TJSP 24/01/2018 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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do CPP.Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a indicação de defensor dativo ao réu, que fica desde já nomeado.
Providencie-se a FA e eventuais certidões dos feitos nela constantes, inclusive do Cartório Distribuidor local.Defiro o item 3 da
cota ministerial retro, expedindo-se o necessário.No mais, acolho os fundamentos lançados pelo D. Representante Ministerial
retro, para determinar o arquivamento dos presentes autos em relação ao delito de estupro de vulnerável, pois à época dos
fatos o réu era Menor de idade e da fragilidade das provas, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe.Cumpra-se o
Comunicado CG. nº1367/2015, mantendo ou excluindo segredo de justiça, diante da evolução da classe. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 0000408-64.2016.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Satisfação de Lascívia Mediante Presença
de Criança ou Adolescente - J.P. - M.P. - Em que pesem os argumentos lançados pela nobre e combativa defesa em sede de
preliminar do réu, não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP.Reputando necessária a produção
de provas, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 04 de abril de 2018, às 16:10 horas.Intimem-se o
réu, seu defensor e as testemunhas arroladas, requisitando e deprecando, se necessário, observando-se que a defesa aderiu
ao rol da denuncia.Providencie a serventia a juntada de FA atualizada e eventuais certidões dos feitos nela constantes em nome
do réu.Certifique a serventia as folhas em que se encontram as declarações e os depoimentos prestados pelas testemunhas
arroladas, em solo policial.Int. - ADV: MARCELO ROLIM MARUM (OAB 239454/SP)
Processo 0002599-82.2016.8.26.0443 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - Justiça Pública - Edite Lira
de Araújo - Vistos.Recebo a denúncia ofertada contra EDITE VIEIRA DE ARAUJO, como incurso no artigo 342, parágrafo 1º do
Código Penal.Anote-se a prescrição em abstrato.Comunique-se.Cite-se nos termos do artigo 396, do CPP.Decorrido o prazo
sem manifestação, providencie-se a indicação de defensor dativo ao réu, que fica desde já nomeado.Defiro integralmente a cota
ministerial retro solicitando-se a FA e eventuais certidões dos feitos nela constantes, inclusive do Cartório Distribuidor local.
Cumpra-se o Comunicado CG. nº1367/2015, mantendo ou excluindo segredo de justiça, diante da evolução da classe. Ciência
ao Ministério Público. Int - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 383342/SP)
Processo 0002599-82.2016.8.26.0443 - Inquérito Policial - Falso testemunho ou falsa perícia - Justiça Pública - Edite Lira
de Araújo - Vistos.Tratando-se de erro meramente material, retifico a decisão de fls.105 a fim de constar o nome da denunciada
como EDITE LIRA DE ARAÚJO.No mais, mantenho a decisão nos mesmos moldes. - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 383342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2018
Processo 0002430-61.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0003861 19 2007 8 26 0270
- 2ª Vara) - Sebastião José da Silva - Para cumprimento da presente designo audiência para o dia 12/abril/2018, às 14:30 horas.
Intime-se e requisite-se, se necessário.Providencie a intimação do defensor.Comunique-se ao MM. Juízo deprecante, valendo
este como ofício de encaminhamento.Ciência ao MP. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2018
Processo 1000138-23.2016.8.26.0443 - Guarda - Guarda - L.F.D. - M.D.C. - Vistos.HOMOLOGO o pedido de desistência do
presente feito e julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Expeça-se certidão de
honorários advocatícios, nos termos do convênio PGE/OAB. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, diante da preclusão
lógica. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/
SP), HORTENCIA PEDRO DO NASCIMENTO (OAB 339685/SP)
Processo 1000703-21.2015.8.26.0443 - Procedimento Comum - Vaga em creche - N.C.R.B. - M.P. - Vistos.Ante o pagamento
do débito, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos
valores depositados às fls.102/103, em favor do advogado exequente, e certidão de honorários nos termos do convênio PGE/
OAB. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP),
RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP)
Processo 1000711-27.2017.8.26.0443 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - C.A.C.O. - P.M.P. - F.P.E.S.P. - Nos mesmos termos da decisão de fls. 181, obedecendo ao principio constitucional da proteção integral, providenciese ao sequestro do valor de R$ 20.131,00(orçamento apresentado pelo autor).Com o sequestro, expeça-se mandado
de levantamento.Em seguida, deverá o autor prestar contas nos autos do emprego dos valores na realização dos exames
pretendidos.Int. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), MAURICIO DE ALMEIDA HENARIAS (OAB 120813/SP),
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001749-74.2017.8.26.0443 - Cautelar Inominada - Fornecimento de Medicamentos - L.M.O.L.S. - Trata-se de
obrigação de fazer consistente no fornecimento de serviço home care e medicamento denominado Keppra 100mg/1ml, em favor
do autor, criança portador de mielomeningocele, dilatação ventricular, encefalopatia crônica tetraparética, epilepsia sintomática
e disfagia, sendo que realiza o tratamento no município de Sorocaba utilizando o transporte fornecido pelo requerido MUNICÍPIO
DE PIEDADE, esclarecendo que durante o deslocamento apresenta irritação e sofrimento desnecessário em razão de seu agito
descontrolado e em conjunto com outras pessoas doentes. Diante disso, pleiteia home care por prazo indeterminado para a
realização de fisioterapia neurológica, fonoaudiologia infantil e terapia Ocupacional. Esclareceu, também, necessita de cadeira
com diversas adaptações para o seu correto transporte e o medicamento denominado Keppra 100mg/1ml, para o controle da
sua enfermidade. Juntou documentos (fls. 01/29).O representante do Ministério Público opinou pela concessão parcial para
a concessão da cadeira especial e do medicamento denominado Keppra, argumentando não haver nos autos elementos que
comprovem a necessidade de transporte especial e também o tratamento home care (fls. 33/35).É a síntese do necessário.
DECIDO o pedido de tutela de urgência.Preliminarmente, por se tratar de discussão de direito relacionado à criança, DETERMINO
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