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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 3670

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

3670

01/07 com o aditamento de fls. 23/24.Fls. 12/17: Defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita a autora.Fixo alimentos
provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, em favor da autora a partir da citação.Nos termos do artigo 695 do NCPC, designo
o dia 28/MARÇO/2018, às 10:00 horas, no Setor de Mediação/Conciliação à realização de audiência de conciliação, ficando
a parte autora intimada para comparecimento através de seu Advogado e citando-se a parte requerida para os termos da
presente ação, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo, ainda,
as partes comparecerem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Restando infrutífera a conciliação, o
prazo para contestação será de quinze dias, contados da audiência. Cite-se, Intime-se e dê-se ciência ao MP.Servirá a presente,
por cópia digitada, como Mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIANE DE CASSIA FERNANDES
(OAB 388697/SP)
Processo 1001189-21.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.C. - F.V.C.F. - Processando-se
em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).INDEFIRO, por ora, a
fixação de alimentos provisórios, por falta de provas da necessidade da parte autora.Para a audiência de conciliação, instrução
e julgamento, designo o dia 28/FEVEREIRO/2018, ÀS 14:00 HORAS.Cite-se o réu, ficando a parte autora intimada na pessoa
de seu advogado. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, estas
independentemente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça
por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. A ausência do(a)(s)
autor(a)(s)(es) importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.Apresentado o
endereço da empregadora indicada a fls. 06, oficie-se solicitando informações acerca do vínculo empregatício do requerido.As
audiências deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197, nesta cidade e Comarca de
Nhandeara/SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime(m)-se.
- ADV: MARCIANE DE CASSIA FERNANDES (OAB 388697/SP)
Processo 1001192-10.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Olivia Maria Marques Rodrigues - Vistos.Determino
providências para que esta instituição informe este Juízo a existência de saldo em conta corrente em nome do “de cujus” ELCIO
RODRIGUES, RG n. 23.424.244-9 e CPF n. 098129888-40.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001201-69.2016.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Severino de Araujo - Vistos.Aguarde-se
manifestação do Procurador do Estado.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 1001207-42.2017.8.26.0383 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P. - J.S.P. - Vistos.Para análise da justiça gratuita,
aguardo o recolhimento das taxas inerentes, ou a prova da necessidade (art. 5º, LXXIV, CF), com apresentação das duas últimas
declarações de imposto de renda, ressaltando que no caso de isenção esta poderá ser comprovada mediante declaração escrita
e assinada pelo próprio interessado. Int. - ADV: FERNANDO MARTINS PEREIRA GARCIA (OAB 364711/SP)
Processo 1001231-07.2016.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.M. - B.S.J. - - K.S.M. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL-Despacho-Ofício-OAB - ADV: BRUNO HENRIQUE PEREIRA (OAB 336057/SP)
Processo 1001238-62.2017.8.26.0383 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.M.E.S.B. - A.V.R.B. - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério
Público, nomeio a sra. ANTONIA MARIA DO ESPIRITO SANTO BATISTA, como curadora provisória de Antônio Viana Romão
Batista, lavrando-se o competente termo.Cite-se o requerido ANTONIO VIANA ROMÃO BATISTA, com as advertências
de praxe, devendo o Oficial e Justiça encarregado das diligências certificar se o réu possui ou não condições de receber a
citação.Considerando o enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior, eventual necessidade da realização do
interrogatório será verificada após a realização da perícia.Informe a autora sobre a existência de bens registrados em nome do
requerido.Ficam deferidos ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do CPC, se necessário ao cumprimento
desta ordem.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Processo 1001264-60.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.P. - C.R.P. - Vistos.Processandose em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).Ante a falta de
dados que comprovem o real vencimento do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, devidos a
partir da citação.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 28/FEVEREIRO/2018, ÀS 15:00 HORAS.
Cite-se o réu e intimando-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) NA PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S). As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. A ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es) importará em arquivamento do
processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.Oficie-se conforme requerido nos itens “c” e “d”. As audiências
deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197, nesta cidade e Comarca de Nhandeara/
SP.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime(m)-se. - ADV:
GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 1001264-60.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.P. - C.R.P. - CIÊNCIA À PARTE
AUTORA, DOS OFICIOS JUNTADOS A FLS. 39/41 E 42/70. - ADV: GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/
SP)
Processo 1001273-22.2017.8.26.0383 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.R.M.A. - W.A.F. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03).
Recebo a petição de fls. 18 como aditamento à inicial. Diante do documento de fls. 19, proceda a serventia a retificação do pólo
ativo da ação, a fim de que conste como autora Helena Martins Flores, representada por sua genitora Beatriz Regina Martins
Andrade, prosseguindo-se pelo rito da ação de alimentos.Ante a falta de dados que comprovem o real vencimento do requerido,
arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação.Para a audiência de conciliação,
instrução e julgamento, designo o dia 24/MAIO/2018, ÀS 13:30 HORAS. Cite-se o réu e intimando-se o(a)(s) autor(a)(s)(es) NA
PESSOA DE SEU(S) ADVOGADO(S). As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados e de suas
testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar,
desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença.
A ausência do(a)(s) autor(a)(s)(es) importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão
e revelia.Oficie-se à empregadora Martins Sobrinhos - Montevidu - Goiás, para que seja este Juízo informado sobre o valor
percebido pelo requerido.As audiências deste Juízo realizam-se no edifício do Forum, sito a rua Raul Cardoso de Souza, 197,
nesta cidade e Comarca de Nhandeara/SP.Intime(m)-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARIA TERESA RODRIGUES (OAB 284246/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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