M.F.O. - - J.V.M.F.O. - N.F.O. Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, se tem outras provas que pretendem produzir, justificando-as.Intime-se.
- ADV: RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP), PAULA CARNEIRO PONTES (OAB 340340/SP), CREUSA
MUNIZ (OAB 110063/SP)
Processo 1000879-88.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Alimentos - K.S.C. - Manifeste- se a requerente nos autos. ADV: JOSUÉ SOBREIRA (OAB 160799/SP)
Processo 1000889-69.2016.8.26.0294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - J.A. - Vistos.Abrase vista ao Ministério público para seu parecer; após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: JUARES RAMOS DA CUNHA
(OAB 369334/SP)
Processo 1000897-12.2017.8.26.0294 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Telma Maria Ferreira - - Jorge
Ferreira Junior - - Juliana Ferreira da Silva Roberto - - Cintia da Conceição Ferreira - - Jorge Ferreira - Alvará de levantamento
disponível no Sistema SAJ para impressão. - ADV: EFREM DE MORAIS MARQUES (OAB 264815/SP)
Processo 1000903-53.2016.8.26.0294 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.P. - Vistos.Intime-se, pessoalmente a
requerente, para que no prazo de 15 dias uteis, informe os dados qualificativo do requerido para fins de pesquisas eletrônicas
ou informe o atual endereço do mesmo, sem o qual não haverá possibilidade de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
JACKCELI MENDES CARDOZO (OAB 348871/SP)
Processo 1000924-29.2016.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - K.J.M.B. - Vistos.Cite-se nos
endereços informados as fls. 77.Intime-se - ADV: CLENICE LOURENÇO BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 335229/SP)
Processo 1000926-62.2017.8.26.0294 - Procedimento Comum - Família - C.M.R. - R.M.R. - Vistos.Intime-se pessoalmente
o(a) autor(a), para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).Devendo
constar do mandado nome, endereço e telefone do(a) patrono(a) nomeado(a) para defender os interesse do(a) autor(a), através
do qual poderá entrar em contato para fins de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP),
PEDRO ALEXANDRE RODRIGUES PEREIRA (OAB 297390/SP)
Processo 1000927-81.2016.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.G.G. - J.G.V.F. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor de DALILA VERONICA GALVÃO GOMES no valor mensal
equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos, incidindo sobre o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, bem como
sobre o terço incidente sobre as férias indenizadas e participação nos lucros, excetuando-se apenas os valores referentes aos
descontos obrigatórios de FGTS , INSS e Imposto de Renda. Em caso de desemprego ou emprego informal ou de suspensão
do benefício recebido, fixo os alimentos na quantia equivalente a 1/3 do salário mínimo. Ambos a serem pagos até o dia 05
de cada mês, determinando-se o desconto em folha.Os alimentos serão devidos a partir da citação.Sem custas, em razão da
gratuidade de justiça que ora defiro.Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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