TJSP 24/01/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2006
de rescisão do contrato. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e artigo
1286, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, como dependente do principal. Oficie-se à
ciretran, conforme sentença, providenciando o requerente o encaminhamento. Após, arquivem-se estes oportunamente, com
baixa definitiva. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007830-53.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonieta Marisa
Giglio Bassan - Itau Unibanco S/A - Manifestem as partes sobre a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 4.800,00
(fls. 275/276). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIELA CREVILARI (OAB 354537/SP),
INAYBER SEVERINO RODRIGUES (OAB 340428/SP)
Processo 1011025-80.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Alpha Veiculos - - Francisco de Paula Rodrigues Neto - - Marcelo Andrade Del Piccolo - Vistos.Defiro a gratuidade de
justiça, considerando especialmente a declaração de imposto de renda de pgs. 174/179.Ao contrário do que a parte exequente
parece entender, a manifestação do executado Marcelo Andrade Del Piccolo não pretende ser exceção de pré-executividade,
e não controverte liquidez e certeza do título executivo, ilegalidade de juros e de encargos bancários e capitalização dos juros,
mas somente alega impenhorabilidade do valor bloqueado através do sistema BacenJud.Entretanto, embora o devedor alegue
bloqueio salarial, ele mesmo esclarece que o valor bloqueado foi depositado em virtude de empréstimo que tomou. E isso
também pode ser verificado pelos documentos juntados. O documento de fl. 6 demonstra o saldo da conta era de R$ 0,58 no dia
22 de novembro de 2017, e no dia 28 foram depositados por pessoas físicas valores de R$ 50,00 e R$ 90,00, e mais R$ 4.707,11
por Previbosch, que aparece à fl. 119 como credora da nota promissória correspondente ao empréstimo, sendo que na mesma
data ocorreu o bloqueio judicial de R$ 4.707,69.Esse valor, proveniente, pois, de empréstimo, não goza de impenhorabilidade,
nos termos da Lei.Desse modo, mantenho o bloqueio e determino a transferência do valor pelo sistema BacenJud.Intimemse. - ADV: DIOCLEYR BAULE (OAB 91383/SP), DIJALMARA BAULE (OAB 100903/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
204998/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB 279577/SP)
Processo 1011025-80.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Alpha Veiculos - - Francisco de Paula Rodrigues Neto - - Marcelo Andrade Del Piccolo - manifestar-se, em quinze dias,
sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º, do C.P.C.), trazidos por Marcelo Andrade Del Piccolo. - ADV: DIOCLEYR
BAULE (OAB 91383/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JORDANA HELENA GOUVEIA DE OLIVEIRA (OAB
279577/SP), DIJALMARA BAULE (OAB 100903/SP)
Processo 1011349-36.2017.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Sue Ellen Silvestrini Anarelli E Carvalho - Sue Ellen Silvestrini Anarelli E Carvalho - manifestar-se, em cinco dias, sobre o ofício
resposta juntado. - ADV: SUE ELLEN SILVESTRINI ANARELLI E CARVALHO (OAB 246881/SP)
Processo 1011403-36.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Taissa Gonçalves do Carmo - Seguradora
Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos.Taissa Gonçalves do Carmo ajuizou o presente pedido de cobrança de ação indenizatória
para recebimento do seguro obrigatório - DPVAT em face Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat, alegando que foi vítima de
acidente de trânsito que lhe causaram sequelas ensejadoras da indenização DPVAT.Houve contestação, alegando que não há
comprovação dos requisitos.Houve réplica.As partes especificaram provas.Saneado o processo, determinou-se a realização de
perícia médica.Foi realizada perícia médica. Concluiu-se que a pericianda não apresenta sequelas morfológicas ou funcionais do
acidente de trânsito abordado nos autos que se enquadrem em situações previstas na Tabela DPVAT.É o relatório.Fundamento
e DECIDO.O pedido é improcedente.Conforme constatado pelo Sr. Perito, o autor ficou incapaz total e temporariamente por
sessenta dias, recuperando sua capacidade laboral em seguida.Dessa forma, não há que se falar em qualquer indenização,
uma vez que não houve dano físico, estético ou patrimonial que esteja de acordo com a tabela do DPVAT.Ante o exposto,
julgo improcedente o pedido, e extingo o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorária ao importe de 15% sobre o valor da causa, submetida à
condenação sucumbencial ao quanto disposto no art. 98, §3° do Código de Processo Civil.P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1011751-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Elite Montagens Industriais Ltda Me Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis S/A - Vistos.Fls. 556/558: razão assiste à requerida.Intime-se o senhor perito para
que apresente nova cópia do laudo pericial com tabelas e gráfico legíveis.Após, com a vinda do referido laudo, concedo o prazo
de 15 dias para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.Int. - ADV: EDINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13171/
AL), PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA (OAB 279767/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP)
Processo 1012566-51.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Maria Dalva Lima Oliveira França - Wolf
Martins Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.Anote-se o trânsito em julgado, mantendo-se o processo em andamento, e
arquivem-se estes autos, nos termos do Comunicado C.G. número 1789/2017.Int.. - ADV: NELSON BARBOSA (OAB 54390/SP),
GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN (OAB 250430/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 3461/PI)
Processo 1014354-37.2015.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Piazza
Messina - Construtora e Incorporadora Guarany Ltda - Providencie a Dra Elisabete de Jesus Baratti - OAB/SP 303.169 a retirada
da MLJ expedida. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF)
Processo 1016609-94.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Maciel de Araújo Ferreira - Vistos. Documento a seguir o desbloqueio de circulação
realizado sobre o veículo às fls.58. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada
às fls.73/74, em conseqüência, EXTINGO O FEITO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do C.P.C..
Homologo, ainda, a desistência do prazo de recurso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1017129-88.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Perfeito
Fábrica de Acessórios de Moda Ltda. - - Edevalde Perfeito Junior - - Walter Perfeito - Megaleilões Gestor Judicial - Solicite-se
à empresa Megaleilões Gestor Judicial informações quanto ao resultado da hasta pública. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP)
Processo 1017129-88.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Perfeito
Fábrica de Acessórios de Moda Ltda. - - Edevalde Perfeito Junior - - Walter Perfeito - manifestar-se, em cinco dias, sobre a
mensagem eletrônica juntada. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP)
Processo 1017338-23.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Liminar - Wca Serviços Administrativos Ltda Me - Unimed
Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - - Camara de Dirigentes Lojistas de Jundiaí - - Uniconsult - Vistos.Em deferência ao
quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
sobre o requerimento retro de Wca Serviços Administrativos Ltda Me.Int.. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA DE CARVALHO
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