TJSP 31/01/2018 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
1569
rejeitados. Decisão unânime.(STJ - Emb. de Decl. em REsp. nº 36.807-3 - SP - 1ª T - Rel. Min. Demócrito Reinaldo - J. 24.10.94
- v.u.).Quanto à sentença prolatada, não há contradição ou omissão, pois as questões suscitadas nos embargos de declaração
foram enfrentadas e decididas, nada havendo, portanto, a aclarar.O inconformismo da Embargante, portanto, - e sua possível
razão - poderão ser levados e demonstrados à Instância Superior, como matéria a ser tratada em via recursal.Ante o exposto,
conheço dos presentes embargos, julgando-os IMPROCEDENTES.Intime-se. - ADV: LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP),
UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP)
Processo 1002899-75.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Rosana Quintino e outro - Wilson Francisco
de Barros - Fls. 215: anote-se e observe-se.Fls. 208/214: considerando a apelação adevida, ao apelado para apresentação de
contrarrazões.Com a apresentação ou decorrido o prazo para tal, se não arguidas preliminares, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. - ADV: CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB
162572/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/SP)
Processo 1003077-53.2017.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Bottossi & Rocha Importação e Exportação de Vestuários Ltda Brimex - - Jorge Luiz Botossi Ferreira dos Santos - Vistos.
Certifique-se a regularidade do recolhimento das custas. No caso positivo, dê-se continuidade ao feito, com a citação nos
termos legais.Intime-se. - ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1003143-33.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
54: mediante o recolhimento devido, proceda-se à pesquisa pleiteada. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004453-11.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria da Graça Passos Segre e outros - Itau Unibanco S/A - O acordo celebrado entre as partes foi homologado nos autos
principais.Ante o teor do acordo, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do CPC.Deverão os embargantes arcar com o pagamento de eventuais custas e despesas processuais em aberto.
Oportunamente, certifique-se nos autos principais arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. - ADV: RENATO GUSTAVO
STORCH (OAB 242229/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/
SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004472-51.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Complete o autor as taxas postais (R$ 21,20 por executado e endereço a ser diligenciado), ou indique quais endereço informados
às fls. 67/68 devem ser diligenciados. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), JULIANO VIGILATO
GUIRO (OAB 174558/SP)
Processo 1004502-18.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Anhanguera - Vistos.
Nada há a prover nestes autos que encontram-se extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB
234522/SP)
Processo 1004683-53.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A Rosa Augusta da Silva Tome Requelme e outro - Fls. 234: defiro, pelo prazo requerido.Decorrido, comprove o exequente o
encaminhamento do ofício expedido.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), TATIANY SALETI PIRES BARBOZA (OAB 213585/SP), PEDRO IVO BIANCARDI BARBOZA (OAB
161621/SP)
Processo 1004786-26.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Vista Park Residencial - Livng
Panama Empreendimentos Ltda - Vistos.Tendo em vista a manifestação da requerente quanto à quitação do débito, que recebo
como reconhecimento da procedência do pedido, o homologo para que produza seus regulares efeitos jurídicos.Posto isso,
JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do CPC.Deverá a requerida arcar com o pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, devidamente
atualizado.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I. C. - ADV: BRUNO DI MARINO (OAB
291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO
RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1004963-87.2017.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cintia Maria Mativi Teófilo - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento dos autos. - ADV:
LEANDRO CONTREIRA (OAB 282151/SP)
Processo 1005456-64.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luiz Henrique Vieira - Vistos.Diante
dos documentos juntados, defiro a justiça gratuita ao autor.Anoto que o autor manifestou sua ausência de consentimento com
a audiência de mediação.Deixo de designá-la.Há de se considerar que a determinação contida no art. 334, §4º, inciso I do
Código de Processo Civil não se atenta ao princípio do livre consentimento e da duração razoável do processo.Se a parte autora
manifestou seu desinteresse na audiência de mediação, não se deve obrigá-la a ato que deveria ser consensual, ainda mais
sob pena de multa no caso de não comparecimento.O espírito da lei, que é a tentativa de conciliação, certamente não será
alcançado, com o autor, a contragosto, sendo obrigado a comparecer a um ato em que as partes devem vir com ânimos serenos.
Com isso, amplia-se indevidamente o prazo processual.Nada impede, todavia, que o réu apresente proposta de acordo junto à
contestação.Segue-se ao rito processual, com a citação do(s) réu(s).Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 292373/
SP)
Processo 1006164-51.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos.Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado entre as partes noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1006230-31.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Ante o noticiado às fls. 68, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006687-97.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Corretagem - Daiane da Silva Porto - - Ivan Sergio Tondato
Junior - Avance Negócios Imobiliários Ltda e outros - Vistos.Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquive-se com as
anotações e baixa pertinentes.Int. - ADV: EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP), AMÉRICA SAVINI (OAB 210151/
SP), BARBARA FERNANDA LANDAU (OAB 324695/SP)
Processo 1006812-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - D.s.l Transportes Ltda Me - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a e outro - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Via de consequência, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, com apreciação do mérito, os presentes autos.Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em
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