TJSP 24/01/2018 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
3669
desta ordem.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 1000598-59.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.P.T.J. - A.S.J. - AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV: FLÁVIO
LUIZ MELEGA (OAB 329343/SP), IVONE ROSANA SOBRINHO ARRUDA (OAB 260388/SP)
Processo 1000641-93.2017.8.26.0383 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.L.P. - J.L.L.P. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 15 DIAS.
- ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA (OAB 220607/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP)
Processo 1000665-58.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Alimentos - Fabio Leandro de Souza - Joao Vitor Siqueira
de Souza - - Jackson Leandro Siqueira de Souza - Vistos.Fls. 73: Anote-se. Diante da declaração de isenção de imposto de
renda de fls. 74, defiro a justiça gratuita ao requerido João Vítor Siqueira de Souza. Anote-se.Intime-se o requerido Jakson
Leandro Siqueira de Souza, na pessoa do seu advogado, para manifestação sobre fls. 70/71. Prazo: 5 dias.Int. - ADV: ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA (OAB 247175/SP)
Processo 1000688-67.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.C. - - M.E.C. - Vistos.Com a prolação da
sentença, o Juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional. Contudo, em verificando existir inexatidões materiais, pode corrigir a
sentença.Assim, por não vislumbrar prejuízo, em que pese o trânsito em julgado, corrijo a sentença de fls. 48/49, a fim de ficar
constando o nome correto da autora, voltando a mesma a assinar o nome de solteira MARIA ELENA MORAIS.Persiste, no mais,
a sentença tal como foi lançada.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: ALBERTO MARQUES NETO (OAB 378572/SP)
Processo 1000758-21.2016.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.B.R. - M.B.O.G. - NOMEAÇÃO DE CURADOR
ESPECIAL-Despacho-Ofício-OAB - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000769-16.2017.8.26.0383 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.T.M. - - M.J.M. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça
de fls. 01/06, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na citada transação.Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que
faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra “b” do Código de Processo Civil.Custas não são devidas, face a gratuidade deferida
aos requerentes, consignando que, para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG. N. 25/2013, foi concedido os beneficios da
justiça gratuita aos autores.Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, § único, do Código de Processo
Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Município e Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento, Livro B-22,
fls. 039, casamento nº 5.631, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim
de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira VIVIANE APARECIDA TOFANINI.Servirá a presente sentença
como mandado de averbação/ofício.As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Oportunamente, feitas
as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1000817-09.2016.8.26.0383 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nanci Anastácio Pereira Gitti - Certidão
de honorários disponível para impressão.- - ADV: FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP)
Processo 1000900-25.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - M.I.B. - M.B.C. - - A.C.C.I. - Vistos.Expeça-se
certidão de honorários em favor do subscritor da petição de fls. 62, que fixo em 100% da tabela do convênio celebrado entre a
OAB e a Defensoria Publica para o caso.Cumpra-se integralmente a sentença de fls. 48/50.Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES
MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 1000912-05.2017.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.C.P.S. - A.H.P.S. - Vistos.Considerando
o determinado através do artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino o cancelamento do
presente cumprimento de sentença (peticionamento eletrônico inicial - execução de alimentos), posto que a funcionalidade do
mesmo está sujeita somente através do peticionamento eletrônico intermediário, procedendo o distribuidor as anotações de
praxe.Sem prejuízo, intime-se a parte autora para providenciar o correto peticionamento, no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV:
JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP)
Processo 1000968-72.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - R.N. - F.R.S. - Ante o exposto e tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução de mérito com fundamento no
art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela de urgência concedida para que seja concedida em definitivo a guarda de I.S.N. à sua
genitora Rosimara Nucci. Vista ao MP.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e expeça-se certidão de honorários no
valor máximo da Tabela do Convenio DPESP/OAB em favor do patrono da autora.P.I. - ADV: MARCELO APARECIDO GRADELLA
(OAB 162939/SP)
Processo 1000984-26.2016.8.26.0383 - Procedimento Comum - Guarda - F.P.A. - N.V.S. - Vistos.Diante da concordância
ministerial, DEFIRO a guarda provisória dos menores Beatriz Pereira Santos e Ângelo Gabriel Santos Pereira ao autor Fábio
Pereira dos Anjos.Lavre-se o competente termo. Por outro lado, havendo possibilidade de acordo, designo o dia 25/ABRIL/2018,
às 10:00 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de conciliação. - ADV: JORGE RAIMUNDO DE
BRITO (OAB 184388/SP)
Processo 1001101-80.2017.8.26.0383 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.C.R.L. - E.M.C. Aguardando manifestação das partes sobre laudo pericial apresentado às fls. 34/36. - ADV: INGRID CARDELIQUIO (OAB
388659/SP)
Processo 1001135-55.2017.8.26.0383 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S.C. - F.V.P. - Vistos.Expeçase novo termo de compromisso de curador provisório, devendo a requerente apresentar em cartório o termo de fls. 32.Solicito
à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido
de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor de Francisca Vitor da Paixão, CPF:
178.239.408-76, RG: 28.379.052-0 pelo seguinte motivo:( ) ré(u) citada(o) por Edital.( ) ré(u) citada(o) por hora-certa.( ) ré(u)
presa(o)( x ) ré(u) interditada(o). Fica, desde já, deferida vista dos autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Intime-se. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1001135-55.2017.8.26.0383 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S.C. - F.V.P. - Aguardando
o comparecimento da Requerente em cartório para assinatura do novo Termo de Compromisso de Curador Provisório. - ADV:
MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP)
Processo 1001135-55.2017.8.26.0383 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.S.C. - F.V.P. - CIÊNCIA AO
ADVOGADO DR. MARCOS ROGERIO JACOMINE DE QUE FOI NOMEADO CURADOR ESPECIAL À SRA. FRANCISCA VÍTOR
DA PAIXÃO. - ADV: ALDO CARDENAS ALONSO (OAB 362687/SP), MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP)
Processo 1001165-90.2017.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.M.R. - D.H.R. - Vistos.Recebo a inicial de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º