TJSP 24/01/2018 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
2092
da apelação em curso nos autos principais, tornem conclusos imediatamente para decisão.Int. - ADV: WALKER ORLOVICIN
CASSIANO TEIXEIRA (OAB 174465/SP), CARLOS ANDRE PEIXOTO REDEL (OAB 353972/SP), RODRIGO SARTORI MENDES
(OAB 341092/SP)
Processo 0012488-40.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1006236-72.2015.8.26.0309) (processo principal 100623672.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Advsul Comércio e Representação Ltda Me - Dantas
Engenharia e Construção Ltda - Vistos.Esclareça a parte exequente a instauração do incidente de cumprimento de sentença n.º
0015813-23.2017, em 5 (cinco) dias.Int.. - ADV: MARLEI SUSANA PIRES MARIANO (OAB 52238/RS), SILVIO ROGERIO DE
ARAUJO COELHO (OAB 266087/SP)
Processo 0014396-69.2016.8.26.0309 (processo principal 0009588-60.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fabio Augusto de Souza e outro - FGR INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ciência
da certidão de protesto de fls. 62/63. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP), ANDRÉ BARBOSA ANGULO (OAB
191715/SP), REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP)
Processo 0015813-23.2017.8.26.0309 (processo principal 1006236-72.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Advsul Comércio e Representação Ltda Me - Vistos.Sem prejuízo do determinado a fls. 10, esclareça a parte
exequente a instauração deste incidente de cumprimento de sentença, tendo em vista a existência daquele de n.º 001248840.2017, em 5 (cinco) dias.Int.. - ADV: MARLEI SUSANA PIRES MARIANO (OAB 52238/RS)
Processo 0016817-95.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1012310-11.2016.8.26.0309) (processo principal 101231011.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cm Dahruj Empreendimentos Ltda - Vistos.A advogada
da autora, quando do protocolamento deste incidente, não inseriu em seu polo passivo, os nomes das partes e de seus
procuradores. Tal tarefa é de responsabilidade do advogado e deve ser feita no momento em que insere seu requerimento no
sistema de gestão. Por isso, deixo consignado o alerta a fim de que a formalidade seja observada nos futuros requerimentos
de cumprimento de sentença visando, sempre, à otimização dos serviços forenses e da prestação jurisdicional. Todavia, para
que a parte não seja prejudicada pela inércia de sua advogada, providencie o cartório o cadastramento necessário.Nos termos
do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, por carta postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 1.752,99).Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários advocatícios fixados no mesmo percentual. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
pelos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inciso XI, da Lei estadual n. 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, uma que certificado o trânsito
em julgado da decisão, e tendo transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do citado
código.Indefiro o pedido de expedição de ofício “para liberação dos protestos”, porquanto a providência não foi contemplada na
sentença exequenda.Int.. - ADV: VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE
OLIVEIRA (OAB 209286/SP)
Processo 0016817-95.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1012310-11.2016.8.26.0309) (processo principal 101231011.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cm Dahruj Empreendimentos Ltda - Para a diligência
determinada, é necessário o recolhimento da taxa postal, código 120-1, no valor de R$ 21,20 (AR digital). - ADV: LUIS
FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), VANESSA FLÁVIA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 214664/SP)
Processo 0016840-41.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1005267-23.2016.8.26.0309) (processo principal 100526723.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Atual Poli Embalagens Ltda - Ciência
ao requerente de que o alvará se encontra disponível nos autos para impressão e distribuição, comprovando-se no prazo de dez
dias. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 177116/SP)
Processo 0016840-41.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1005267-23.2016.8.26.0309) (processo principal 100526723.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Atual Poli Embalagens Ltda - Vistos.
Foi solicitado via BacenJud e InfoJud o(s) endereço(s) dos sócios da empresa executada;Intime-se a exequente para que se
manifeste sobre repostas enviadas pelo BACEN e pela Receita Federal, as quais seguem digitalizadas, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 177116/SP)
Processo 0017762-82.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1004224-22.2014.8.26.0309) (processo principal 100422422.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA
- Vistos.Forneça a exequente a diligência do oficial de justiça.Após, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º,
do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 6.248,46), sob pena de incidência de multa
de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o
pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de
impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais
diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva
no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB
313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017925-62.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1006236-72.2015.8.26.0309) (processo principal 100623672.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Polipox Industria e Comercio Ltda - Dantas Engenharia
e Construção Ltda - Vistos.Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., com recolhimento das
despesas necessárias, se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 2.104,93), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando
advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (artigo
525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente (BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário
o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV:
DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP), SILVIO
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