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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 3724

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

3724

SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP)
Processo 1001874-07.2017.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Campos
Kupper - Por ora, INDEFIRO a realização de pesquisas via sistema CRCJUD para a obtenção das certidões, vez que a instrução
processual incumbe à parte autora.Proceda à parte autora à juntada da certidão de óbito de seus genitores ou a juntada da nota
devolutiva do Cartório de Registro Civil de Nova Granada, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente
a autora, por carta, para que dê regular andamento ao feito.Com à juntada das certidões de óbito e da resposta do ofício
encaminhado ao INSS, tornem conclusos. - ADV: DANIEL JOSÉ DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1001891-77.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Jean Carlos de Medeiros
Naval - Vânia Aparecida Gomes Roveri e outro - Vistos.Fls. 122/123: Indefiro a citação editalícia, visto que o denunciado Adriano
Nunes Brito tem endereço certo. Expeça-se carta precatória para que a citação se dê por meio de oficial de justiça (art. 249 do
CPC), advertindo o denunciado do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A distribuição deverá ser feita
pelo (a) patrono(a) dos requeridos, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado
CG 2290/2016, que deverá se dar no prazo de 10 (dez) dias, comprovando nos autos nos 10 (dez) dias seguintes.Observo
que se trata de processo eletrônico, cujo peticionamento deverá ser dar, obrigatoriamente, por meio eletrônico (documentos
digitalizados) junto ao portal do Tribunal de Justiça (e-saj), com categorização das peças processuais, nos termos da Resolução
551/2011, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução
551/2011).Intime-se. - ADV: CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP), WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001916-56.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo
Jose Rodrigues - Vistos.Fls. 81/85: Ciente do recolhimento das custas processuais.De acordo com o Portal do E. TJSP, o valor
de cada carta com aviso de recebimento digital, unipaginada, é de R$ 21,20 o que redunda, no presente caso, a necessidade
do recolhimento de R$ 84,80, já que são quatro réus. Como o requerente providenciou o recolhimento de R$ 10,50, deverá
providenciar o recolhimento da diferença no prazo de 15 (quinze) dias.Providenciado o recolhimento, citem-se.Não providenciado
o recolhimento, tornem para extinção em razão da ausência das providências necessárias à citação.Int. - ADV: ANTONIO ALVES
FRANCO (OAB 20226/SP), FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO (OAB 315889/SP)
Processo 1001921-78.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jesus Cândido de Araujo - Manifestese a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI
(OAB 188390/SP)
Processo 1001931-25.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Seguro - Marinaldo Gonçalves da Silva Junior - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos.1. A ré foi citada e apresentou contestação (fls. 57/76). Rejeito a preliminar de falta
de pressuposto processual pela ausência de documento essencial para a propositura da ação (Laudo de exame de corpo de
delito), pois o acidente está devidamente comprovado nos autos pelo boletim de ocorrência copiado às fls. 20/27 e quanto as
lesões suportadas pelo autor poderão ser verificadas pelo exame pericial que ora defiro. 2. Outrossim, defiro a realização de
perícia médica requerida na inicial para que se apure a eventual invalidez permanente do autor e respectivo grau, decorrente
do acidente automobilístico noticiado.3. A parte autora (fls. 192/193) e a parte ré (fls. 75/76) já apresentaram seus quesitos.4.
Oficie-se ao IMESC ([email protected]), solicitando a designação de facultativo, local (preferência na cidade de São José
do Rio Preto), data, horário e o que mais for necessário, com vistas a exame pericial a ser submetido o autor ressaltando-se a
especialidade do louvado, nas patologias referidas na inicial, encaminhando-se, na mesma oportunidade, cópia da inicial, dos
atestados médicos, dos quesitos e demais peças pertinentes ao caso.5. Vindo a resposta, intime-se o autor a comparecer ao
exame.6. Com a juntada do laudo pericial, digam as partes e tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA
PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001974-93.2016.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Mateus
Beato Ribeiro - Considere suspenso o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor,
independentemente de novo despacho ou intimação em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001983-55.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Esdelina de Freitas Teixeira
Caldas - Havana Empreendimentos Ltda - - Icj Assessoria Imobiliaria Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial apenas para declarar a rescisão dos contratos firmados com as requeridas (fls. 24/26 e 27/30).
Considerando que as rés decaíram de parte mínima e a própria autora deu causa à propositura da ação, condeno a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo, por equidade em
R$ 1.000,00, ressalvada a concessão da gratuidade judiciária (fl. 36).Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV:
JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), TATIANA DA SILVA AREDE
(OAB 226293/SP)
Processo 1002004-94.2017.8.26.0390 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Vera Aparecida Gomes Perez Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se.Por haver participação no polo passivo de incapaz, anote-se a participação
do Ministério Público.Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 12 de março de 2018, às 09:30h. A audiência
será realizada no CEJUSC, situado na Rua Júlio Frasson s/nº, Bairro Estação, em Nova Granada (Ponto de referência: ao
lado da Escola Madalena de Almeida Cais).Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ficam as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO de citação das pessoas físicas, tendo em vista que há envolvimento de incapaz. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei.Expeça-se carta de citação e intimação da CDHU.A parte autora fica intimada da audiência de
conciliação na pessoa de seu advogado, por meio de publicação pelo Diário Oficial da Justiça (art. 334, §3º, do CPC).Observo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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