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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 - Página 4312

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TJSP 24/01/2018 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2504

4312

a redistribuição dos autos para a Vara da Infância e Juventude desta Comarca de Piedade, competente para o processamento
e julgamento da presente ação. Providencie-se o necessário.Em razão de também responder pela Vara da Infância e Juventude
desta Comarca de Piedade, passo a analisar o pedido de tutela de urgência.Com efeito, razão assiste ao representante do
Ministério Público, pois não há nos autos documentos que comprovem, nesta fase de cognição sumária, a necessidade dos
serviços de home care e também do transporte especial.Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência nos
seguintes termos:- DETERMINO que o MUNICÍPIO RÉU e/ou o ESTADO DE SÃO PAULO, solidariamente, forneçam cadeira
especial e adaptada, em favor do autor, em trinta dias, sob pena de multa que fixo, desde já, em R$5.000,00, a contar 31º dia
da intimação desta ordem; e- DETERMINO que o réu INTERMÉDICA forneça ao autor o medicamento denominado Keppra
100mg/1ml, por tempo indeterminado, necessário para controle da enfermidade do autor, fixando, em caso de descumprimento,
a multa de R$5.000,00, a contar 16º dia da intimação desta ordem.Oficie-se para cumprimento da ordem acima.No mais, citemse Municipalidade, Estado e Intermédica, observadas as formalidades legais, regularizando-se o cadastro do presente feito,
no que tange ao polo passivo.Advirto que as medidas deverão ser cumpridas pelo Cartório da Infância e Juventude. - ADV:
GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 382061/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001749-74.2017.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Medicamentos - L.M.O.L.S. - Fls. 39/47:
mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se e aguarde-se cumprimento e citações. ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR (OAB 229163/SP), GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 382061/SP)
Processo 1001749-74.2017.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Medicamentos - L.M.O.L.S. - N.D.I.S.S.S.
- - N.D.I.S.I.S.S.S. e outros - Fls. 83/84: defiro a habilitação da Notre Dame Intermédica Sistema de Saúde S/A. Anote-se.No
mais, aguarde-se cumprimento da liminar, bem como eventual contestação. - ADV: GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 382061/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1001749-74.2017.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Medicamentos - L.M.O.L.S. - N.D.I.S.S.S. - N.D.I.S.I.S.S.S. e outros - Manifeste-se o autor em réplica às contestações de fls. 164, 252 e 311. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR
(OAB 117475/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP),
GUILHERME HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 382061/SP)
Processo 1001749-74.2017.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Medicamentos - L.M.O.L.S. - M.P. - N.D.I.S.S.S. - - N.D.I.S.I.S.S.S. e outro - Manifeste-se a parte autora no tocante ao cumprimento da tutela de urgência.Sem
prejuízo, oficie-se ao Imesc solicitando agendamento de perícia, conforme requerimento do autor e da corré Fazenda do Estado
de São Paulo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), GUILHERME HENRIQUE FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 382061/SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1002346-43.2017.8.26.0443 - Processo Administrativo - Entidade de apoio socioeducativo em meio aberto A.C.E.S.M.A.B.B.P. - Vistos.HOMOLOGO a desistência do presente feito e julgo, em conseqüência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Recolhidas eventuais custas em aberto pela parte desistente, respeitada a gratuidade
processual que ora defiro, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P.R.I. - ADV: FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO
DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 1002445-13.2017.8.26.0443 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - W.S.S.
- - V.L.S.S. - Diante das alegações dos autores, da documentação acostada, bem como da manifestação do MP, presentes os
requisitos legais, defiro a guarda provisória do menor R.F. Aos autores. Expeça-se termo de guarda.No mais, cite-se a requerida.
Int. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1002445-13.2017.8.26.0443 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - W.S.S. - V.L.S.S. - Informe, a requerente, no prazo legal, o endereço para citação da requerida. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL
(OAB 272816/SP)

PILAR DO SUL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVÃO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2018
Processo 0000010-46.2018.8.26.0444 (processo principal 1000278-20.2017.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana Aparecida de Almeida Rabeca - Lbg Construtora e Comercio de Materiais
de Construção Ltda. - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens
do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora BACEN-JUD e pesquisa RENAJUD, restaram
infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 0000014-83.2018.8.26.0444 (processo principal 0000263-39.2015.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Fabiana Almeida da Silva - Francisco Donizete de Souza - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05(cinco)
dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa
de penhora BACEN-JUD e pesquisa RENAJUD, restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: TATIANE SAHEKI
(OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000649-35.2016.8.26.0444 (processo principal 0001125-15.2012.8.26.0444) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Valdeci Caetano da Silva - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos.
Manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, sobre a documentação juntada aos autos pela requerida às fls.107/111.Int. ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP)
Processo 0000772-96.2017.8.26.0444 (processo principal 1000342-30.2017.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leide Laila Pereira de Almeida - Maisa Claudelice de Almeida Oliveira - Intime-se a
autora para que se manifeste, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sobre o prosseguimento da ação.Decorrido o prazo “in
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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