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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 4024

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

4024

Vieira é a inventariante de João Vieira.Para a providência acima, fixo o prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, no silêncio, intime-a
pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, podendo uma via do presente
servir de mandado.Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB
247198/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 0013800-89.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013800) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jacintho Ferreira e
Sá e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, a parte autora deverá manifestar
desde logo, sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de extinção, podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), ALTIERES
GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 0013938-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013938) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Neusa
Cristoni Bertaia - - Maurício Bertaia - Dyrceu Aguiar Dias Cintra - espólio e outros - Inicialmente, comprove a parte autora, em
15 dias, o recolhimento da taxa necessária para citação da representante do espólio de Adalgiza Pedroso Stevani.Sem prejuízo,
manifeste a parte autora, no mesmo prazo acima, sobre o resultado negativo da Carta de Citação de Josefa Monteiro da
Conceição (ausente), representante do espólio de Primo Capelosa e da Carta de Citação de Dulcelina Marçal Paião (ausente),
representante do espólio de Ermínio Marçal de Oliveira e Aurea Garcia de Oliveira. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), CLAUDINEI SANTOS ALVES DA
SILVA (OAB 64853/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 0013939-36.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013939) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Maurício
Bertaia e outro - Considerando o decurso do prazo para resposta dos confrontantes citados, manifeste a parte requerente,
em 15 dias, postulando o que de direito, bem como promova a citação de eventuais requeridos ainda não citados.No silêncio,
intime-a pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, podendo uma via do
presente servir de mandado.Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB
272021/SP)
Processo 0014104-83.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014104) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Banco
Bradesco Sa - Dessa forma, JULGO EXTINTA a obrigação imposta nesta ação, com fundamento no art. 526, § 3º, c.c. o art.
924, II, ambos do Código de Processo Civil.Inexistem custas a serem recolhidas. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS (OAB 241276/SP), SAMANTHA
DE LIMA GONÇALVES MACHADO (OAB 308330/SP)
Processo 0014155-94.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014155) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, a parte autora
deverá manifestar desde logo, sendo que, no silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo geral,
oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/
SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 0014215-72.2010.8.26.0408 (apensado ao processo 0005615-33.2008.8.26.0408) (processo principal 000561533.2008.8.26.0408) (408.01.2008.005615/1) - Cumprimento de sentença - Sílvio Camargo Lima Filho - Banco do Brasil S/A
- Fl. 247/248: Conforme comunicado CG nº 501/2016, muito embora o disposto no art. 906, parágrafo único, do novo CPC,
as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ somente serão alteradas no tocante à liberação de valores
depositados judicialmente após implantação do respectivo módulo do Portal de Custas, para que haja adequada disciplina do
sistema, evitando-se desconformidades.Enquanto o Portal de Custas não for implantado, recomenda-se que as atuais NSCGJ
sejam observadas, evitando-se soluções alternativas que não proporcionem a adequada segurança.Dessa forma, indefiro o
pedido de transferência dos valores depositados judicialmente para bancária de titularidade do executado.Contudo, defiro a
expedição de novo mandado de levantamento em favor do banco executado, relativo ao saldo remanescente em conta judicial,
conforme extrato de fls. 249/252, informando em seu corpo o número da conta bancária para o respectivo crédito.O interessado
deverá comparecer em Cartório, no prazo de 30 (trinta) dias para a retirada do mandado de levantamento.Proceda a serventia ao
cancelamento do mandado anteriormente expedido sob o nº 136/2017.Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão devolvidos
ao arquivo independentemente da retirada do mandado de levantamento.Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0014404-84.2009.8.26.0408 (408.01.2009.014404) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Takeo Fukunaga FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL - - BANCO CITIBANK S/A - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A e
outros - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, a parte autora deverá se manifestar desde logo,
sendo que, no silêncio, intime-a, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
podendo o presente servir como mandado.Int. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP), FERNANDO PLIXO DE
OLIVEIRA (OAB 337789/SP), NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), WILSON
SANCHES (OAB 235283/SP), THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), ANTONIO CARLOS ALVES
PEREIRA (OAB 111205/SP)
Processo 0014471-83.2008.8.26.0408 (apensado ao processo 0000011-62.2006.8.26.0408) (processo principal 000001162.2006.8.26.0408) (408.01.2006.000011/2) - Cumprimento de sentença - Lavinia Maria Gomes Xavier de Oliveira - Vistas
dos autos à exequente para:(x) manifestar, em 15 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça - fls. 507 (... DEIXEI DE
INTIMAR Maria de lourdes Carnevale, pois, é falecida há mais de 10 anos), postulando o que de direito. - ADV: OSNY BUENO
DE CAMARGO (OAB 28858/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP)
Processo 0014580-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014580) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- P.S.Y.S. - - A.C.Y.S. - C.M.S. - Trata-se de Ação de Execução de Alimentos ajuizada por P.S. Y. DOS S. e A.C.Y.DOS S.,
representados por sua genitora F.A.O.Y., em face de C. M. DOS S., todos devidamente qualificados na inicial. Intimado a proceder
ao pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze), sob pena de aplicação da multa processual prevista no art. 523
do Código de Processo Civil, o executado deixou o prazo transcorrer in albis. Instado a se manifestar, o exequente requereu a
penhora dos valores existentes nas contas de FGTS E PIS/PASEP vinculada ao nome do executado, a fim de satisfazer o valor
devido a título de alimentos. Pois bem.Apesar de, em regra, os valores existentes na conta de FGTS e PIS/PASEP gozarem
de impenhorabilidade, por meio da realização de um juízo de ponderação entre a natureza alimentar do FGTS e da pensão
alimentícia, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à vida, ambos constitucionalmente
previstos, entendo ser possível a mitigação da impenhorabilidade em favor dos interesses do alimentante. Nesse sentido, há
tempos a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. POSSIBILIDADE. Não há que se falar em violação ao art. 535, II do CPC quando a matéria
impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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