TJSP 24/01/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2012
09/10/2000, p. 3; CC n. 1999.01.00.075960-1/GO, ReI. Des. Federal OIindo Menezes, Segunda Seção, unânime, DJUIII de
04/09/2000, p. 2, e CC n. 1999.01.00.076230-1/GO, ReI. Des. Daniel Paes Ribeiro, Terceira Seção, unânime, DJUIII de
04/02/2002, p. 52); [...] (Grifei)Saliento, por oportuno, que o exercício da competência federal delegada pelo Juízo Estadual,
previsto no art. 109, §3º, da Constituição Federal de 1988, cessa quando da instalação de Vara Federal na respectiva Comarca.
Mais recentemente, em outros Conflitos de Competência envolvendo os mesmos Juízos, foi reconhecida a competência absoluta
da 2ª Vara Federal desta Comarca para o prosseguimento dos feitos previdenciários,em razão da instalação superveniente da
Vara Federal e inaplicabilidade do princípio da “perpetuatio jurisdictionis”:”Conflito de Competência nº 0013187-94.2016.4.03.0000/
SP Relator Desembargador Federal DAVID DANTAS.Conflito de Competência Nº 0012393-73.2016.4.03.0000/SP Relator
Desembargador Federal GILBERTO JORDANConflito de Competência Nº 0014997-07.2016.4.03.0000/SP Relator
Desembargador Federal DAVID DANTASConflito de Competência Nº 0006977-27.2016.4.03.0000/SP Relator Desembargador
FederalBAPTISTA PEREIRA”.Ante o exposto, entendendo ser este Juízo incompetente para o processamento da causa,
determino a remessa dos autos, via Distribuição, à Vara Federal desta Comarca. Caso esse MM. Juízo venha a divergir do
entendimento esposado e suscite o conflito negativo de competência, firmo os fundamentos acima transcritos como motivação à
não aceitação da competência. Providencie a z. serventia o cancelamento de eventual incidente processual já cadastrado.
Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0012552-85.1996.8.26.0309 (309.01.1996.012552) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Fica V. Sa. INTIMADO(A) para retirada da guia de levantamento, que se encontra em cartório,
arquivada em pasta própria, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP)
Processo 0013652-50.2011.8.26.0309 (309.01.2011.013652) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Finamax S/A Credito Financiamento e Investimento - Marcel Mendes Pereira Capovila - Vistos.Remetam-se os autos ao Cejusc
para designação de audiência de conciliação, intimando-se pessoalmente o requerido, devendo o exequente recolher as custas
postais, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP)
Processo 0015976-91.2003.8.26.0309 (309.01.2003.015976) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco do Brasil S/A - Zaira Camargo Arruda - - Bruli Vestuarios Ltda - - Jose Roberto Arruda - - Leluirda Camargo - Vistos.
Deferida e realizada a pesquisa InfoJud, manifeste-se o interessado acerca da resposta arquivada em cartório, mantendo-se o
sigilo necessário, ficando proibida a extração de cópia xerográfica e fotográfica. Pesquisa Renajud juntada aos autos. Int. - ADV:
RAQUEL DE SORDI (OAB 156900/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0016728-48.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016728) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Daniel
Luchete Roque - - Marjorie Martini - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Digam as partes se houve o agendamento de
data junto ao sr. Perito, no prazo de cinco dias.Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em
cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0017408-33.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017408) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Carmem Deusane Fialho de Melo - Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.
No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §
1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017738-98.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017738) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Taurus
Máquinas Ferramentas Ltda - Pmp Ferramentaria Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Tendo
em vista a informação do sr. Administrador às fls. 1579, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco
dias.Int. - ADV: FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), ADNAN ABDEL KADER
SALEM (OAB 180675/SP), ALEXANDRE VALLI PLUHAR (OAB 163121/SP), FREDERICO FERREIRA (OAB 107016/RJ)
Processo 0017843-41.2011.8.26.0309 (309.01.2011.017843) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S A - Midia Mix Promoções e Eventos Ltda Me - - Vera Lucia Pena de Freitas - Vistos.Expeça-se ofício à CVM como requerido.
Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP)
Processo 0018109-67.2007.8.26.0309 (309.01.2007.018109) - Monitória - DIREITO CIVIL - Fundação Municipal de Ação
Social - Fumas - Providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez)
dias. - ADV: SIMONE ATIQUE BRANCO (OAB 193300/SP)
Processo 0020069-43.2016.8.26.0309 (processo principal 0004560-05.1998.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Joao Evangelista - Cooperhab Jundiai - Cooperativa de Credito Habitacional - Adnan Abdel
Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos.Providencie a patrona do autor a habilitação de seus herdeiros, no prazo de
trinta dias.Int. - ADV: CRISTINA DE OLIVEIRA PICHIORI (OAB 337562/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP)
Processo 0020181-95.2005.8.26.0309 (309.01.2005.020181) - Usucapião - Municipio de Jundiai - Ciência ao patrono do
autor das cópias extraídas e autenticadas estão à disposição para retirada. - ADV: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
139760/SP), CARLOS EDUARDO TOGNI (OAB 78885/SP)
Processo 0020793-67.2004.8.26.0309 (309.01.2004.020793) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Joaquim
Antero de Souza - - Maria Tereza de Souza - Companhia Faroeste Imobiliária, Colonização e Reflorestamento - Vistos.Defiro
o prazo de noventa dias (90).Int. - ADV: CRISTINA DIAS CALVENTE PAOLETTI (OAB 117667/SP), ADILSON AFARELLI (OAB
167047/SP)
Processo 0021411-36.2009.8.26.0309 (309.01.2009.021411) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Orru - Leon
Schilosman - - Luzia de Souza Schilosman - Eduardo Rei Gonsales - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos.Expeça-se certidão
de honorários em favor da patrona de fls. 422.Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de mandado para registro,
conforme determinado na r. Sentença de fls. 418/419.Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Int. - ADV: RODRIGO
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/SP)
Processo 0022211-93.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022211) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto de
Educação Terceiro Milenio Ltda Epp - Vera Lucia Fatima de Campos Monteiro - Vistos.Defiro a penhora do imóvel de matrícula
nº 50109, registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jundiaí-SP, e devidamente descrito às fls. 94/97.
Para tanto, nomeio como depositário a executada, Sra. Vera Lúcia Fátima de Campos Monteiro, CPF 002.071.838-13, devendo
manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e a constrição do imóvel via
Sistema Arisp. Deverá o patrono do exequente, no prazo de 05 dias úteis, indicar um número de celular, o e-mail através do qual
receberá as custas do ato e apresentar memória de cálculo atualizada. Caso não realizado o pagamento das custas no prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º