TJSP 31/01/2018 - Pág. 3738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2507
3738
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2018
Processo 0000206-73.1993.8.26.0191 (191.01.1993.000206) - Separação Litigiosa - Dissolução - Adao de Souza Ferreira Debora D amore Ferreira - Vistos.Em atenção a solicitação de fls.498, providencie a serventia a expedição de certidão de objeto
e pé e encaminhe-se ao Juízo solicitante. Após, em não havendo novos requerimentos retornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: WILLIAN PRADO (OAB 243083/SP), OSVALDO SANTOS FILHO (OAB 83603/SP)
Processo 0000272-82.1995.8.26.0191 (191.01.1995.000272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material
- Angela Maria Coelho Mota - Marcelino Antonio da Silva - - José Ruas Vaz e outros - Via Sul Transportes Urbanos Ltda
- Assim, REJEITO integralmente os pedidos da empresa Via Sul Transportes Urbanos de fls. 1802/1819.Prossiga-se com a
fase de execução. Para tanto, determino:A) considerando que todos os executados foram intimados da penhora realizada
via sistema Bacenjud e que não houve impugnação, proceda-se ao necessário para transferência dos valores indisponíveis
para conta judicial (R$ 0,33, R$ 36.429,88 e R$ 68,71 - fls. 1485/1489) e, após, expeça-se guia de levantamento em favor da
exequente;B) considerando que a penhora de cotas societárias se efetivou, para que não haja excesso de constrição, procedase ao desbloqueio dos veículos bloqueados pelo sistema Renajud às fls. 1602/1605;C) cadastre-se o advogado constituído
pelo executado José Ruas Vaz às fls. 1732/1733, anotando-se que não mais será assistido pela curadora especial outrora
nomeada em seu favor - a curadora permanecerá representando os executados Amandio e Antonio. Providencie o advogado
que subscreveu a petição, Dr. Márcio Cezar Janjacomo, o recolhimento da CPA referente à procuração e substabelecimento
juntado, no prazo de 10 dias; na inércia, comunique-se a OAB;D) tendo-se em conta que o depósito de fls. 1834/1836 se refere
a lucros que seriam pagos aos executados, conforme informou a empresa, dou a quantia por penhorada para abatimento do
débito, dispensada a lavratura do termo. Os executados serão intimados da penhora da seguinte forma: I) José Ruas Vaz,
Amandio Almeida Pires, Antonio Carlos Fonseca Pires e Marcelino Antonio da Silva, pela publicação dessa decisão no DJE, por
meio de seus advogados ou de sua curadora, conforme o caso; II) Francisco Pinto por carta com aviso de recebimento, para o
mesmo endereço para o qual encaminhada a correspondência de fls. 1738; e III) Manuel Bernardo e José Grandini, por edital,
com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário para intimação dos executados, ficando desde logo autorizado o levantamento da
quantia em favor da exequente após decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora;E) considerando que a penhora de
cotas societárias já se consolidou, com a lavratura do termo e intimação de todos os sócios - que não apresentaram impugnação
no prazo legal -, bem como tendo em conta o teor da manifestação da empresa Via Sul de fls. 1816, defiro derradeiro prazo
de 30 dias para que a sociedade, na forma do art. 861 do CPC: I) apresente o balanço especial; e II) proceda à liquidação das
cotas penhoradas, oferte-as aos demais sócios ou, caso não haja interesse deles na compra, proceda à aquisição sem redução
do capital social e com utilização de reservas, depositando, de qualquer modo, o valor integral e atualizado da dívida em conta
judicial vinculada ao processo (abatendo-se o depósito de fls. 1834/1836). Faculto à empresa a liquidação, oferta aos demais
sócios ou a aquisição parcial das cotas penhoradas - de um ou mais sócios executados -, até que adquira o valor necessário à
satisfação do débito, com o depósito em Juízo, requerendo, após, a liberação da penhora sobre as cotas que não precisaram
ser atingidas. Decorrido o prazo acima fixado e não tendo a empresa tomado as providências que lhes foram imputadas, haverá
nomeação de perito para avaliação das cotas e, depois, serão elas levadas a leilão. A empresa interessada será intimada a
tomar as medidas pela publicação desta decisão no DJE, por meio de seu advogado.Proceda a serventia, ainda, à regularização
dos volumes de autuação, encerrando-se o 8º às fls. 1609, abrindo-se o 9º às fls. 1610 e encerrando-se às fls. 1819 e abrindose o 10º às fls. 1820. - ADV: THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA (OAB 275355/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/
SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), THALISSA COSTA
ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP), MAGDA DE LOURDES MORAES
DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0000272-82.1995.8.26.0191 (191.01.1995.000272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Angela Maria Coelho Mota - Manuel Bernardo Pires de Almeida - - Francisco Pinto - - Marcelino Antonio da Silva - - Antonio
Carlos Fonseca Pires - - Amandio de Almeida Pires - - José Grandini - - José Ruas Vaz - Via Sul Transportes Urbanos Ltda
- manifeste-se a requerente diante do novo depósito realizado nos autos pela requerida, Via Sul Transportes Urbanos Ltda no
valor de R$ 40.000,00. - ADV: THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA (OAB 275355/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/
SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), THALISSA COSTA
ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP), MAGDA DE LOURDES MORAES
DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0000272-82.1995.8.26.0191 (191.01.1995.000272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Angela Maria Coelho Mota - Marcelino Antonio da Silva - - José Ruas Vaz e outros - Via Sul Transportes Urbanos Ltda - Fica
a requerente e/ou sua defensora, Dra. Sonia Pinheiro da Silva, intimadas a comparecer em Cartório e procederem a retirada
da guia de levantamento expedida. - ADV: THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA (OAB 275355/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO
(OAB 86438/SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), THALISSA
COSTA ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP), MAGDA DE LOURDES
MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0000272-82.1995.8.26.0191 (191.01.1995.000272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Angela Maria Coelho Mota - Manuel Bernardo Pires de Almeida - - Francisco Pinto - - Marcelino Antonio da Silva - - Antonio
Carlos Fonseca Pires - - Amandio de Almeida Pires - - José Grandini - - José Ruas Vaz - Via Sul Transportes Urbanos Ltda - Fls.
1851: A questão já foi objeto de decisão às fls. 1846/1848. Assim, cumpra-se integralmente àquela decisão, no prazo ali fixado,
observando que a empresa foi regularmente intimada por meio de seu patrono através de publicação junto ao D.J.E. Conforme
certidão de fls. 1849. Sem prejuízo, às diligências via sistema Renajud como já determinado. - ADV: MAGDA DE LOURDES
MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP), THALISSA COSTA ANDERE
RAMOS (OAB 245900/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP),
MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP), THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA (OAB 275355/SP)
Processo 0000272-82.1995.8.26.0191 (191.01.1995.000272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Angela Maria Coelho Mota - Marcelino Antonio da Silva - - José Ruas Vaz e outros - Via Sul Transportes Urbanos Ltda - Cumprase ao já determinado às fls. 1879, COM PRESTEZA. - ADV: THAIA DEL CISTIA TUCUNDUVA (OAB 275355/SP), MARCIO
CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP), SONIA PINHEIRO DA SILVA (OAB 78331/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB
45426/SP), THALISSA COSTA ANDERE RAMOS (OAB 245900/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP),
MAGDA DE LOURDES MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP)
Processo 0000272-82.1995.8.26.0191 (191.01.1995.000272) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Angela Maria Coelho Mota - Marcelino Antonio da Silva - - José Ruas Vaz e outros - Via Sul Transportes Urbanos Ltda - Homologo
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