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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 4025

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

4025

forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Este Tribunal preconiza a possibilidade
de penhora de conta vinculada do FGTS e PIS em se tratando de ação de execução de alimentos, por envolver a própria
subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1427836/SP,
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 29/04/2014)AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DE SALDO DE CONTA VINCULADA
AO FGTS E POSSIBILIDADES DE LEVANTAMENTO DE VALORES. MITIGAÇÃO. SATISFAÇÃO DE CRÉDITO ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE. 1. A vedação de impenhorabilidade de saldo de conta vinculada ao FGTS , constante do art. 2º, § 2º, da Lei
nº 8.036/90, e as possibilidades de levantamento de referidos valores, consoante o disposto no art. 20 do mesmo diploma legal,
devem ser mitigadas quando para satisfazer crédito de natureza alimentar ante a prevalência do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana e do direito à vida. 2. O ato judicial que determina o bloqueio de valores depositados em conta
vinculada ao FGTS, nos autos de execução de alimentos, não importa em violação de direito líquido e certo do impetrante (gestor
do fundo), merecendo ser mantida a denegação da ordem pleiteada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 34.440/
SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 23/11/2011)AGRAVO.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE NUMERÁRIO DEPOSITADO NO
FGTS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TURMA. 1.- De acordo com precedentes desta Turma Julgadora, é possível a
penhora de valores de conta vinculada do FGTS para garantir o pagamento da obrigação de alimentos. 2.- Agravo Regimental
improvido. (AgRg no RMS 35.010/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 05/10/2011)
(grifo nosso)Assim, na esteira de posicionamento firmado pela jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, DEFIRO o
pedido de penhora dos valores existentes na conta de FGTS e PIS/PASEP vinculada ao nome do executado para satisfação do
débito exequendo devidamente atualizado. OFICIE-SE à agência local da CEF e BANCO DO BRASIL, a fim de que, no prazo de
10 (dez) dias, providenciem a transferência do valor informados nas contas, atualizado, para conta vinculada a este processo e
Juízo.Comprovada a transferência, INTIME-SE o executado, com fundamento no art. 841 do Código de Processo Civil, para que,
no prazo legal de 5 (cinco) dias, querendo oponha-se a penhora efetivada, nos termos da Lei.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
ROBERTA FONTES (OAB 237426/SP)
Processo 0014592-48.2007.8.26.0408 (apensado ao processo 0007129-65.2001.8.26.0408) (408.01.2001.007129/1) Cumprimento de sentença - P.M.O.S. e outro - B.S. - Vistas dos autos às partes para:(x) manifestar, em 15 dias, sobre o
cálculo elaborado pelo contador judicial - fls. 422/423. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP),
JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MURILO DE ALMEIDA BASTOS (OAB 202857/SP), GUILHERME
BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 0014607-07.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014607) - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Mauricio
Bertaia e outro - Espólio de Ubirajara Trench e outros - Não há preliminar a ser apreciada. Partes legítimas e bem representadas.
Dou o feito por saneado.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2018, às 15:30 horas.Fixo o
prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas o qual deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho,
sob a pena de preclusão.As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade maior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessário para a prova de fatos
distintos. Anoto que cabe aos advogados constituídos pelas partes, independentemente de ter ou não justiça gratuita, informar
ou intimar as testemunhas que arrolaram do dia, hora e local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação
deste Juízo (art. 455, caput, CPC/2015).Nesse sentido, de se observar que a intimação deverá ser realizada por carta com
aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, § 1º, CPC/2015), ou, no mesmo
prazo, deverá a parte informar ao Juízo que a testemunha comparecerá à audiência independentemente de intimação, sob
pena de retirada da audiência de pauta. Salienta-se que, caso a parte informe que a testemunha comparecerá independente
de intimação, a ausência dela implicará a presunção de desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC/2015).A inércia na
comprovação da intimação, nos termos referidos, também implicará a presunção de desistência na inquirição da testemunha
(art. 455, § 3º, CPC/2015) e a retirada da audiência de pauta.Tratando-se de testemunha servidor público ou militar, fica desde
já autorizada confecção de ofício para sua requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir, devendo a
serventia providenciar o necessário (art. 455, § 4º, II, CPC).Intimem-se. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB
270358/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0014725-80.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014725) - Embargos de Terceiro - Posse - R.S. - Banco do Brasil Sa Petição de fls. 294/322 e 323/351: anote-se.No mais, ante a ausência de qualquer providência a ser realizada, tornem os autos
ao arquivo geral.Intimem-se. - ADV: APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0015102-22.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015102) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial
Chuveirão das Tintas Ltda - Ezequias Custódio Caetano - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o
prazo, a parte autora deverá manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos
ao arquivo geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES FERREIRA (OAB
290544/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), VINICIUS MARCELO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 0015332-30.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015332) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Sebrae Serviço Brasileiro de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas - Petição de fl. 115: indefiro.Com
efeito, a parte executada ainda não foi regularmente citada, motivo pelo qual, o levantamento nesta fase processual se mostra
incabível..Dessa forma, considerando que os autos se encontram paralisados há mais de trinta dias, manifeste a parte exequente,
promovendo os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, ante o desinteresse externado,
remetam-se os autos ao arquivo geral, observando-se que, como a parte acionada não foi citada ainda, o prazo prescricional
não foi interrompido. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0015547-40.2011.8.26.0408 (408.01.2011.015547) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Benedita dos Santos Tiesse - Paulo Edilson Tiesse - Ante o recurso interposto pela parte requerida, vista dos autos à parte
requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar as contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV:
CELSO CRUZ (OAB 42677/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA
(OAB 212750/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP)
Processo 0016354-60.2011.8.26.0408 (408.01.2011.016354) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - S.N.A.
- U.N.F.J.E. e outro - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 659, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.Intimem-se. ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP), CELSO JOAQUIM FAMBRINI (OAB 17991/SP), ENZO RODRIGO DE JESUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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