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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 2005

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

2005

Processo 1000410-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucia
Regina Prado - - Ariovaldo Capelatto - Jefferson Pinto de Godoy - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária
a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.É certo que
pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada
pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem
seu pedido equivocado (art. 99, § 2º). Providenciem os autores a apresentação os últimos comprovantes de rendimentos e a
última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do réu.Prazo:
15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Int. - ADV: GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP)
Processo 1000470-33.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Comissão de Representantes/adquirentes do
Condomínio Hotel Intercity Express Itupeva - Shepi Incorporadora e Administradora Itupeva Ltda - - Sauvas Empreendimentos
e Construções Ltda - - Elizardo D Ambrosio - Vistos.Não há cautelar satisfativa. Note-se que a citação de doutrina que
chama de imprópria tal nominação é de 1997, não servindo à sistemática do código atual, de 2015. Para fins que tais, ou
há cautelar antecedente ou antecipação de tutela, com regimes processuais próprios.Ainda que confusa a lei, é necessário
que o pedido processual seja adequado para viabilizar contraditório real.Nesse sentido, não se admitindo a confusão em que
parece ter incorrido a inicial, de cautelar satisfativa com tutela antecipada, requeira-se o que de direito, em termos materiais e,
especialmente, de rito processual, e 15 dias, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo, informe a parte se além da notificação
proposta em Itupeva há algum outro processo pendente entre autora e réus sobre a questão em comento.Cumpra-se, intimandose. - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP)
Processo 1000510-15.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Jose Maria de Lima Neto - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se.O autor deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado,
entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento
da medida.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000513-67.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Nicolas Alberto Lovate - Allan Tramontina
- - Andrea Paula Davanzo Representações Me - Vistos.Pelo histórico da petição inicial, narrando-se venda do bem para
pagamento de tratamento de câncer de esposa do autor, defiro, sem prejuízo de eventual revisão, a gratuidade de justiça.O
autor dispõe de título executivo. A medida que pede é, na verdade, aberta pelo art. 300 do CPC e, a rigor, equivalente ao
arresto.Como há título executivo, mesmo em se tratando de feito de conhecimento, não vejo indício de ludíbrio processual na
tentativa de obtenção de liminar por via transversa, inexistente que é esta. No mais, é certo que, ao menos enquanto narrativa,
o teor do trazido é crime. Se crime é, perpetrado contra muitas vítimas a casa em que se encontra o réu vem sendo paga com o
produto dele, não havendo no mundo qualquer proteção a bem de família que possa ser produto de ilícito penal.Há prova inicial
suficiente, consistente nas mensagens de texto trocadas, do eventual estelionato.Nesse sentido, defiro a liminar, averbandose como pedido. E, mais ainda, requisito a instauração de inquérito ante o narrado.Cumpra-se, intimando-se e citando-se para
audiência no CEJUSC. - ADV: PABLO DE FIGUEIREDO SOUZA ARRAES (OAB 253408/SP)
Processo 1000514-52.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003999-41.2017 - 3ª Vara - Foro de Valinhos)
- Banco Bradesco S/A - TRES INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME - - BRUNO RIGHETTO - providencie o
requerente, em 05 dias, o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10, tendo em vista tratar-se
de dois atos a serem cumpridos (citação, penhora e avaliação). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1000580-32.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - L.A.M. - R.C. - - A.S.C. - Luciana
Alves Moreira - Vistos.Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão
do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária.É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de
veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2o), sendo que, de outro, o
juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).Assim, para
análise do pedido de gratuidade, deve a exequente juntar o comprovante mencionado da Receita Federal, que não acompanhou
a inicial, bem como junte-se declaração de hipossuficiência econômica. Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: LUCIANA ALVES
MOREIRA (OAB 196496/SP)
Processo 1000581-17.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Luciana Alves Moreira - Adelina
Schiavon Cazzamatta - - Rubens Charecho - Luciana Alves Moreira - Vistos.A ação foi distribuída por direcionamento a esta Vara
sob suspeita de duplicidade com a ação sob número 1000580-32.2018.8.26.0309.Não há motivo para a distribuição direcionada,
uma vez que o objeto da ação é diverso.Remetam-se os autos ao Distribuidor, para livre distribuição, procedendo-se às devidas
anotações.Int. - ADV: LUCIANA ALVES MOREIRA (OAB 196496/SP)
Processo 1004541-15.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Heraldo
Chizotti - Shepi Desenvolvimento Imobiliário - - Shepi Incorporadora e Administradora Jundiaí - - Sauvas Empreendimentos e
Construções Ltda - Vistos.Aguarde-se o prazo do artigo 112, §1º do CPC.Após, voltem conclusos para sentenciamento.Int. ADV: RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP), RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), ERICA BELLIARD
SEDANO (OAB 130689/SP)
Processo 1005626-07.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - José Roberto Hermínio de
Azevedo - INSS - Vistos.Cumpra o autor o despachado às fls. 464 para que receba em até 60 dias. Depende de si o início do
prazo pelo peticionamento do RPV.No mais, é claro que o acordo vale e com trânsito em julgado.Comprove o INSS ter instaurado
o benefício como prometido.Intimem-se. - ADV: EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 1005626-07.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - José Roberto Hermínio de
Azevedo - INSS - Fls. 483/484: Ciência ao autor do comunicado da implantação do benefício pelo INSS. - ADV: EVANDRO
MORAES ADAS (OAB 195318/SP), JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 1006301-33.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira
S/A - Credito Financiamento e Investimentos - Maristela Pereira Alves - Providencie o requerente a impressão e encaminhamento
do ofício expedido à folhas 113, conforme determinado à folhas 110 (Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que afastou o decreto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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