TJSP 01/02/2018 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
1306
BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, haverá a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso
infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas
todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP),
BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0018010-82.2016.8.26.0309 (processo principal 0018661-56.2012.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Alberto Gelli - - Neide Zechin Gelli - - Leandro Zequin - - Salvador Henrique Zequin - - Deolinda
Torres Zechin - - Valdir Zechin - - Maria Madalena de Assis Zechin - - Nelson Zechin - Joseildo Pereira Cavalcanti - Tchoy
Mitsubishi Motors - Da consulta do CPF de JOSEILDO PEREIRA CAVANCANTI (também JOSÉ PEREIRA CAVANCANTI),
verifica-se a existência de execuções de elevada monta e a inexistência de outros bens, tendo sido alguns alienados no cursos
das execuções, a ensejar o reconhecimento da fraude de execução.No tocante ao imóvel de matrícula nº 5.510, especificamente,
vê a fls. 610 que foi alienado por R$ 80.000,00, ao passo que garantiria a execução de valor superior a 3 milhões de reais,
circunstâncias todas a ensejar ampla cognição ulteriormente, desnecessária se mostrando, outrossim, a declaração de
indisponibilidade pela simples razão de o executado, aparentemente em fraude de execução, já o ter feito, algo, como dito, a
ser disciplinado em momento oportuno. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), ANDRÉ
RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0018018-59.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1011301-19.2013.8.26.0309) (processo principal 101130119.2013.8.26.0309) - Liquidação por Arbitramento - Compra e Venda - Reginaldo Gama - - Fabia Fernandez - PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - GOLD NEVADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença a desistência sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC, a presente ação.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. Int. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GIULIANO DIAS
DE CARVALHO (OAB 262650/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 0020430-60.2016.8.26.0309 (processo principal 0032852-77.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Raimundo Moreira - Wellington Storani Secato Veículos - - CREDIFIBRA - BANCO FIBRA S/A - Vistos.
Ciente do v. Acórdão de fls. 72/83.Cumpra-se a decisão de fls. 53/55, na sua integralidade.Int - ADV: LEANDRO CRIVELARO
BOM (OAB 183885/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), SAMARA REGINA JACITTI (OAB
276354/SP)
Processo 0021081-92.2016.8.26.0309 (processo principal 0025341-04.2005.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Nilo Baviera - - Beatriz de Souza Baviera - - Alex de Souza Baviera - - Adriano de Souza Baviera
- - HILARIO DE SOUZA BAVIERA - Auto Onibus Tres Irmãos Ltda - - Induscar Caio - - Volkswagen do Brasil Ltda. - - BMB
Mode Center Ltda. - Regularizem a representação nos autos, o advogado dos exequentes, bem como o representante da corré
Volkswagen do Brasil Ltda. - ADV: MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ALEXANDRE DA SILVA REZENDE
(OAB 144302/RJ), MARCIO ROGERIO SOLCIA (OAB 136953/SP), KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP), FABIANO
STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP), GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), IVONETE GUIMARAES GAZZI
MENDES (OAB 34306/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP), MARCIO CEZAR JANJACOMO (OAB 86438/SP)
Processo 0021876-98.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1008130-83.2015.8.26.0309) (processo principal 100813083.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Residencial Tupi 1 - Manoel de Sousa Ferreira Rodrigo Alves Camargo - Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Ciência da certidão para averbação da penhora (fls. 49/53
) e que o boleto para pagamento da averbação da penhora on-line, o exequente deverá imprimir diretamente pelo site da ARISP.
- ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1000171-61.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Faberson Oliveira Guimarães de França
- LIVING PANAMÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.Diante da concordância com o depósito judicial,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da patrona indicada às fls. 282.Após, dê-se baixa e arquive-se os autos
definitivamente.Int - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/
SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), HINGRO PAIVA SILVA (OAB 348863/SP), RENATA JANAINA TIMOTEO
DOS SANTOS (OAB 264257/SP), ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP), AMÉRICA SAVINI (OAB 210151/SP)
Processo 1000386-37.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes LAUDELINO MONTEIRO - Banco CSF S/A - Vistos.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se definitivamente. Int - ADV:
CASSIANO GESUATTO HONIGMANN (OAB 208748/SP), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP)
Processo 1000604-65.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA - Eledenie
Fatima Nitzschke Padilha - Vistos.Intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int.Jundiaí, 18 de dezembro de 2017. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1000812-78.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.V. Vistos.HOMOLOGO, por sentença a desistência, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC., a presente
ação.Não houve bloqueio do veículo.Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. Int.Jundiaí, 12 de dezembro de 2017. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000835-92.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - ASSOCIAÇÃO DE
MELHORAMENTOS HORIZONTE AZUL II - MARCIO DA COSTA COELHO - - ANA LUCIA DE SORDI - Ante o exposto, com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os réus ao pagamento dos
valores vencidos até o ajuizamento da presente ação (fls. 55) e vincendos no curso da lide, devidamente corrigidos acrescido de
correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos respectivos vencimentos
e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Por sucumbente, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor total da condenação (art. 85,§2º, do CPC).P.R.I.C. ADV: EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP)
Processo 1001222-73.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Walmir Ramos Leite - Vistos.Intime-se o requerente, por via postal, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.Int.Jundiaí, 18 de dezembro de 2017. - ADV: ELIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º