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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 - Página 1305

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TJSP 01/02/2018 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2508

1305

beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar
bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV:
BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), RUBENS CARMO
ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP)
Processo 0014699-49.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1017402-67.2016.8.26.0309) (processo principal 101740267.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Caio Ricardo Nunes Lima - Wolf Martins Construtora
e Incorporadora Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 523, § 1, 2 e 3 c/c o artigo 272, ambos do Novo Código de Processo Civil,
intime-se à parte pela imprensa, ficando o devedor intimado, por meio dos advogados, ao pagamento do débito, no prazo quinze
dias, acrescido de custas, § 1 não ocorrendo pagamento voluntário será acrescido multa de 10% do valor da condenação. § 2
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguindo-se os atos de expropriação.Não sendo o pagamento
efetuado no prazo legal, incidirá honorários advocatícios no percentual de 10% (Súmula nº 517 do STJ).Não efetivado o
pagamento, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, haverá a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), NELSON BARBOSA (OAB 54390/SP),
MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 3461/PI)
Processo 0014704-71.2017.8.26.0309 (processo principal 1015569-14.2016.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - G. Fin Fomento Mercantil Ltda. - GFG Comércio Digital Ltda (Grupo
Dafiti) - - Anderson Calçados ME - - Anderson Galo - - Kleber Alexandre de Souza - Vistos.Ao menos por ora, prematura
a desconsideração da personalidade jurídica, eis que ainda disponíveis outros meios de localização de bens em nome dos
executados, tais como RENAJUD (veículos), INFOJUD (para declarações de bens) e ARISP (imóveis, sendo que esta deve ser
efetuada pela própria parte, pelo sistema Arisp).Já foram recolhidas as taxas pertinentes às pesquisas supra nos autos principais
de Execução de Título Extrajudicial n.º 1015569-14.2016.8.26.0309 e tais pesquisas serão realizadas oportunamente.Assim,
aguarde-se o andamento dos autos principais.Intime-se. - ADV: WILSON MORESCO (OAB 353804/SP), PAULO SOARES DE
MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 0017110-65.2017.8.26.0309 (processo principal 1011767-42.2015.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Promaxi Tecnologia e Informatica Ltda - Vistos.Determino ao(à) requerente a
correção do cadastro processual para inclusão dos requeridos no polo passivo do presente incidente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
LUIS FERNANDO VANSAN GONÇALVES (OAB 348982/SP)
Processo 0017115-87.2017.8.26.0309 (processo principal 1020300-53.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Edifício Vila Progresso - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão dos
executados Israel da Silva e Meire Aparecida Barbosa Silva no polo passico, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfO requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;
III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0017121-94.2017.8.26.0309 (processo principal 1005389-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Plk Log Comercial e Importadora Eireli - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para
inclusão da executada Vanessa Garbim no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfO requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso;III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o
exequente considere necessárias.Int. - ADV: LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)
Processo 0017304-65.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1010674-44.2015.8.26.0309) (processo principal 101067444.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Ivete Bolos Comércio de Doces
Ltda. Epp. - - Giovana Morandini - Vistos. Nos termos do artigo 523, § 1, 2 e 3 c/c o artigo 272, ambos do Novo Código de
Processo Civil, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), ao pagamento do débito, no prazo quinze
dias, acrescido de custas, § 1 não ocorrendo pagamento voluntário será acrescido multa de 10% do valor da condenação. § 2
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguindo-se os atos de expropriação. Não sendo o pagamento
efetuado no prazo legal, incidirá honorários advocatícios no percentual de 10% (Súmula nº 517 do STJ).Não efetivado o
pagamento, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis
de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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