TJSP 30/01/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
2013
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2018
Processo 0005908-30.2017.8.26.0297 (processo principal 0005222-77.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Emilio Botaro Gonçalves - Vivo S/A - Diante da extinção dos presentes autos de cumprimento de
sentença (fls.69), providencie a Serventia a impressão da petição/documentos de fls.72/73, entranhando-os nos autos físicos
para lá serem apreciados.Após, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB
288600/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP),
ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP)
Processo 1000080-02.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Coisas - Eder Pereira
Pádua - Vistos.Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM
- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo
de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cite-se e Intime-se. ADV: FABIO CESAR TONDATO (OAB 253267/SP)
Processo 1000099-08.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wanderson Pinheiro
Fernandes - Vistos.Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM
- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo
de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cite-se e Intime-se. ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1000104-30.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elzino
Batista dos Santos - Vistos.Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptálo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se, devendo a parte requerida, no
prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cite-se e Intime-se. ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP)
Processo 1000107-82.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ricardo Bueno Rodrigues
- Vistos.Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostrase, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM
- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo
de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cite-se e Intime-se. ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1000108-67.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vicente Bento Tavares - Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos
neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM - Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cite-se e Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDES DE
CAMPOS (OAB 324908/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 1000109-52.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvio Adriano Frezarin - Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos
neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM - Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Cite-se e Intime-se. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD
(OAB 311662/SP), GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1000110-37.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvio Adriano Frezarin - Vistos.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º